O desastre da substituição tributária

24 de julho de 2009

Advogados tributaristas, funcionários mais experientes da Secretaria da Fazenda de São Paulo, estão espantados com as loucuras cometidas pelo Secretário Mauro Ricardo na área do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). O mínimo que se fala é que “é coisa de maluco”.

 

A irracionalidade do sistema implantado, a falta de discernimento, de bom senso, a incapacidade de ouvir os setores envolvidos está colocando em polvorosa a economia paulista. E mostra que o governador José Serra perdeu uma de suas grandes qualidades: o discernimento para não embarcar em loucuras de assessores.

 

Pela ST, o fabricante paga na frente o ICMS, depois cobra do comprador. É uma ferramenta poderosa, que deve ser utilizada de forma seletiva, seguindo alguns pré-requisitos:

 

Escolher setores onde existe homogeneidade de preços e produtos. É o caso de gasolina e cigarros, com poucos fabricantes e preços definidos no varejo, independentemente do estabelecimento. Isso porque o ICMS incide sobre preços de mercado. Em mercados concorrenciais, não há como tratar preços de forma homogênea. Valia para os tempos em que a Sunab (Superintendência de Abastecimento e Preços) tabelava preços.

 

Setores em que haja gargalos bem definidos, com poucos fabricantes. No caso de cigarro, há apenas quatro fabricantes; no caso da gasolina, apenas a Petrobras com refinarias.

 

Produtos em que a ST seja adotada por todos os estados. Nos anos 90, São Paulo participou de um sistema de ST em medicamentos. Goiás passou a abrir exceção para seus laboratórios, São Paulo pulou fora, já que seria prejudicado. Agora, São Paulo entrou sozinho na parada, permitindo que todos os demais estados venham ganhar em cima das empresas paulistas.

 

***

 

Uma pequena amostra das enormes bobagens dessa ST paulista. A Secretaria da Fazenda precisa ter um preço de referência para aplicar a ST. Encomendou uma pesquisa à FIPE que utilizou a Nomenclatura do Mercosul, que levantou os preços médios de cada produto.

 

Vamos a exemplos concretos:

 

Não leva em conta diferentes qualidades de produto. Torneira entra na nomenclatura como um produto único. Em apenas uma página na Internet é possível encontrar torneiras de R$ 1.199,00 a R$ 68,80. Há torneiras de luxo que custam R$ 2.959,00 (Misturador monocomando para lavatório bica alta, linha Arco-Íris, cromado, da Rubinettos) e torneiras de R$ 10,00. Suponha que a média tenha dado R$ 50,00. 18,5% de R$ 50,00 é R$ 9,25. É o que se terá que pagar por cada torneira, independentemente do preço. No caso da torneira de R$ 2.959,00 esses R$ 9,25% representarão 0,31%. No caso da torneira de R$ 10,00, representará uma alíquota de 92,5%.

 

Não leva em conta diferenças de preços entre regiões. Um fogão Fogão 6 bocas Alecrim CF476A – Consul, por exemplo, pode sair por R$ 569,00 nas Lojas Colombo e por R$ 829,00 nas Lojas Americanas de um shopping nobre da cidade.

 

Não leva em conta as liquidações. Em dezembro um produto é vendido pelo preço cheio, pagando 18% de ICMS. Em janeiro, se a loja fizer uma liquidação e vendê-lo com 50% de desconto, o ICMS corresponderá a 36% do preço de venda.

 

Pior. Até o ano passado, a empresa poderia se habilitar ao ICMS recolhido a mais. Decreto do governador José Serra, de dezembro, inviabilizou essa possibilidade.

 

Fundo de quintal

 

Não se fica nisso. A ideia da ST é cobrar de contribuintes confiáveis. Ao jogar todo o pagamento no fabricante, independentemente do setor, tem-se o caso do alambique do interior passar a se responsabilizar pelo pagamento de ICMS da rede Carrefour, por exemplo. Ou então, o pequeno comerciante adquirir produtos de outros estados, por atacadistas que estarão dispostos.

 

O fim do Simples

 

A ST praticamente acabou com o Simples, o sistema que permitia a meio milhão de pequenas empresas pagar menos tributação. Como tudo irá para a ST, não haverá como diferenciar a pequena farmácia de bairro das grandes redes de drogaria, por exemplo. Com isso, mata-se o grande avanço representado pela nova Lei Geral das Pequenas e Micro Empresas, primeira tentativa de formalizar o pequeno empresário.

 

Compras de outro estado – 1

 

Outro paradoxo dessa lei é que o comerciante que for comprar fora do Estado terá que recolher o imposto na entrada do território paulista. Outra maluquice de Mauro Ricardo. Primeiro, porque São Paulo não tem vigilância na divisa. Depois, se implantou o ST porque não confia no varejista. E deixa-se na mão dele recolher o imposto de compras de fora do estado. Além disso, a sistemática implantará o caos.

 

Compras de outro estado – 2

 

Para cumprir a medida à risca, os varejistas teriam que acampar, por exemplo, em Extrema (divisa com Minas Gerais), esperar o banco abrir, pagar o ICMS na hora para o caminhão entrar em São Paulo. Ou então, os atacadistas de outros estados teoricamente recolheriam antecipadamente o ICMS e, além de cobrar a fatura dos clientes, teria que cobrar a guia de recolhimento. Tudo para cumprir a determinação.

 

Vendas para outros estados

 

Imagine o atacadista que compra determinada quantidade de produtos. Todos virão com ST. Metade ele vende para São Paulo, a outra metade para outros estados. Como o imposto foi pago na frente, terá que entrar com procedimentos para ter de volta o imposto recolhido a mais. Para cada estado terá que abrir um processo de restituição, enquanto concorrentes de outras regiões estarão nadando de braçada.

 

O Talão da Fortuna

 

Outra tolice cometida pelo Secretário da Fazenda de São Paulo foi a devolução em cima da Nota Fiscal Eletrônica. Calcula-se que São Paulo tenha devolvido R$ 1 bi aos contribuintes. Repetiu o Talão da Fortuna dos tempos de Ademar de Barros. Uma análise das notas fiscais indicará que grande maioria das compras – cerca de 70% – foram feitas em estabelecimentos que não sonegam, como grandes redes de supermercados.

 

Fonte: Último Segundo

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