Lei 15.270 viola artigo do Simples que prevê isenção de distribuição de lucros

8 de dezembro de 2025
Lei 15.270 viola artigo do Simples que prevê isenção de distribuição de lucros

Especialistas apontam que cobrança de 10% dos lucros de empresas do Simples é ilegal e deve gerar judicialização

 

Essa é a opinião da maioria dos tributaristas ouvidos pela ConJur sobre o tema. O cerne da controvérsia gira em torno da retenção de 10% em impostos em toda distribuição de lucro a partir de R$ 50 mil de empresas do Simples.

Conforme os dados mais recentes da Receita Federal, o Simples Nacional concentra 7.348.088 empresas no Brasil. Isso representa 28,6% do total de empresas ativas no país — levando-se em conta todos os regimes de tributação. O número não leva em consideração os microempreendedores individuais (MEIs), uma categoria especial dentro do Simples que reúne 19,2 milhões de CNPJs e que representa 72% das empresas ativas.

O Simples Nacional é um regime tributário que — como o nome sugere — é simplificado e é exclusivo para micro e pequenas empresas que faturam até R$4,8 milhões anualmente.

O advogado tributarista Breno Dias de Paula afirma que a Lei 15.270, ao voltar a tributar a distribuição de lucros e dividendos, acaba instituindo uma bitributação, já que atinge a pessoa jurídica e depois os sócios no momento de distribuição.

“Sem dúvida alguma, isso resultará em aumento real da carga tributária, criando mais um obstáculo para o setor produtivo brasileiro, que já convive com um sistema complexo, oneroso e pouco previsível. Trata-se de um movimento que merece análise crítica, sobretudo pelos impactos diretos na competitividade, no investimento e no ambiente de negócios”, afirma.

O advogado Augusto Fauvel não acredita que a nova lei imponha uma bitributação no sentido clássico da expressão, mas apresenta uma exigência indevida.

Ele explica que a LC 123/06, que rege o Simples Nacional, prevê expressamente que empresas optantes estão isentas de uma série de tributos federais, inclusive “outras contribuições instituídas pela União”.

“As empresas optantes do Simples Nacional estão dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União que não aquelas mencionadas no caput (regime tributário favorecido, com recolhimento unificado) e no § 1º do artigo 13 (regime geral)”, sustenta.

Lei do Simples deve prevalecer

Professor de Direito Tributário e sócio da Bratax Sociedade de Advogados, José Luis Ribeiro Brazuna diz acreditar que o conflito entre as normas está instaurado. “A meu ver, porém, a isenção do Simples está preservada, posto que prevista em lei de maior grau de especialidade e hierarquia, isto é, na Lei Complementar 123/2006. Além do mais, há uma questão material relevante envolvida, que é o risco de a Lei  15.270/2025 anular o tratamento ‘diferenciado e favorecido’ para quem se organiza na forma de microempresa ou empresa de pequeno porte, o que é uma garantia incorporada ao texto original da Constituição.”

Entendimento parecido com o de Morvan Meirelles Costa Junior, advogado tributarista e sócio do escritório Meirelles Costa Advogados. Ele explica que a 15.270 é uma lei ordinária, então ela não tem o condão de alterar a Lei do Simples, que só poderia ser modificada por meio de outra lei complementar.

“O fato de existir uma previsão na lei do Simples Nacional de não tributação do dividendo está alinhado a um privilégio garantido no texto constitucional de dar tratamento privilegiado para micro e pequenas empresas”, sustenta.

Por fim, João Henrique Gasparino, diretor executivo na NimbusTax, classifica a possibilidade de cobrança de 10% dos lucros de empresas do Simples como uma bitributação econômica. “Essa dupla tributação não se confunde, em rigor técnico, com a figura do non bis in idem em sentido estrito, que pressupõe o mesmo ente tributante, o mesmo tributo, a mesma base de cálculo e o mesmo sujeito passivo. Aqui, a tributação na pessoa jurídica e na pessoa física recai sobre sujeitos distintos, em fatos geradores formalmente diversos, ainda que economicamente relacionados”, explica.

Ele, contudo, também tem a opinião de que a Lei do Simples deve prevalecer. “Se uma lei ordinária posterior, de caráter geral, passa a exigir IR na fonte sobre lucros distribuídos por empresas do Simples, em patamar que atinge especialmente sócios com retiradas mais elevadas, pode-se sustentar que há ofensa à reserva de lei complementar e esvaziamento indevido de um benefício estruturante do regime simplificado. Em outras palavras, o argumento central é que apenas outra lei complementar poderia restringir ou revogar a isenção expressamente prevista no artigo 14 da LC 123, sobretudo tratando-se de matéria que integra o núcleo do tratamento favorecido assegurado pela Constituição às micro e pequenas empresas.”

 

Fonte: Conjur

Política de Privacidade

CONTABILIDADE MDS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 10.932.583/0001-42, com sede na Rua 23 de Julho 72 1 andar– Centro – 89.172-000, localizada na cidade de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, vem, por meio da presente Política de Privacidade, declarar o seu compromisso em relação à privacidade e segurança das informações, informando sobre o tratamento de dados pessoais de todos os usuários e terceiros em relacionamento online, por meio de sua plataforma de serviços ou aplicativo.

O presente documento foi elaborado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18), o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e complementa os Termos e Condições Gerais de Uso do site da Contabilidade MDS, podendo ser atualizado periodicamente em decorrência de possíveis atualizações legislativas, razão pela qual é indicado ao usuário ou interessado a consulta desta seção regularmente.

  1. DOS DADOS PESSOAIS COLETADOS

1.1 A empresa CONTABILIDADE MDS LTDA, como controladora de dados, coleta dados através dos preenchimentos dos formulários de contato, presentes em seu site, mediante o consentimento do usuário.

1.2 A empresa CONTABILIDADE MDS LTDA, como controladora de dados, coleta dados quando da criação da conta a ser utilizada e durante a prestação de serviços a fim de verificar a autenticidade da identidade do usuário que utiliza o sistema, sendo que estes dados são livremente fornecidos pelo próprio usuário, ou ainda, coletados através de fontes de dados terceiras.

1.3 Os dados pessoais que a CONTABILIDADE MDS LTDA recolhe são, dentre outros, os dados de uso, correio eletrônico, incluindo, mas não limitando-se ao nome completo, CPF, RG, data de nascimento, números de telefones, endereços, além do nome da empresa e CNPJ em se tratando de pessoa jurídica.

  1. OBJETIVOS DA COLETA DOS DADOS PESSOAIS

2.1 O tratamento de dados coletados pela CONTABILIDADE MDS LTDA se dará em plena conformidade com a legislação brasileira de proteção de dados e no estrito propósito de atendimento às seguintes finalidades:

  • a) Para identificação dos seus usuários, com o fim de cumprimento da legislação vigente;
  • b) Serviços oferecidos pela CONTABILIDADE MDS, bem como de novas funcionalidades dos portais e outros desenvolvimentos que possam ser de interesse de clientes e usuários, além da melhoria dos serviços prestados.
  • c) Divulgação de conteúdo relacionado às atividades exercidas pela CONTABILIDADE MDS;
  • d) Estudar a interação dos usuários com os meios de comunicação da CONTABILIDADE MDS, no propósito de desenvolver melhorias e novas formas de relacionamento, como layout de canais de contato, novas ferramentas de disponibilização de conteúdo, avaliação do interesse pelos materiais divulgados dentre outros;
  • e) Estabelecer critérios de identificação do usuário cadastrado e suas atividades na plataforma, sistema e website;
  • f) Evitar a ocorrência de fraudes contra o usuário e terceiros;
  • g) Possibilitar a execução de funcionalidades do sistema, plataforma ou website, atendendo expectativas do usuário;
  • h) Execução das obrigações contratuais estabelecidas pelo CONTABILIDADE MDS em face de usuários clientes, incluindo prestação de serviços de atendimento, suporte, geração de relatórios, hospedagem de dados e outros;
  • i) Aprimorar a experiência de uso e desenvolver melhorias do sistema, plataforma e website.
  1. DA PROTEÇÃO E DO ARMAZENAMENTO DOS DADOS COLETADOS

3.1 A CONTABILIDADE MDS, objetivando a proteção dos dados dos usuários e de terceiros armazenados, utilizar-se-á de medidas físicas e digitais de segurança, como controles de acessos, criptografia de algumas informações, firewall, auditoria de alterações, entre outros mecanismos de proteção.

3.2 Os dados pessoais obtidos pela CONTABILIDADE MDS terão acesso restrito, com estrutura de segurança da informação aplicada a limitar o acesso de cada dado pessoal ao profissional ou setor que efetivamente os necessite para execução de algumas das finalidades declaradas do processamento de dados.

3.3 A CONTABILIDADE MDS, mesmo comprometido com as melhores práticas da segurança da informação, não garantirá a impossibilidade de evento danoso decorrente de invasões hacker ou de incidentes de segurança pelo acesso a sites suspeitos e/ou instalação de software malicioso, ou ainda falhas e vícios, salvo se comprovadamente ocasionadas por conduta culposa ou deliberada da própria CONTABILIDADE MDS, cabendo ao usuário a manutenção de segurança e integridade do dispositivo pelo qual acessa o sistema, o qual deverá manter atualizações do sistema antivírus e de segurança do sistema operacional.

3.4.1 Cabe ao usuário zelar pela confidencialidade de informações relacionadas ao acesso e operação de seus dados no sistema, plataforma e website da CONTABILIDADE MDS, tais como informações de login, senha, chaves de segurança, duplo fator de autenticação e qualquer outra solução de segurança implementada pela Declarante.

  1. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS

4.1 Os dados de natureza pessoal do Usuário somente poderão ser compartilhados pelo CONTABILIDADE MDS com terceiros, nas hipóteses de:

  • (a) sucessão empresarial, a exemplo de fusão, aquisição e incorporação;
  • (b) contratação de serviços de processamento de dados junto a terceiros (operadores), tais como hospedagem de dados, sistemas de processamento (serviços de computação em nuvem), consultoria em tecnologia da informação, serviços de telecomunicação, serviços de entrega, serviços de publicidade e marketing, organização de eventos, serviços de faturamento de créditos (financeiros), serviços de viagens.

4.2 A CONTABILIDADE MDS compromete-se a exigir compromisso de confidencialidade e de conformidade com os terceiros que terão acesso aos dados dos usuários, inclusive dos processadores diretos e indiretos dos dados que poderão estar fora do território brasileiro, que será reduzida a termo em instrumento contratual ou em declaração específica com força obrigacional.

4.3 Com a ciência e aceite dos termos desta Política de Privacidade, o usuário manifesta seu inequívoco, livre e informado consentimento com a eventual transferência de dados em atenção à ordem emanada por autoridades oficiais de países de fora do território brasileiro. A CONTABILIDADE MDS esclarece ainda que o consentimento em questão é dispensável caso o fornecimento das informações às autoridades decorra de exigência legal.

4.4 A CONTABILIDADE MDS LTDA informa ao usuário que é obrigado por lei a compartilhar dados pessoais dos usuários em caso de exigência emanada de autoridade judicial, policial ou administrativa. A disponibilização destes dados se dará apenas mediante validação da ordem emitida junto aos órgãos competentes.

  1. DO USO DOS COOKIES

5.1 A CONTABILIDADE MDS declara fazer uso de cookies para aprimorar a experiência de seus usuários em suas plataformas e páginas na Internet. Cookies são arquivos enviados pela CONTABILIDADE MDS a cada acesso em seu website e instalados no navegador dos usuários que permitem a identificação do terminal de Internet, autenticar o usuário, personalizar a experiência de navegação e contratação de serviços, registrar acessos e atividades na página. A CONTABILIDADE MDS faz uso de cookies para execução de:

  • (a) autenticação e segurança;
  • (b) oferta de anúncios e conteúdos relacionados a suas atividades;
  • (c) oferta de produtos e serviços;

 

A CONTABILIDADE MDS assegura que tanto na execução de cookies próprios quanto de terceiros, as melhores práticas de segurança são adotadas para garantir a proteção dos dados pessoais levantados. O uso dos cookies pela CONTABILIDADE MDS poderá ser previamente autorizado pelo usuário quando de seu acesso às plataformas e websites online. As autorizações também poderão ser revisadas e modificadas a qualquer tempo pelo usuário. A CONTABILIDADE MDS esclarece que o bloqueio dos cookies poderá interferir no pleno uso dos recursos disponibilizados, inclusive inviabilizar o acesso a determinadas funções e ferramentas dos canais e plataformas.

  1. DOS DIREITOS DO TITULAR

6.1 A CONTABILIDADE MDS assegura ao usuário o direito de acesso aos dados pessoais em uso. Além do acesso, é garantido ao usuário:

  • (a) o direito à retificação de seus dados;
  • (b) o direito à portabilidade dos dados, quando e se aplicável;
  • (c) o direito à oposição do uso dos dados para finalidade previamente autorizada;
  • (d) o direito à exclusão dos dados, ressalvada a manutenção dos dados necessários ao cumprimento de dever legal e ao exercício do direito de defesa em processo judicial e/ou administrativo.

6.2 Os dados colhidos serão mantidos pela CONTABILIDADE MDS pelo período necessário para a prestação dos serviços e, na hipótese de rescisão do contrato, conforme previsto pela Lei 9.613/98, serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos, extensíveis mediante solicitação do Ministério Público ou autoridades administrativas.

6.3 O usuário pode solicitar a destruição dos dados pessoais constantes na CONTABILIDADE MDS, sendo que para isso deverá observar as diretrizes constantes na Lei 9.613/98, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos de armazenamento obrigatório.

  1. DO CONSENTIMENTO QUANTO À COLETA DE DADOS

7.1 Ao se cadastrar nos sistemas da CONTABILIDADE MDS LTDA, concordando com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, denominado TERMOS DE USO, o usuário estará aceitando, também, a Política de Privacidade estabelecida, , estando ciente que não havendo concordância do usuário em relação à Política adotada, não é possível utilizar-se dos sistemas e sites.

  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

8.1 O usuário da CONTABILIDADE MDS reconhece e concorda com os termos previstos na presente Política de Privacidade, estando ciente que são aplicáveis as leis brasileiras para reger a relação jurídica em comento, reconhecendo, por fim, que a Política é complementar ao Contrato de Prestação de Serviços firmado quando da contratação dos sistemas.

8.2 Esta política é celebrada por prazo indeterminado, entrando e mantendo-se em vigor a partir da data do cadastro e utilização do sistema da CONTABILIDADE MDS.

8.3 Para solicitação de esclarecimentos, dúvidas e solicitações de qualquer natureza relacionadas ao tratamento de dados pessoais e aos termos da presente política de privacidade, a CONTABILIDADE MDS coloca-se à disposição para contato através do e-mail contato@contabilidademds.com.br