Lei impede comércio de usar calculadora em Santa Catarina

28 de junho de 2010

Comerciantes reclamam, mas Fazenda estadual aplica multas com base na legislação nacional


Uma ferramenta que um dia foi imprescindível para fazer as contas na hora das vendas, agora é proibida nos estabelecimentos comerciais. O uso de calculadora nos caixas do varejo é considerado ilegal, segundo lei federal que está sendo aplicada pela Fazenda estadual, com multas de R$ 3 mil. Alguns estabelecimentos de Itajaí e Joinville já foram autuados.


A Secretaria da Fazenda diz que a proibição tem como objetivo coibir a sonegação fiscal. Segundo o diretor de Administração Tributária, Edson Fernandes Santos, a lei federal prevê que é vedado o uso de “equipamento não fiscal”. E que o uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), agora atualizado para Programa de Aplicativo Fiscal (APF-ECF), torna desnecessário qualquer outro tipo de equipamento. Esses equipamentos são obrigatórios em estabelecimentos com receita anual acima de R$ 120 mil.


— O que os fiscais notificam são aqueles estabelecimentos em que a calculadora com fita é usada como se fosse um cupom fiscal, na apresentação da nota final de consumo. Porque pretende passar para o consumidor que é um documento fiscal, quando não é — explica.


O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL/SC), Sergio Medeiros, alega que o comércio foi surpreendido com reclamações de lojistas que foram multados.


— Fomos verificar a legislação. Ela é federal e não é nova. Mas o Estado resolveu colocar em prática agora — afirma.


Segundo Medeiros, a Fazenda está se baseando no fato de que quem faz contas por fora, com uso da calculadora, está sonegando impostos porque não utiliza o programa do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que permite a cobrança de tributos automática.


— Mas hoje até os computadores do sistema têm calculadoras. Qualquer celular também tem o aplicativo. E existem outros casos, como lojas de tecidos ou de material de construção, em que é preciso calcular o metro quadrado, por exemplo. É um instrumento de trabalho. Na minha opinião, essa lei é ridícula — diz Medeiros.


A FCDL está orientando os comerciantes e vai pedir aos deputados para que mudem a legislação. Os autuados devem recorrer. Além disso, Medeiros marcou uma reunião com o Secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, para tratar disso, além de outros assuntos.


Maioria dos lojistas desconhece a lei


A maioria dos lojistas de Santa Catarina desconhece completamente a lei. Muitos são os pequenos mercados, padarias e farmácias que utilizam a calculadora. O farmacêutico Clovis Santos, que não conhecia a lei, questiona sua legitimidade.


— Qual a diferença entre usar a calculadora no balcão e usar a que existe dentro do próprio computador ou em qualquer aparelho celular? — indaga.


As entidades que representam os comerciantes alegam que muitas lojas têm apenas um computador e vários vendedores. Ter que calcular cada orçamento no sistema, como quer a Secretaria da Fazenda, vai inviabilizar o trabalho, demandar mais tempo e muita paciência por parte dos clientes.


* publicado no Diário Catarinense