Fim da “taxa das blusinhas” vai na contramão da reforma tributária

18 de agosto de 2025
Fim da “taxa das blusinhas” vai na contramão da reforma tributária

Articulistas afirmam que um país forte depende de indústria e comércio pujantes, produtores de empregos, inovação e desenvolvimento regional sustentável; na imagem, mulheres escolhendo camisas em loja de departamento – Foto: Arina Krasnikova

 

O cumprimento das obrigações fiscais e tributárias tornou-se um dos principais desafios enfrentados pelo setor produtivo nacional. Segundo estudo (PDF – 625 kB) do MBC (Movimento Brasil Competitivo), as empresas destinam, em média, 38% do faturamento para o pagamento de tributos.

Para o setor industrial, a carga fiscal é ainda maior e beira 42% do faturamento, segundo a CNI (Confederação Nacional da Indústria), o que equivale ao dobro da média de outros países emergentes.

Além da elevada carga fiscal, o Brasil tem um dos sistemas tributários sobre o consumo mais complexos do mundo, descoordenado, cumulativo, repleto de exceções, obrigações acessórias e criador de enorme contencioso: a complexidade resulta em insegurança, fomenta a litigiosidade, aumenta os custos e destrói a competitividade do país.

Não por acaso o Relatório sobre Contencioso Tributário no Brasil (PDF – 720 kB), realizado pelo Núcleo de Tributação do Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa), estima que o contencioso tributário brasileiro alcançou R$ 5,69 trilhões, equivalente a 74,8% do PIB em 2020.

Buscando mudar essa realidade, a tão aguardada reforma tributária, materializada na Emenda Constitucional 132 de 2023, introduz o modelo de tributação IVA (Imposto sobre valor agregado) amplamente utilizado no mundo.

Com um cronograma de implantação que se inicia em 2026 –ano teste– e termina em 2033, quando o novo sistema estará plenamente vigente, a reforma tributária inaugura uma nova lógica, pautada por princípios como os da simplicidade, transparência e justiça tributária.

Além de a alíquota padrão do nosso IVA-dual ser menor, estimada em torno de 27%, os investimentos e toda a cadeia produtiva devem ser desonerados pelo direito ao crédito amplo e à não cumulatividade plena, eliminando resíduos tributários e reduzindo custos operacionais. Ademais, visando a assegurar uma concorrência justa, o IVA-dual incidirá igualmente, com a mesma alíquota, sobre a produção nacional e a importada.

Alinhados a esses objetivos e preocupados com o crescimento das importações de “pequenos pacotes” e com a desigualdade concorrencial em relação à produção nacional, o governo federal e o Congresso uniram esforços para a aprovação da popularmente conhecida “Taxa das Blusinhas”, em vigor desde 1º de agosto de 2024, nos termos da lei 14.902 de 2024, que estabelece a alíquota de 20% para compras de até US$ 50 submetidas ao RTS (regime de tributação simplificada) das remessas postais internacionais.

A medida –que apesar do apelido alcança todos os setores e não só o de confecções– surtiu impactos econômicos positivos, tais como o aumento de empregos, vendas e arrecadação, impulsionados pela recuperação da indústria e do comércio nacionais.

Em paralelo, igualmente atentos à necessidade de buscar isonomia tributária entre as compras feitas no varejo nacional e aquelas efetuadas por meio de plataformas internacionais de e-commerce, os Estados, por meio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), firmaram o Convênio ICMS 135 de 2024, permitindo a cobrança do ICMS sobre remessas submetidas ao RTS com a alíquota de 17% ou de 20%.

É importante ressaltar que até o momento só 9 Estados internalizaram a alíquota de 20%, de forma que as encomendas importadas continuam beneficiando-se de carga tributária inferior à arcada pela indústria e o comércio locais.

De toda forma, as novas legislações representaram uma vitória em prol da igualdade de condições entre a produção brasileira e a estrangeira.

Afinal, diante do acelerado avanço do comércio eletrônico internacional por meio de plataformas digitais estrangeiras, não é possível manter a competitividade da indústria nacional sem adoção de medidas eficientes e que tragam equilíbrio concorrencial.

Todavia, na contramão da desejada isonomia tributária, recentemente foram apresentados alguns projetos de lei que revogam a taxação de 20% e restabelecem o regime de isenção tributária para as compras internacionais de até US$ 50, além de tentarem também limitar a alíquota de ICMS. Tolerar esse tipo de assimetria é renunciar à soberania econômica nacional e comprometer o crescimento sustentável da nação, colocando em risco parte dos ganhos esperados com a reforma tributária.

Tais medidas afrontam os princípios constitucionais da isonomia e da neutralidade, essenciais na construção de um sistema tributário justo e eficiente, bem como ferem os princípios da soberania nacional e da livre concorrência, regentes da ordem econômica nacional, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.

Precisamos dizer não a medidas dessa natureza e manter os esforços na reconstrução e fortalecimento da base produtiva do país, rechaçando políticas fiscais que desmereçam quem investe, emprega e produz em solo brasileiro, em prol do favorecimento das importações.

Um país forte se faz com uma indústria e um comércio pujantes, que produzem empregos, fomentam a inovação tecnológica e promovem o desenvolvimento regional sustentável.

 

Fonte: Poder360

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