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BOLSONARO SANCIONA LEI QUE LIMITA ICMS DE COMBUSTÍVEIS E ENERGIA, MAS VETA COMPENSAÇÃO A ESTADOS
24/06/2022
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta
quinta-feira (23), o teto de 17% para o ICMS sobre combustíveis, energia
elétrica, telecomunicações e transporte coletivo, aprovado na semana passada
pelo Congresso, mas vetou trechos incluídos pelo Senado que beneficiariam os
Estados na compensação pela perda de receita com o tributo. A sanção da lei,
com os vetos, consta de edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
O projeto faz parte da ofensiva do Palácio do Planalto para reduzir os preços dos combustíveis, mas enfrentou resistência dos governadores, que preveem uma crise fiscal em 2023 com a redução das alíquotas de ICMS. O Senado, onde os chefes dos executivos estaduais têm mais poder de barganha, atendeu alguns pleitos levados pelos secretários de Fazenda, agora vetados pelo presidente.
Bolsonaro vetou, por exemplo, a compensação da perda de receitas para os cinco Estados sem dívida com a União, que seria feita em 2023, com recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e com a priorização na contratação de empréstimos da União.
Dessa forma, a compensação será feita apenas para Estados que estão endividados com a União, por meio do abatimento da dívida, quando a perda de arrecadação com o ICMS ultrapassar 5%, na comparação com 2021. Esse ressarcimento será feito de forma temporária, durante seis meses.
Na sanção da lei, Bolsonaro manteve a zeragem dos impostos federais, como PIS/Cofins e Cide, sobre gasolina e etanol.
Fonte: Diário do Nordeste
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O projeto faz parte da ofensiva do Palácio do Planalto para reduzir os preços dos combustíveis, mas enfrentou resistência dos governadores, que preveem uma crise fiscal em 2023 com a redução das alíquotas de ICMS. O Senado, onde os chefes dos executivos estaduais têm mais poder de barganha, atendeu alguns pleitos levados pelos secretários de Fazenda, agora vetados pelo presidente.
Bolsonaro vetou, por exemplo, a compensação da perda de receitas para os cinco Estados sem dívida com a União, que seria feita em 2023, com recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e com a priorização na contratação de empréstimos da União.
Dessa forma, a compensação será feita apenas para Estados que estão endividados com a União, por meio do abatimento da dívida, quando a perda de arrecadação com o ICMS ultrapassar 5%, na comparação com 2021. Esse ressarcimento será feito de forma temporária, durante seis meses.
Na sanção da lei, Bolsonaro manteve a zeragem dos impostos federais, como PIS/Cofins e Cide, sobre gasolina e etanol.
Fonte: Diário do Nordeste