ICMS/Cofins: decisão deve sair neste ano

12 de agosto de 2010

Para tributaristas, são grandes as chandes de o contribuinte ser
vitorioso nessa questão – abrindo espaço para a discussão do ISS no
cálculo da contribuição. 

Uma grande disputa tributária poderá ser decidida ainda neste ano
pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Caberá a eles definir
se o  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
(ICMS) deve ou não integrar a  base de cálculo da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Além de ser um dos julgamentos mais aguardados pelos contribuintes, a
discussão envolve uma cifra considerável: R$ 12 bilhões por ano. Esse
foi o valor estimado pela Receita Federal na Ação Direta de
Constitucionalidade (ADC) 18. Há exatamente um ano, uma liminar deferida
pela Corte suspendeu todos os processos em andamento na Justiça sobre o
tema.

Precedente – De acordo com advogados tributaristas,
são grandes as possibilidade de o contribuinte sair vitorioso nessa
queda-de-braço. Caso isso ocorra, será aberto um importante precedente
para outra derrota da União, desta vez envolvendo a inclusão do Imposto
sobre Serviços (ISS) na base de cálculo da Cofins.

“Existem muitas ações no Judiciário movidas por prestadores de
serviços questionando essa inclusão”, lembrou o tributarista Pedro
Guilherme Lunardelli, da Advocacia Lunardelli.

A discussão sobre a cobrança da Cofins e do ICMS é antiga. E o placar
chegou a ser bastante favorável aos contribuintes até a investida do
governo em mover a ADC. “A maioria dos votos era favorável à tese das
empresas. Temendo uma derrota no julgamento, o governo provocou o
Supremo ingressando com a ação em 2008”, lembrou o advogado.

Lunardelli ponderou, contudo, que hoje não se pode mais falar em
maioria, já que pelo menos três ministros que votaram contra os
argumentos da União se aposentaram.

Tributo indevido – No processo, as empresas alegam
que o imposto estadual não é uma receita própria – e, portanto, não pode
entrar na base de cálculo da Cofins. Na prática, o contribuinte apenas
efetua a transferência do montante do imposto para o Estado.

“Trata-se de uma tributação indevida, e de grande impacto no fluxo de
caixa das empresas. O montante exigido do fisco poderia ser revertido
em capital de giro ou investimentos”, avaliou o advogado Carlos Kazuki
Onizuka, do Onizuka Neves & Gonçalves Advogados Associados.

Para o advogado, as empresas mais arrojadas vêm recolhendo a Cofins
sem a inclusão do imposto estadual,  apostando num desfecho favorável na
votação do STF. “A maior parte, entretanto, por desconhecer as
decisões, recolhe a contribuição aos cofres públicos considerando o
imposto estadual em sua base de cálculo”, explicou Onizuka.

Ainda neste ano, o STF também deverá bater o martelo no julgamento
que interessa especificamente aos exportadores. A disputa envolve a
exclusão dos valores das vendas externas da base de cálculo da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Na semana passada, o julgamento do caso foi retomado, mas houve
empate, com cinco votos a cinco. Caberá agora ao ministro Joaquim
Barbosa decidir a questão.

* Diário do Comércio