Mercado busca 113 mil trabalhadores temporários

11 de novembro de 2008

O aumento do consumo, alavancado pelas festas de fim de ano, deve gerar 113 mil novos postos de trabalho no Brasil, segundo estudos coordenados pela Associação Brasileira de Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Assertem). Em crescimento há dois anos, o índice de contratações temporárias deverá crescer 8% em relação a 2007. A pesquisa estima ainda que 37% dos trabalhadores deverão ser efetivados após o fim do contrato temporário.


Os números da pesquisa reafirmam a previsão do ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, que, ao anunciar os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) em outubro, disse que a empregabilidade no País vai continuar forte, mesmo com a crise internacional. “A crise americana não deve afetar as contratações, pois o Brasil apresenta uma economia com base muito sólida, crescendo em todos os setores e regiões, e por isso vai haver menor número de demissões em dezembro.Fato que não impedirá que a contratação temporária cresça e que o Brasil feche 2008 com mais de 2,1 milhões de novos postos formais de trabalho”, explica Lupi.


A facilidade de crédito, a abertura de novos pontos de venda e o crescimento do trabalho formal são alguns dos fatores que, na avaliação da Assertem, impulsionarão a contratação de temporários. As funções mais solicitadas são as de fiscal de loja, empacotador, atendente, estoquista, etiquetador, operador de Telemarketing, auxiliar de crédito e analista de crédito. O primeiro emprego representa 29% das vagas temporárias, uma vez que a faixa etária predominante fica entre 18 e 24 anos.


As estimativas para efetivação, após o término do contrato temporário, também são positivas. A pesquisa aponta que 42 mil brasileiros deverão ter a Carteira de Trabalho assinada após o período de festas de fim de ano, um acréscimo de 3%. O setor industrial é o que mais efetiva (49%), seguido do comércio (39,5%), serviços (41,5%), finanças (37,5%) e telecomunicações (43,5%).


Segundo dados da Assertem, existem no Brasil 1.506 empresas de trabalho temporário no Brasil, a maior parte delas no sudeste 1.002 e no Sul 278.


Por região – Com 55,35% do total nacional, a Região Sudeste lidera as contratações de trabalhadores temporários. A Região Sul ocupa a segunda posição (20,34%), seguido do Nordeste (12,21%), Centro-Oeste (8,08%) e Norte (4,02%).


Segundo números da Relação Anual de Informações Sociais de 2007 (Rais) divulgados pelo ministro Carlos Lupi nesta quinta-feira (07), 232.984 trabalhadores temporários com remuneração média de R$747,83 foram contratados no País.


A Secretaria de Relações do Trabalho do TEM alerta que o trabalho temporário é uma oportunidade para quem está desempregado, mas aconselha o candidato a cobrar seus direitos trabalhistas durante e após o período da contratação.


Lei 6.019 – A lei que rege o trabalho temporário é a de nº 6.019, de 1974. Ela define como aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu  pessoal regular e permanente ou devido o acréscimo extraordinário de serviços.


O contrato de trabalho temporário é considerado modalidade de contrato a termo. Portanto, cabe saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ao fim do contrato, mas não há multa rescisória, já que não é dispensa sem justa causa, a não ser que o contrato seja encerrado pela empresa antes do prazo definido.


Direitos do Trabalhador Temporário – O empregado é contratado pela empresa de trabalho temporário, de quem recebe suas parcelas contratuais, mas presta serviços a outra empresa. Caracterizando legalmente, uma típica intermediação de mão-de-obra é a única situação de terceirização lícita em que se permite a pessoalidade e a subordinação direta do trabalhador terceirizado perante o tomador de serviços.


O trabalhador temporário deve ter seu contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), onde estará registrada a condição de temporário.


Entre seus direitos está a remuneração equivalente à recebida pelos empregados da categoria da empresa tomadora, calculado à base horária, garantido o pagamento do salário mínimo; a jornada de oito horas; adicional de horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 50%;  férias proporcionais de 1/12 por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias, exceto em caso de  justa causa e pedido de demissão; repouso semanal remunerado; adicional por trabalho noturno; seguro contra acidente de trabalho e proteção previdenciária.


Empregador – Segundo a lei, a empresa que oferece trabalho temporário deve ter registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e firmar contrato por escrito com a empresa tomadora, constando o motivo da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço, nível de experiência e todos os direitos conferidos por lei aos trabalhadores. O contrato entre as duas empresas é denominado Contrato de Prestação de Serviço Temporário e tem natureza civil. Qualquer alteração nesse contrato deve ser feita por termo aditivo.


Esse contrato não poderá exceder o período de três meses em relação ao mesmo empregado, mas pode ser prorrogado por mais três meses, segundo a Instrução Normativa 07/2007 do MTE. Para tal, a empresa tomadora ou cliente deverá protocolizar, no órgão regional do MTE, o requerimento de prorrogação do contrato de trabalho temporário, previsto em Portaria, devidamente preenchido, até quinze dias antes do término do contrato.


A Instrução Normativa Nº 8, de 2008, esclarece que a empresa de trabalho temporário somente poderá exercer suas atividades nas unidades da federação dos estabelecimentos relacionados no verso do certificado emitido pelo MTE. Ou seja, a empresa somente poderá atuar nos Estados em que possuir estabelecimentos registrados neste Ministério.


FONTE:MTE