Ministério estabelece procedimentos de fiscalização do Ponto Eletrônico

29 de julho de 2010

Foi publicada no Diário Oficial da União, da última terça-feira (27),
a Instrução Normativa (IN) nº 85, que disciplina a fiscalização do
Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), regulamentado pela
Portaria nº 1.510. O documento estabelece os procedimentos que devem ser
observados pelos Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs) durante a
fiscalização das empresas que adotam o Ponto Eletrônico.

A IN mantém o prazo para a entrada da portaria em vigor em 26 de
agosto, estabelecendo os critérios da dupla visita dos AFTs, já prevista
pelo artigo 23 do Regulamento de Inspeção do Trabalho (RIT), de 15 de
março de 1965. O documento prevê que, no caso da fiscalização do
Registrador Eletrônico de Ponto (REP), a dupla visita será formalizada
em notificação que fixará prazo de 30 a 90 dias, definido pelo auditor
fiscal do trabalho, que deverá apresentar um relato da situação
encontrada na empresa.

Não havendo a regularização do registrador no prazo determinado pelo
AFT, o empregador será autuado e os autos de infração enviados para o
Ministério Público do Trabalho. As demais regras da portaria, que não
dizem respeito ao equipamento (hardware), não exigem a dupla visita,
pois completam 12 meses em agosto.

O artigo 23 da RIT diz que os “auditores fiscais do trabalho têm o
dever de orientar e advertir as pessoas sujeitas à inspeção do trabalho e
os trabalhadores quanto ao cumprimento da legislação trabalhista.

A instrução publicada  ainda define o que deve ser verificado no SRPE
pelos auditores fiscais do trabalho durante as visitas, os documentos
que devem ser recolhidos e as funcionalidades dos equipamentos. Entre os
documentos que o empregador deve apresentar estão o Termo de
Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do Programa
de Tratamento de Registro de Ponto utilizado; o Termo de
Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do REP; e
Espelho de Ponto Eletrônico emitido pelo Programa de Tratamento de
Registro de Ponto. Em meio eletrônico, o empregador deve fornecer o
Arquivo de Fonte de Dados Tratados e o Arquivo de Controle de Jornada
pra Efeitos Fiscais.

* Fenacon Notícias, com informações do Ministério do Trabalho e Emprego