MATERIAL ESCOLAR PODE TER ISENÇÃO DE IMPOSTOS

29 de janeiro de 2009

Tramita no Senado Federal o projeto de Lei 160/07, que prevê a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidente no material escolar. De autoria do senador José Agripino (DEM-RN), a proposta também estabelece alíquota zero na contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).
Para o senador Renato Casagrande (PSB-CE), que deu parecer favorável à proposta na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em novembro de 2007, o PL irá contribuir para que se evite a eventualidade elevação da alíquota nestes casos.
Casagrande lembrou ainda que o governo mantém o programa nacional do Livro Didático, na intenção, segundo ele, de garantir aos estudantes o acesso ao material escolar. Porém, diz ele, existe a impossibilidade de que o Estado torne-se responsável pela disponibilização da ampla gama de materiais didáticos utilizada pela maioria da população.
Além disso, falou o senador, os livros são imunes à incidência de impostos nos termos dispositivos do artigo 150 da Constituição Federal, o que torna o projeto “lícito e recomendável”.
“O projeto vai contribuir para democratizar o acesso à educação”, argumenta Casagrande, conforme publicado pela Agência Senado.
De acordo com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), o total de impostos e contribuições, que incidem nos produtos que compõem a lista de material escolar, pode superar 47% do preço, no caso de uma caneta, por exemplo.
Uma simples borracha, por sua vez, tem 43,19% de seu preço destinado ao pagamento de tributos, percentual que chega a 44,65% na régua.
Além do IPI, PIS/Pasep e Cofins, incidem sobre os valores dos materiais escolares o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e os tributos sobre folha de salário.
(FONTE: INFOMONEY)