O avanço nas relações trabalhistas no Brasil esbarra, quase sempre, na
morosidade dos processos legislativos e nas amarras da Justiça do Trabalho para
uma atuação mais objetiva. Representantes sindicais, empresários, juristas e
governo concordam que o ponto de harmonia está em negociações coletivas
eficientes. Porém, até um simples acordo entre as partes no contexto da
legislação brasileira é tarefa difícil.
O ex-ministro do Trabalho Almir
Pazzianotto acredita que as leis trabalhistas no Brasil têm um grau de
insegurança jurídica tão alto que embaça um entendimento claro das normas. “A
relação de trabalho deve ser norteada por uma legislação simples, que os dois
lados possam compreender. Porque isso se transforma em um grande entrave para a
economia do país, uma vez que se converte em desestímulo à geração de empregos”,
diz.
Na maioria das vezes, segundo Pazzianotto, vai parar na Justiça, que
acumula, só nos últimos 12 anos mais de 30 milhões de processos, em apenas 1.418
varas. “O conflito deve ser uma exceção e não a regra. E quando houver, deveria
ser por uma via não judicial. Portanto, o governo deve fomentar a negociação
coletiva, procurar fazer com que empresas e sindicatos negociem formas de
conciliação evitando ir à Justiça”, avalia o jurista.
O presidente da
Comissão de Política de Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria
da Construção (CBIC), Antônio Carlos Mendes Gomes, aponta que diante da numerosa
coleção de artigos e dispositivos reguladores das leis trabalhistas sobra pouco
espaço para acordos mais flexíveis entre empregado e empregador. “Muitas delas
são inaplicáveis e outras inibidoras, que impedem que a gente evolua para um
cenário novo de relações trabalhistas. E a negociação coletiva é inviabilizada
por conta da regulamentação existente e da postura dos tribunais”,
critica.
Medo de prejuízos
Representantes sindicais também apoiam acordos não judiciais, mas teme que
uma flexibilização traga prejuízos aos trabalhadores. “O que precisa ser feito é
aprimorar as negociações”, aponta João Carlos Gonçalves, Juruna,
secretário-geral da Força Sindical. “Os acordos coletivos locais e a data-base,
nesse contexto, representam um avanço importante. Mas deve-se incentivar cada
vez mais normas gerais para não haver pressões externas para a diminuição de
direitos”, propõe.
Pazzianotto defende que os sindicatos tenham liberdade
de negociação, desde que eles sejam representativos, para dar mais hegemonia ao
trabalhador. “Mas o Estado fica intervindo quando deveria respeitar os direitos
dos protagonistas. O trabalhador tem que adquirir cidadania plena, o que não
terá enquanto não sair desta tutela do governo e das leis trabalhistas”,
diz.
O governo, segundo o ministro do Trabalho, Brizola Neto, não deve
interferir nas relações entre empregados e empregadores. “As lideranças
sindicais, tanto dos empregados quanto dos empregadores, já amadureceram o
suficiente para entender que o governo não pode interferir nas relações entre
capital e trabalho. Estamos estimulando e fortalecendo os espaços que busquem
aperfeiçoar as relações de trabalho por meio de negociações coletivas mais
amplas”, defende Brizola Neto.
No Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da
10ª região, que abrange o Distrito Federal e o estado do Tocantins, há vários
casos de tentativa de acordos coletivos entre trabalhadores e empresas, mas na
maioria não há sucesso nos processos de negociação. O presidente do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, diagnostica que essa
deficiência é devida a uma legislação extremamente intervencionista. “Por ser (a
lei) muito rígida, quase não há espaço para negociações. Se ela, portanto, é
inadequada e desatualizada, isso vai refletir nas decisões judiciais”,
justifica.
Para o advogado Luiz Felipe Buaiz, para se chegar a uma
conciliação é preciso haver flexibilidade. “Tem que pedir e também abrir mão,
pois o acordo é bilateral e precisa da consonância de vontade entre as partes”,
elucida. “Um grande problema que hoje existe no Brasil é que o sindicato abre
mão de algumas exigências para acontecer o acordo, mas acaba que o associado não
gosta e protesta”, exemplifica.
Neste ano, o TRT registrou apenas dois
casos cuja negociações foram bem-sucedidas. O primeiro deles, protocolado em
maio, envolveu o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e os
trabalhadores, representados pelo Sindicato dos Empregados em Entidades de
Assistência social e de Formação Profissional do DF (Sindaf-DF).
A
negociação coletiva teve início com uma proposta de reajuste salarial de 14%
apresentada pelo sindicato. Em contrapartida, o Senac-DF ofereceu 4,9%,
referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de abril, além de
outros benefícios para os empregados, como reajuste do vale-alimentação, que
passou para R$ 14.
Como o sindicato não aceitou o reajuste proposto pelo
Senac-DF, suscitou a solução do impasse por meio de dissídio coletivo e
firmou-se um acordo para manutenção da contraproposta feita pelo Senac, com o
reajuste salarial de 5,5%.
O segundo caso, aberto em agosto, foi uma
negociação entre a Horizonte Logística e o Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias, Transportes, Armazenamento, Distribuição, Venda, Exportação e
Importação de Álcool, Bebidas e Derivados no Distrito Federal e Municípios do
Entorno (Sintrabe).
Os empregados da empresa de transporte e distribuição
queriam um aumento de 15% no salário e mais uma comissão com valor fixo por cada
volume entregue. Houve uma contraproposta oferecida de 5% e que não foi aceita
pelos prestadores de serviço, que decidiram entrar em greve no período de quatro
dias e meio até chegar ao acordo que foi fechado em 10% de aumento mais a
comissão.
Sentados à mesa
2,23%
percentual
médio dos reajustes salariais, em 2012, ganho real de acima do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor, calculado pelo IBG. Trata-se do melhor resultado das
negociações salariais acompanhadas pelo Dieese desde 1996
97%
dos 370
reajustes salariais analisados em 2012 tiveram ganho real no primeiro semestre
deste ano (ficaram acima da inflação aferida pelo IBGE)
80%
das
negociações coletivas entre 1993 e 2005 terminaram em acordo homologado, em
acerto entre empregados e patrões, com ou sem mediação efetiva do
judiciário
Negociar ou não // O que eles
pensam
“O conflito deve ser uma exceção, não a regra. E quando
houver, deveria ser por uma via não judicial. Portanto, o governo deve fomentar
a negociação coletiva, procurar fazer com que empresas e sindicatos negociem
formas de conciliação”, Almir Pazzianotto, ex-ministro do Trabalho
“As
lideranças sindicais, patronais ou não, já amadureceram o suficiente para
entender que o governo não pode interferir nas relações entre capital e
trabalho. Por isso, estamos as relações por meio de negociações coletivas mais
amplas”, Brizola Neto, ministro do Trabalho
“Os acordos coletivos locais
e a data-base representam um avanço importante. Mas deve-se incentivar cada vez
mais normas gerais para não haver pressões externas para a diminuição de
direitos”, João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força
Sindical
“Pelo fato de a lei ser muito rígida, quase não há espaço para
negociações. Se ela, portanto, é inadequada e desatualizada, isso vai refletir
nas decisões judiciais”, João Oreste Dalazen, presidente do Tribunal Superior do
Trabalho (TST)
* Correio Braziliense