INSS: Aposentadoria Por Idade – Regras Básicas Para Obter o Benefício

8 de janeiro de 2009

A concessão da aposentadoria por idade para os trabalhadores urbanos em apenas 30 minutos está ocorrendo normalmente em todo o país. O novo sistema, que permite o reconhecimento automático de direitos, é resultado da ampliação da base de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), e facilita o atendimento aos segurados que não precisam mais comprovar a autenticidade dos dados já incluídos no cadastro. Mas os trabalhadores devem ficar atentos às regras legais básicas para que o benefício seja concedido pelo INSS.

Quem tem direito – Para se aposentar por idade, o trabalhador urbano precisa ter 65 anos (homem) ou 60 (mulher) e um prazo mínimo de contribuições ao INSS. Aqueles que se inscreveram a partir de 25 de julho de 1991, devem ter 180 contribuições, o equivalente a 15 anos. No caso daqueles que se inscreveram antes dessa data, é utilizada uma tabela de transição com acréscimo de seis meses a cada ano. Para quem atingir a idade em 2009, por exemplo, são necessárias 168 contribuições, o equivalente a 14 anos. Quem completou a idade em 2008, por exemplo, precisa ter apenas 162 contribuições. As contribuições não precisam ser contínuas.

Como ser atendido – Para ser atendido em qualquer uma das Agências da Previdência Social (APS), o trabalhador pode fazer um agendamento pelo telefone 135, da Central de Atendimento da Previdência Social. O serviço foi criado em 2006 para acabar com as filas nas portas das agências e garantir um atendimento mais rápido e eficiente. Antes do 135, as agências com maior movimento tinham filas que, muitas vezes, começavam a se formar no dia anterior.

As ligações para a Central 135, originadas de telefones públicos ou fixos, são gratuitas e o serviço funciona de segunda a sábado, das 8 às 23 horas (horário de Brasília). O trabalhador imediatamente fica sabendo o dia, a hora e a agência onde será feito o atendimento. A agência emitirá um extrato da vida laboral do segurado e se houver concordância do cidadão quanto às informações, a aposentadoria será homologada. O benefício será pago retroativamente à data do agendamento.

O novo sistema – O novo sistema de concessão de aposentadoria por idade a trabalhadores urbanos foi garantido com a ampliação da base de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Criado em 1989, o CNIS é um banco de dados do governo federal que armazena as informações necessárias para garantir direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores brasileiros. Por determinação legal, até o final de 2008 o segurado era obrigado a comprovar os seus direitos, por meio de documentos. Com a nova lei, o INSS está autorizado a considerar como prova legal todas as informações constantes do cadastro.

Banco de Dados – O CNIS recebe informações de diversos órgãos governamentais e da iniciativa privada. Além de permitir o reconhecimento automático de direitos previdenciários, dificulta a concessão de benefícios irregulares, permite melhor controle da arrecadação e serve de subsídio ao planejamento de políticas públicas. Se a empresa omitir contratações poderá haver lacunas nos dados dos trabalhadores.

A importância dos documentos – Os documentos que comprovam os vínculos empregatícios e as contribuições ao INSS – como carteira de trabalho e carnês do INSS – devem ser guardados pelo trabalhador e podem ser levados, por precaução, na hora de requerer a aposentadoria por idade. Esses dados poderão comprovar a veracidade de informações que não constem do CNIS, garantindo sua inclusão imediata no cadastro.

Na hora do atendimento, o servidor do INSS vai emitir um extrato com os dados sobre as contribuições à previdência e os vínculos empregatícios do trabalhador. Se o cidadão concordar, a aposentadoria é concedida imediatamente, mas se houver lacunas, é possível solicitar a inclusão de dados. Entretanto, é necessário comprovar documentalmente a autenticidade das informações.

A existência de contribuições além da carência é importante, pois pode aumentar o valor do benefício. Isso acontece porque a lei determina que o valor da aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício, acrescidos em 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até completar 100% do salário de benefício.

Exceções – Em alguns casos, a lei exige que o INSS peça ao trabalhador documentos para complementar as informações do CNIS. Também será necessário mais tempo para analisar o caso e conceder o benefício.

Um desses casos ocorre quando é preciso considerar vínculos e remunerações chamadas de extemporâneas, ou seja, aquelas que foram incluídas no sistema após a data em que o recolhimento deveria ter sido feito.

Se o trabalhador tiver vínculos e remunerações garantidas por ações trabalhistas, é necessário levar todos os documentos do processo, para que as informações sejam incluídas no sistema.
FONTE:MPAS

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