Estágio: Mudanças nas Regras de Contratação

30 de setembro de 2008

Em 26.09.2008 foi publicada a Lei nº 11.788/2008, trazendo as novas regras aplicáveis ao trabalho do estagiário.
Inicialmente esclarecemos que as novas regras aplicam-se aos contratos de estágio firmados a partir de 26/09/2008, data de publicação da Lei nº 11.788/2008. Os contratos de estágio celebrados até 25/09/2008 serão regidos pelas disposições da Lei nº 6.494/77 até que venham a ser renovados ou prorrogados. Apenas a partir da renovação ou prorrogação passarão a ser submetidos ao disposto na nova legislação. Esta orientação é preventiva e poderá ser alterada quando vier a ser publicada regulamentação à Lei nº 11.788/2008.

Entre as mudanças promovidas pela Lei nº 11.788/2008, destacamos:

a) A carga horária do estágio deverá ser compatível com o horário escolar e não poderá ultrapassar:
– 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
– 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

b) No estágio não obrigatório (que não faz parte do currículo do curso) é obrigatória a concessão de bolsa-auxílio e de auxílio-transporte.

c) Passa a ser devido um recesso (férias) de 30 dias ao estagiário com mais de um ano de contrato, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Em caso de rescisão antes de um ano será devido o recesso de forma proporcional. Não há remuneração de adicional de 1/3. Durante o recesso será devido o valor da bolsa-auxílio.

d) Os contratantes do estágio ficam obrigados a designar um supervisor para cada dez estagiários; enviar uma avaliação semestral do estagiário para a instituição de ensino correspondente e de um resumo das atividades ao próprio estagiário ao fim do seu treinamento.

e) A instituição de ensino fica obrigada a indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.

f) O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das empresas contratantes do estágio deverá atender às seguintes proporções:
– de 1 a 5 empregados: 1 estagiário;
– de 6 a 10 empregados: até 2 estagiários;
– de 11 a 25 empregados: até 5 estagiários;
– acima de 25 empregados: até 20% de estagiários.
A limitação acima não se aplica aos estágios de nível superior e de nível médio profissional, para a contratação destes, portanto, não há restrições de quantidade.

g) 10% das vagas oferecidas pela empresa concedente do estágio ficam asseguradas às pessoas portadoras de deficiência.

h) O estágio deixa de obedecer ao tempo mínimo de um semestre letivo e instaura-se o máximo de dois anos na mesma empresa ou órgão público concedente.
Fonte: Notadez