Nova tabela do INSS cria problemas para as empresas

13 de julho de 2010

Previdência determina reajuste de 7,72% reatroativo a janeiro, o
que levará ao reprocessamento de todas as folhas de pagamento

A portaria do Ministério da Previdência Social que reajustou os
benefícios aos aposentados e pensionistas em 7,72% gerou um problema
para as empresas, cuja gravidade é proporcional ao número de
funcionários. A Portaria 333, editada em 30 de junho, elevou também a
tabela de contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) no
mesmo percentual. Porém ela é retroativa a janeiro e as empresas terão
de refazer todas as folhas de pagamento do período.

“O impacto para as empresas é notório. O governo determinou o
reajuste da tabela do INSS retroativo a janeiro e elas terão de fazer o
recalculo das folhas de pagamento do início do ano até agora”, critica
Fabio João Rodrigues, especialista em Direito Trabalhista e
Previdenciário da consultoria IOB. “A empresa é obrigada a cobrar os
novos valores dos trabalhadores e arrecadar, porque o Fisco não irá
perder. Ou ela cobra ou terá de assumir a despesa.”

Foto: Arte IG

Foto: Arte IG

Rodrigues descarta qualquer recurso à Justiça por parte do
empresariado contra a revisão na tabela. Segundo o consultor, em
matérias trabalhistas e previdenciárias não há essa hipótese de recurso
judicial contra a alteração. Além disso, lembra que a sociedade se
mobilizou para o reajuste dos benefícios previdenciários e, de acordo
com a Constituição Federal, todo aumento de despesa deve ter uma
contrapartida em receita. “Elevou a despesa, tem de elevar o custeio.”

“O reajuste é prático para quem edita, mas para quem é gestor de
recursos humanos a situação fica complexa”, avalia Andreia Antonacci,
gerente da área de RH da consultoria Cenofisco. Ao publicar a portaria, a
Previdência pensou em empresas com um ou dois funcionários e não nas
grandes, complementa Rodrigues. “O governo entende que as folhas (de
pagamento) são informatizadas, que é só apertar um botão e está tudo
pronto. Mas reprocessar tudo dá um trabalhão”, diz o consultor.

O recalculo das folhas de pagamento e das conseqüentes guias de
recolhimento é necessário porque os valores descontados dos
trabalhadores como contribuição previdenciária são abatidos do salário
bruto para a aplicação da tabela do Imposto de Renda. Com o reajuste da
tabela do INSS, os funcionários podem vir a ter um desconto menor de IR.

A própria portaria destaca que a Receita Federal, o INSS e a Empresa
de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) devem
adotar as medidas necessárias para que os recolhimentos retroativos
sejam processados. Uma fonte da Receita afirma que há um grupo de
trabalho reunindo os três órgãos avaliando os impactos das medidas e
suas soluções, mas ainda não chegou a um consenso.

Código tributário

Andrea, da Cenofisco, chama a atenção para o fato de Receita e
Previdência não terem estipulado um prazo para o pagamento dos valores
retroativos, nem se há multa ou juros. Ela afirma que o pagamento da
guia do INSS, no próximo dia 20, já deve ser feito com os novos valores.
Rodrigues acrescenta ainda que não existe um código tributário para o
recolhimento das diferenças de janeiro a maio. “Isso deve ser
regulamentado para que as companhias não sejam autuadas.”

O especialista da IOB lembra que um número incontável de funcionários
deve ter saído de seus empregos no primeiro semestre. Ao fazer um novo
cálculo da folha de salários, esses trabalhadores irão se tornar
devedores das empresas. “Como elas irão receber desses
ex-funcionários?”, questiona o consultor

Rodrigues cita o caso das fabricantes de panetones, que usualmente
contratam mão de obra temporária entre setembro e outubro, e dispensam
as pessoas em janeiro. Na mesma situação estão as companhias do setor de
construção civil, que em muitos casos contratam trabalhadores para uma
determinada obra. As construções finalizadas no semestre já cortaram os
funcionários e o recolhimento do INSS foi feito pela tabela antiga.

* publicado no IG Economia