ICMS não incide em deslocamento interestadual de produtos da mesma empresa

17 de novembro de 2025
ICMS não incide em deslocamento interestadual de produtos da mesma empresa

De acordo com o desembargador, a operação de remessa entre filiais do mesmo titular também não enseja antecipação por substituição – Foto: Freepik

Baseada na jurisprudência sobre a não incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) negou provimento a recurso do Estado do Amazonas, que defendia a licitude da cobrança do imposto de forma antecipada, sem substituição tributária.