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Produtores rurais terão benefício tributário

25/02/2009

A Câmara dos Deputados conclui, ontem, a votação da Medida Provisória 447, uma das diversas editadas no contexto de combate à crise financeira e de crédito. O texto-base da medida - que estende o prazo de recolhimento de tributos federais para dar folga de caixa estimada em R$ 21 bilhões às empresas - já tinha sido aprovado na semana passada, mantendo a versão original proposta pelo governo. Ontem, porém, na votação dos destaques, a base governista não se uniu e os partidos de oposição conseguiram apoio suficiente para aprovar duas alterações rejeitadas nas negociações com o governo, ampliando os benefícios da norma. 

A MP agora será apreciada pelos senadores. A mais polêmica das emendas destacadas para votação em separado passou por 250 votos a favor e 126 contra. 

Prevalecendo no Senado, a emenda devolverá ao setor de agronegócios a isenção da taxa do Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre sementes, embriões e outros produtos submetidos a processos de melhoria genética. 

Segundo o líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (GO), a isenção dessa taxa, que hoje é de 2,2% sobre o preço de comercialização, vigorou por 19 anos, até janeiro de 2008, quando foi revogada por uma MP anterior, já transformada em lei. Para ele, o resgate do benefício é importante para estimular pesquisas de melhoria genética. Os resultados dessas pesquisas, acrescentou, contribuem significativamente com redução de custos, aumento de produtividade e de competitividade dos produtos agropecuários brasileiros. 
 
Segundo o líder do PSDB, José Anibal (SP), o Ministério da Previdência ainda tentou evitar a aprovação do destaque, alegando perda de receita para a Previdência Social, mas não a quantificou. 
 
O outro destaque aprovado muda a periodicidade de recolhimento do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre cigarros e outros produtos da indústria do fumo. Prevalecendo a mudança, em vez de recolhido a cada dez dias, o tributo será pago mensalmente, no início do mês seguinte ao de apuração. FONTE:VALOR ECONÔMICO

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