EXTRATO PREVIDENCIÁRIO JÁ ESTÁ DISPONÍVEL NO BANCO DO BRASIL

6 de maio de 2009

A partir hoje (5), os segurados da Previdência Social, que sejam correntistas do Banco do Brasil, já podem imprimir extratos com suas informações previdenciárias nos terminais de auto-atendimento e no portal bb.com.br. O Ministério da Previdência Social, o Banco do Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) assinaram acordo de cooperação técnica no início da tarde desta terça-feira (5).
A iniciativa faz parte do processo de melhoria do atendimento da Previdência Social. O objetivo é facilitar o acesso dos segurados às informações sobre vínculos e remunerações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O trabalhador poderá acompanhar, mensalmente, se o empregador está recolhendo suas contribuições e, ainda, solicitar a correção ou inclusão de períodos que não constem do CNIS.
O ministro da Previdência Social, José Pimentel, destaca que, para oferecer o novo serviço aos segurados, foi necessário esforço conjunto envolvendo, além do Ministério, o INSS, a Dataprev e o Banco do Brasil. A solução tecnológica permite que o correntista utilize a própria senha do banco para acessar o seu cadastro na Previdência Social. “Essa solução nos permitiu antecipar em pelo menos dois anos o que estava programado para começar em 2011, oferecendo maior comodidade ao trabalhador que poderá se programar para incluir ou corrigir as informações no CNIS, antes da sua aposentadoria”, diz o ministro Pimentel. Inicialmente, o serviço estará disponível aos 28 milhões de correntistas do Banco do Brasil. O extrato poderá ser retirado em qualquer dos 39.714 terminais de auto-atendimento do BB ou no portal bb.com.br. No terminal, é só escolher a opção 20 em “outros extratos”.
Extrato – O extrato do INSS traz informações cadastrais, vínculos de emprego e remunerações do trabalhador. O segurado terá acesso a todos os seus vínculos informados desde 1976. Já as remunerações mensais, que serviram de base para as contribuições previdenciárias, serão visualizadas a partir de julho de 1994. De acordo com a lei, apenas as contribuições desta data em diante são utilizadas no cálculo do valor do benefício.
O acesso rápido às informações do cadastro dará mais comodidade aos segurados, que poderão programar a aposentadoria ou corrigir eventuais lacunas, agendando atendimento pela Central 135.
Se for detectada alguma inconsistência cadastral, o extrato trará mensagem informando o trabalhador como proceder. Os casos mais comuns são de vínculos pendentes de validação pelo INSS e divergências como “CPF não encontrado na base de dados do CNIS”. Nessas situações será necessário agendar atendimento no INSS, pela Central 135, para corrigir os dados.
Correção – O segurado poderá solicitar a qualquer momento, e de acordo com a sua disponibilidade de tempo, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS. Para tanto, deverá apresentar ao INSS a documentação exigida pela lei.
As ligações para a Central de Atendimento da Previdência Social – telefone 135 – são gratuitas, se feitas de telefones públicos ou fixos, e custam o preço de uma ligação local, se feitas de celular. O serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). Ao ligar, o trabalhador marcará o dia, a hora e a agência onde será feito o atendimento.
CNIS – Criado em 1989, o CNIS é um banco de dados do governo federal que armazena as informações necessárias para garantir direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores brasileiros. Até o final de 2008, o segurado era obrigado a comprovar, por meio de documentos, os seus vínculos e contribuições.
Com a Lei Complementar 128/08, o INSS passou a efetuar o reconhecimento automático de direitos previdenciários, considerando como provas legais as informações constantes do CNIS. O cadastro é alimentado por diversas fontes: órgãos governamentais e da iniciativa privada. Além de permitir o reconhecimento automático de direitos previdenciários, o cadastro dificulta a concessão de benefícios irregulares, permite melhor controle da arrecadação e serve de subsídio ao planejamento de políticas públicas.
(FONTE: PREVIDÊNCIA SOCIAL)