IR: vítima de doença grave tem isenção

6 de março de 2009

Aposentados e pensionistas portadores de 16 doenças graves como Aids, tuberculose ativa e hanseníase estão isentos do pagamento do Imposto de Renda. Ocorre, porém, que muitas vezes a pessoa desconhece esse direito – que é garantido pela Lei 7.713/88 – e continua recolhendo o tributo indevidamente, porque a comunicação com a Receita Federal não ocorre automaticamente após o diagnóstico.
 
Segundo a advogada especializada em Direito Previdenciário e Tributário, Natali Araújo dos Santos Marques, a pessoa deve se dirigir ao Posto da Previdência Social, sem a necessidade de agendamento prévio, para requerer o benefício.

É preciso levar o diagnóstico da doença constante, documentos pessoais (RG e CPF), assim como a carta de concessão ou extrato da aposentadoria, para que obtenha a isenção.

 Fonte: Classe Contábil