Instituído o Dia Nacional dos Surdos

31 de outubro de 2008

















   




 
Poder Legislativo – Lei nº 11.796/2008
30/10/2008
 

LEI Nº 11.796, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008

 

DOU 30.10.2008

 

Institui o Dia Nacional dos Surdos.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 26 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Surdos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

João Luiz Silva Ferreira

Dilma Rousseff
FONTE:DOU