IRPF 2009 – Despesas Com Instrução — Dedução

30 de março de 2009

São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente:


1. à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;


2. ao ensino fundamental;


3. ao ensino médio;


4. à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);


5. à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.


Estão sujeitas ao limite anual individual de R$ 2.592,29, para o ano-calendário de 2008. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 2.480,66 efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando.


(Decreto n º 3.000/ 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), art. 81; Instrução Normativa SRF n º 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 39).

FONTE:NOTADEZ INFORMAÇÃO