Ministério do Trabalho responde a dúvidas de empresas sobre ponto eletrônico

30 de julho de 2010

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu ontem dúvidas de
várias empresas e entidades sindicais, que procuraram o ministério par
obter informações sobre a portaria que disciplina o ponto eletrônico.
Segundo o ministério, as pequenas empresas, aquelas que têm até dez
empregados, estão isentas da utilização de qualquer sistema de ponto
eletrônico. Já aquelas com mais de dez empregados podem utilizar um dos
dois outros sistemas permitidos, manual ou mecânico.

Quanto à questão do alto custo do aparelho para o registro do ponto
eletrônico, levantada por algumas entidades e empresas, o MTE informou
que o valor do aparelho é em torno de R$ 2.850,00, preço próximo ao dos
equipamentos anteriores, que não possuíam segurança quanto à manutenção
da inviolabilidade e integralidade das marcações efetuadas pelos
trabalhadores e que não emitiam o comprovante para o empregado. O
ministério afirma ainda que há mais de 66 modelos registrados no MTE,
diversos em processo de registro e mais alguns sob análise dos órgãos
técnicos.

O ministério esclareceu ainda que o trabalhador não está obrigado a
guardar o comprovante de registro do ponto eletrônico, que será impresso
a cada marcação. A guarda do documento vai depender da decisão de cada
trabalhador.

Outa questão apresentada ao ministério foi o controle do acesso às
dependências da empresa pelo fato do registro de ponto eletrônico estar
restrito ao controle da jornada. Segundo o MTE, a portaria não afeta
outros sistemas de controle de acesso pelo empregador ao seu
estabelecimento como catracas eletrônicas.

A portaria que disciplina o uso do ponto eletrônico entrará em vigor em agosto e a fiscalização começa no dia 26 do mesmo mês.

* Agência Brasil