Fiscalização rende R$ 115 bilhões para Receita

29 de janeiro de 2013

O total de créditos tributários arrecadados pela Receita Federal em 2012 foi
de R$ 115,8 bilhões, o montante representa um aumento de 5,6% em relação a
2011.

Houve a arrecadação de R$ 93 bilhões em tributos e direitos
vinculados ao comércio exterior e o lançamento de R$ 4,3 bilhões em créditos
tributários a partir de fiscalização de zona secundária (território que exclui
as áreas de portos, aeroportos e das fronteiras alfandegárias).

Segundo o
órgão, a apreensão de veículos e mercadorias totalizou R$ 2,02 bilhões, uma alta
de 36,5% ante o ano anterior e representa recorde. Os dados divulgados ontem
também apontam mais eficiência no “grau de fluidez” das importações em 2012 já
que 81,16% do total dos despachos registrados foram liberados pela Aduana em
menos de um dia, o que representa uma melhora de 0,7% em relação a 2011 e de
5,4% ante o ano de 2010.

De acordo com o subsecretário de Aduana e
Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci Filho, esse
resultado é comparável com as melhores administrações aduaneiras de todo o
mundo.

Por outro lado, o tempo médio de despacho das importações teve um
aumento de 17,54% no ano passado em relação a 2011. Já nas exportações, o tempo
médio subiu 6,98% no ano passado. Segundo o subsecretário, o aumento do tempo se
deve ao processo mais rigoroso de fiscalização, principalmente com a operação
“Maré Vermelha”, que teve início em março. Essa operação foi voltada para o
combate de indícios de irregularidades na importação, com foco nos setores
têxteis, calçados, brinquedos, eletrônicos, ótica e artigos de
plásticos.

Outro fator apontado pelo subsecretário para o aumento do
tempo médio foi o movimento sindical de paralisação dos servidores do órgão,
embora ele tenha destacado que os efeitos “não foram significativos”. Ele
informou ainda que 12% de todas as importações e exportações despachadas, no ano
passado, foram vistoriadas pelos fiscais (canal vermelho) ou tiveram os
documentos analisados (canal amarelo). Por meio de nota, o órgão afirmou que em
países desenvolvidos, com economias com maior grau de cumprimento espontâneo das
obrigações aduaneiras, o nível de seletividade para controle no despacho
aduaneiro varia entre 3% a
5%.

Antidumping

Checcucci Filho afirmou que o
órgão estuda implantar um sistema específico de fiscalização de antidumping. No
ano passado, a arrecadação aduaneira de direito antidumping foi a única que não
cresceu na comparação com 2011, houve queda de 1%, para R$ 276 milhões, enquanto
a arrecadação dos demais tributos aumentou 20%.

Segundo o subsecretário,
a Receita está analisando a razão dessa queda. “Isso pode ter gerado um volume
menor de importação e, portanto, de arrecadação, ou seja, seria um sinal de
eficácia da medida”, afirmou. O subsecretário afirmou que o órgão está fazendo
uma análise caso a caso para verificar se há
desvios.

Siscoserv

A partir de hoje as empresas
que não prestaram contas ao Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços,
Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv)
estão sujeitas a multas. A lei foi instituída a partir do dia primeiro de agosto
de 2012 e as companhias tiveram cento e oitenta dias para prestar a
declaração.

Segundo o advogado Carlos Eduardo de Arruda Navarro do
escritório Machado Associados, esse sistema visa controlar as transações com
serviços e funciona de forma semelhante ao Sistema Integrado de Comércio
Exterior (Siscomex). ” As estatísticas em relação a serviços eram deficitárias,
e aí criaram o Siscoserv, a lei saiu em 2012, e tem uma nomenclatura própria a
Nomenclatura Brasileira de Serviços [NBS]”.

Navarro coloca que
praticamente todos os serviços estão dentro desta lista mas apenas os
prestadores e compradores de serviços relacionados a construtoras, empresas de
courier (entrega de documentos ou encomendas internacionais) e manutenção e
instalação necessitam apresentar informações sobre as atividades no exterior
nesta primeira parte de implementação do sistema planejado pelo
governo.

A lei estabelece que estão obrigadas ao preenchimento do sistema
transações de pessoas físicas até US$ 20 mil os empresários incluídos como
Microempreendedor Individual (MEI) e as empresa que entram no Simples Nacional
com exceção das que receberam algum tipo de incentivo do governo para a
transação como o Adiantamento sobre Contratos de Câmbio (ACC).

As
empresas que possuem o sistema de lucro presumido ou lucro real necessitam
prestar as informações independentemente do valor dos serviços. As companhias
que não cumpriram a determinação estão sujeitas que variam de R$ 250 a R$
1500.

Segundo Navarro, a iniciativa é fundamental para a formação de uma
base de dados. “A NBS é uma nomenclatura completa e é possível saber onde o
Brasil é deficitário, é fundamental para a politica de incentivo do setor, e é
uma informação fundamental também para a fiscalização tributária no cruzamento
de informações”, completou o advogado.

O prazo de cento e oitenta dias
será mantido durante todo este ano para que as empresas possam se adaptar ao
sistema, a partir de janeiro de 2014 o período passa a ser de trinta
dias.

* DCI – SP

Política de Privacidade

CONTABILIDADE MDS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 10.932.583/0001-42, com sede na Rua 23 de Julho 72 1 andar– Centro – 89.172-000, localizada na cidade de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, vem, por meio da presente Política de Privacidade, declarar o seu compromisso em relação à privacidade e segurança das informações, informando sobre o tratamento de dados pessoais de todos os usuários e terceiros em relacionamento online, por meio de sua plataforma de serviços ou aplicativo.

O presente documento foi elaborado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18), o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e complementa os Termos e Condições Gerais de Uso do site da Contabilidade MDS, podendo ser atualizado periodicamente em decorrência de possíveis atualizações legislativas, razão pela qual é indicado ao usuário ou interessado a consulta desta seção regularmente.

  1. DOS DADOS PESSOAIS COLETADOS

1.1 A empresa CONTABILIDADE MDS LTDA, como controladora de dados, coleta dados através dos preenchimentos dos formulários de contato, presentes em seu site, mediante o consentimento do usuário.

1.2 A empresa CONTABILIDADE MDS LTDA, como controladora de dados, coleta dados quando da criação da conta a ser utilizada e durante a prestação de serviços a fim de verificar a autenticidade da identidade do usuário que utiliza o sistema, sendo que estes dados são livremente fornecidos pelo próprio usuário, ou ainda, coletados através de fontes de dados terceiras.

1.3 Os dados pessoais que a CONTABILIDADE MDS LTDA recolhe são, dentre outros, os dados de uso, correio eletrônico, incluindo, mas não limitando-se ao nome completo, CPF, RG, data de nascimento, números de telefones, endereços, além do nome da empresa e CNPJ em se tratando de pessoa jurídica.

  1. OBJETIVOS DA COLETA DOS DADOS PESSOAIS

2.1 O tratamento de dados coletados pela CONTABILIDADE MDS LTDA se dará em plena conformidade com a legislação brasileira de proteção de dados e no estrito propósito de atendimento às seguintes finalidades:

  • a) Para identificação dos seus usuários, com o fim de cumprimento da legislação vigente;
  • b) Serviços oferecidos pela CONTABILIDADE MDS, bem como de novas funcionalidades dos portais e outros desenvolvimentos que possam ser de interesse de clientes e usuários, além da melhoria dos serviços prestados.
  • c) Divulgação de conteúdo relacionado às atividades exercidas pela CONTABILIDADE MDS;
  • d) Estudar a interação dos usuários com os meios de comunicação da CONTABILIDADE MDS, no propósito de desenvolver melhorias e novas formas de relacionamento, como layout de canais de contato, novas ferramentas de disponibilização de conteúdo, avaliação do interesse pelos materiais divulgados dentre outros;
  • e) Estabelecer critérios de identificação do usuário cadastrado e suas atividades na plataforma, sistema e website;
  • f) Evitar a ocorrência de fraudes contra o usuário e terceiros;
  • g) Possibilitar a execução de funcionalidades do sistema, plataforma ou website, atendendo expectativas do usuário;
  • h) Execução das obrigações contratuais estabelecidas pelo CONTABILIDADE MDS em face de usuários clientes, incluindo prestação de serviços de atendimento, suporte, geração de relatórios, hospedagem de dados e outros;
  • i) Aprimorar a experiência de uso e desenvolver melhorias do sistema, plataforma e website.
  1. DA PROTEÇÃO E DO ARMAZENAMENTO DOS DADOS COLETADOS

3.1 A CONTABILIDADE MDS, objetivando a proteção dos dados dos usuários e de terceiros armazenados, utilizar-se-á de medidas físicas e digitais de segurança, como controles de acessos, criptografia de algumas informações, firewall, auditoria de alterações, entre outros mecanismos de proteção.

3.2 Os dados pessoais obtidos pela CONTABILIDADE MDS terão acesso restrito, com estrutura de segurança da informação aplicada a limitar o acesso de cada dado pessoal ao profissional ou setor que efetivamente os necessite para execução de algumas das finalidades declaradas do processamento de dados.

3.3 A CONTABILIDADE MDS, mesmo comprometido com as melhores práticas da segurança da informação, não garantirá a impossibilidade de evento danoso decorrente de invasões hacker ou de incidentes de segurança pelo acesso a sites suspeitos e/ou instalação de software malicioso, ou ainda falhas e vícios, salvo se comprovadamente ocasionadas por conduta culposa ou deliberada da própria CONTABILIDADE MDS, cabendo ao usuário a manutenção de segurança e integridade do dispositivo pelo qual acessa o sistema, o qual deverá manter atualizações do sistema antivírus e de segurança do sistema operacional.

3.4.1 Cabe ao usuário zelar pela confidencialidade de informações relacionadas ao acesso e operação de seus dados no sistema, plataforma e website da CONTABILIDADE MDS, tais como informações de login, senha, chaves de segurança, duplo fator de autenticação e qualquer outra solução de segurança implementada pela Declarante.

  1. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS

4.1 Os dados de natureza pessoal do Usuário somente poderão ser compartilhados pelo CONTABILIDADE MDS com terceiros, nas hipóteses de:

  • (a) sucessão empresarial, a exemplo de fusão, aquisição e incorporação;
  • (b) contratação de serviços de processamento de dados junto a terceiros (operadores), tais como hospedagem de dados, sistemas de processamento (serviços de computação em nuvem), consultoria em tecnologia da informação, serviços de telecomunicação, serviços de entrega, serviços de publicidade e marketing, organização de eventos, serviços de faturamento de créditos (financeiros), serviços de viagens.

4.2 A CONTABILIDADE MDS compromete-se a exigir compromisso de confidencialidade e de conformidade com os terceiros que terão acesso aos dados dos usuários, inclusive dos processadores diretos e indiretos dos dados que poderão estar fora do território brasileiro, que será reduzida a termo em instrumento contratual ou em declaração específica com força obrigacional.

4.3 Com a ciência e aceite dos termos desta Política de Privacidade, o usuário manifesta seu inequívoco, livre e informado consentimento com a eventual transferência de dados em atenção à ordem emanada por autoridades oficiais de países de fora do território brasileiro. A CONTABILIDADE MDS esclarece ainda que o consentimento em questão é dispensável caso o fornecimento das informações às autoridades decorra de exigência legal.

4.4 A CONTABILIDADE MDS LTDA informa ao usuário que é obrigado por lei a compartilhar dados pessoais dos usuários em caso de exigência emanada de autoridade judicial, policial ou administrativa. A disponibilização destes dados se dará apenas mediante validação da ordem emitida junto aos órgãos competentes.

  1. DO USO DOS COOKIES

5.1 A CONTABILIDADE MDS declara fazer uso de cookies para aprimorar a experiência de seus usuários em suas plataformas e páginas na Internet. Cookies são arquivos enviados pela CONTABILIDADE MDS a cada acesso em seu website e instalados no navegador dos usuários que permitem a identificação do terminal de Internet, autenticar o usuário, personalizar a experiência de navegação e contratação de serviços, registrar acessos e atividades na página. A CONTABILIDADE MDS faz uso de cookies para execução de:

  • (a) autenticação e segurança;
  • (b) oferta de anúncios e conteúdos relacionados a suas atividades;
  • (c) oferta de produtos e serviços;

 

A CONTABILIDADE MDS assegura que tanto na execução de cookies próprios quanto de terceiros, as melhores práticas de segurança são adotadas para garantir a proteção dos dados pessoais levantados. O uso dos cookies pela CONTABILIDADE MDS poderá ser previamente autorizado pelo usuário quando de seu acesso às plataformas e websites online. As autorizações também poderão ser revisadas e modificadas a qualquer tempo pelo usuário. A CONTABILIDADE MDS esclarece que o bloqueio dos cookies poderá interferir no pleno uso dos recursos disponibilizados, inclusive inviabilizar o acesso a determinadas funções e ferramentas dos canais e plataformas.

  1. DOS DIREITOS DO TITULAR

6.1 A CONTABILIDADE MDS assegura ao usuário o direito de acesso aos dados pessoais em uso. Além do acesso, é garantido ao usuário:

  • (a) o direito à retificação de seus dados;
  • (b) o direito à portabilidade dos dados, quando e se aplicável;
  • (c) o direito à oposição do uso dos dados para finalidade previamente autorizada;
  • (d) o direito à exclusão dos dados, ressalvada a manutenção dos dados necessários ao cumprimento de dever legal e ao exercício do direito de defesa em processo judicial e/ou administrativo.

6.2 Os dados colhidos serão mantidos pela CONTABILIDADE MDS pelo período necessário para a prestação dos serviços e, na hipótese de rescisão do contrato, conforme previsto pela Lei 9.613/98, serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos, extensíveis mediante solicitação do Ministério Público ou autoridades administrativas.

6.3 O usuário pode solicitar a destruição dos dados pessoais constantes na CONTABILIDADE MDS, sendo que para isso deverá observar as diretrizes constantes na Lei 9.613/98, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos de armazenamento obrigatório.

  1. DO CONSENTIMENTO QUANTO À COLETA DE DADOS

7.1 Ao se cadastrar nos sistemas da CONTABILIDADE MDS LTDA, concordando com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, denominado TERMOS DE USO, o usuário estará aceitando, também, a Política de Privacidade estabelecida, , estando ciente que não havendo concordância do usuário em relação à Política adotada, não é possível utilizar-se dos sistemas e sites.

  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

8.1 O usuário da CONTABILIDADE MDS reconhece e concorda com os termos previstos na presente Política de Privacidade, estando ciente que são aplicáveis as leis brasileiras para reger a relação jurídica em comento, reconhecendo, por fim, que a Política é complementar ao Contrato de Prestação de Serviços firmado quando da contratação dos sistemas.

8.2 Esta política é celebrada por prazo indeterminado, entrando e mantendo-se em vigor a partir da data do cadastro e utilização do sistema da CONTABILIDADE MDS.

8.3 Para solicitação de esclarecimentos, dúvidas e solicitações de qualquer natureza relacionadas ao tratamento de dados pessoais e aos termos da presente política de privacidade, a CONTABILIDADE MDS coloca-se à disposição para contato através do e-mail contato@contabilidademds.com.br