Governo negocia ponto eletrônico com centrais sindicais

19 de agosto de 2010

Depois
de dar mais 90 dias para as empresas implantarem o novo ponto
eletrônico, o governo agora negocia com centrais sindicais a manutenção
de acordos que flexibilizam o controle das horas trabalhadas.

As novas
regras entrariam em vigor no dia 21 de agosto, mas o governo concedeu o
prazo extra, antes de começar a autuar os empregadores que adotam
inadequadamente o sistema eletrônico.

O
ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disse, após reunião com lideranças
sindicais nesta terça-feira, que vai estudar se manterá a possibilidade
de negociações dos trabalhadores com as empresas.

Algumas
categorias industrias, por exemplo, conseguiram livrar a hora do almoço
do ponto. Outras apenas anotam ponto quando atrasam, faltam ou cumprem
hora extra.

Sérgio
Leite, 42, primeiro-secretário da Força Sindical, disse ser um
“desperdício” acabar com esses acordos. O problema é que as negociações
poderiam esvaziar a regra que regulamenta o ponto eletrônico.

Mas o ministro ainda não sabe se haverá equipamentos de ponto eletrônico suficientes quando a medida entrar em vigor.

Com a
portaria, deverá ser emitido um recibo impresso, de posse do
funcionário, toda vez que ele passar pelo ponto. Segundo Lupi, com o
documento, o empregado poderá confrontar a informação do empregador, na
negociação por hora extra.

A
depender do sistema da empresa, poderão ser impressos quatro recibos por
dia (chegada, ida e volta do almoço, e saída). Leite, da Força
Sindical, disse que a entidade iria sugerir a Lupi substituí-los por um
relatório mensal.

Para Lupi, o argumento de que imprimir os recibos não é ambientalmente sustentável é “frágil demais”.

Reuniram-se
com o ministro a CUT (Central Única dos Trabalhadores), Força Sindical,
UGT (União Geral dos Trabalhadores), NCST (Nova Central Sindical de
Trabalhadores), CTB (Central dos Trabalhadores do Brasil) e CGTB
(Central Geral dos Trabalhadores do Brasil).

REGRA

Editada
no ano passado, a portaria 1.510 cria regras para as empresas que
optarem pela utilização do ponto eletrônico. A medida prevê que a cada
entrada e saída do funcionário da empresa seja registrado um comprovante
impresso, que ficará com o empregado. Para isso, cada aparelho de ponto
eletrônico deverá ter uma impressora. Os comprovantes seriam úteis ao
funcionário por comprovarem as horas trabalhadas.

As
regras irão valer somente para as empresas que adotarem o registro de
ponto eletrônico, que não será obrigatório. Continuará sendo possível
utilizar o ponto manual e o mecânico.

FONTE:
Folha Online

Política de Privacidade

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