Nova Tabela de IR Fonte para o Ano-Calendário de 2009 e 2010

17 de dezembro de 2008

A Medida Provisória 451/2008 publicada no DOU de 16/12/2008 alterou a tabela progressiva do imposto de renda na fonte para o ano-calendário de 2009 e  de 2010, prevista no art. 1º da Lei 11.482/2007.


 


Observamos que as pessoas físicas estão sujeitas ao regime de caixa, ou seja, são tributadas na fonte e na declaração de ajuste relativamente aos valores efetivamente recebidos em cada mês e  ano-calendário.


 


Assim, os valores pagos a partir de 01/01/2009 se sujeitarão ao desconto do IRFONTE de acordo com a nova tabela.


 


Tabela do IRFONTE  para o ano-calendário de 2009: 


Tabela Progressiva Mensal 


 



























Base de Cálculo (R$)


Alíquota (%)


Parcela a Deduzir do IR (R$)


Até 1.434,59




De 1.434,60 até 2.150,00


7,5


107,59


De 2.150,01 até 2.866,70


15


268,84


De 2.866,71 até 3.582,00


22,5


483,84


Acima de 3.582,00


27,5


662,94


 


Tabela do IRFONTE a partir do ano-calendário de 2010: 


Tabela Progressiva Mensal 


 





























Base de Cálculo (R$)


Alíquota (%)


Parcela a Deduzir do IR (R$)


Até 1.499,15




De 1.499,16 até 2.246,75


7,5


112,43


De 2.246,76 até 2.995,70


15


280,94


De 2.995,71 até 3.743,19


22,5


505,62


Acima de 3.743,19


27,5


692,78


 


NOTAS:


1. O imposto de renda anual devido incidente sobre os rendimentos de que trata o caput deste artigo será calculado de acordo com tabela progressiva  anual correspondente à soma das tabelas progressivas mensais vigentes nos meses de cada ano-calendário;



2. DEPENDENTES: a quantia, por dependente, de:

2.1) R$ 144,20 (cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos), para o ano-calendário de 2009;
2.2) R$ 150,69 (cento e cinqüenta reais e sessenta e nove centavos), a partir do ano-calendário de 2010;

FONTE: Notadez Informação