Entenda de uma vez por todas a sua contabilidade

5 de novembro de 2012

Desvendar a caixa preta dos tributos brasileiros é o caminho para o
empreendedor reduzir custos e ainda pensar estrategicamente.

Você
sabe a diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido, Arbitrado ou Lucro
Real? Se a sua resposta for não, saiba que não há do que se envergonhar. Apesar
de representar um dos pontos cruciais para a gestão do negócio, são raros os
empresários que conseguem escolher sem ajuda um dos modelos tributários
previstos pela lei.

Tema espinhoso, a verdade é que o assunto faz parte
daqueles campos praticamente intransponíveis da contabilidade – o que por si só
já é motivo de careta para muitos empreendedores. No entanto, segundo
especialistas em gestão tributária, é fundamental que o empreendedor compreenda
as diferenças entre os modelos, os prós e contras de cada uma das quatro
alternativas de apuração de impostos. Conhecer sobre o assunto faz diferença
para o plano de negócios e, principalmente, para a conta bancária da
empresa.

“Ao virar as costas para os modelos contábeis, o empresário
comete um erro que pode lhe ser caro”, afirma o advogado tributarista Miguel
Silva, sócio do escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados. “O
empreendedor simplesmente pode pagar mais em impostos do que realmente precisa
ou se expõe demais aos fiscais”, afirma.

Outro problema apontado por
Silva diz respeito aos custos operacionais de cada um dos modelos, além do
impacto da decisão nas estratégias de crescimento. “O Simples é válido para
empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões. É uma alternativa excelente, mas
pode tolher o crescimento. O empreendedor precisa, aos poucos, ir preparando-se
para migrar para outros modelos tributários”, afirma o advogado Miguel
Silva.

Para o especialista, a alternativa imediata ao Simples é a do
Lucro Presumido, que não exige receita bruta mínima, mas um teto de faturamento,
que é atualmente de R$ 48 milhões por ano. Segundo Vicente Sevilha, do
escritório Sevilha Contabilidade, o modelo é indicado para empresas com margens
brutas e líquidas altas. “Para o caso de margens baixas, (negócios que faturam
com escala) o sistema não compensa”, diz.

A opção para o seu negócio pode
estar no Lucro Real, que contabiliza as receitas e abate as despesas no cálculo
final. É a opção indicada para negócios com faturamento robusto – acima de R$ 48
milhões – e margens apertadas. Mas não se trata de um modelo muito utilizado.
Das 4,6 milhões de empresas que constam no banco de dados da Receita Federal,
apenas 3,5% (164 mil) adotam atualmente esse modelo de tributação.

A
última opção, Lucro Arbitrado, é tida como uma espécie de solução imposta para
empresas que não mantiveram em dia sua gestão contábil. Para Miguel Silva,
porém, não é bem assim. O empresário pode optar pelo modelo, que imputa multa de
20% além do que pagaria no Lucro Presumido, se quiser por conta e risco reduzir
seus custos operacionais. Ainda assim, é importante ressaltar que haverá
cobrança de multa.

Simples Nacional

Para empresas
que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano. Em geral, especialidades da área de
serviços (médicos, corretores e consultores) não podem optar pelo Simples.
Consulte um especialista ou veja a lista no site do Ministério da Fazenda (www.fazenda.gov.br).

Lucro
Presumido

Nenhuma empresa é obrigada a usar, mas todas podem
utilizar o modelo desde que obedeçam o teto de faturamento anual, que é de R$ 48
milhões. Segundo a Receita Federal, trata-se de uma opção para pouco mais de 1
milhão de empresários atualmente.

Lucro
real

Estão obrigadas a essa modalidade os negócios com receita
bruta acima dos R$ 48 milhões. No entanto, o empreendedor deve estar atento:
empresas com bom lucro pagam impostos mais elevados. A proporção ideal é alto
faturamento e baixa lucratividade.

Lucro
arbritado

Normalmente, é aplicado pelo fisco como uma punição
para quem não conseguiu manter em dia seus controles contábeis. Para o
tributarista Miguel Silva, é uma opção a ser analisada como forma de baratear os
custos operacionais envolvidos no empreendimento.

* Estadão
PME

Política de Privacidade

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3.3 A CONTABILIDADE MDS, mesmo comprometido com as melhores práticas da segurança da informação, não garantirá a impossibilidade de evento danoso decorrente de invasões hacker ou de incidentes de segurança pelo acesso a sites suspeitos e/ou instalação de software malicioso, ou ainda falhas e vícios, salvo se comprovadamente ocasionadas por conduta culposa ou deliberada da própria CONTABILIDADE MDS, cabendo ao usuário a manutenção de segurança e integridade do dispositivo pelo qual acessa o sistema, o qual deverá manter atualizações do sistema antivírus e de segurança do sistema operacional.

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8.2 Esta política é celebrada por prazo indeterminado, entrando e mantendo-se em vigor a partir da data do cadastro e utilização do sistema da CONTABILIDADE MDS.

8.3 Para solicitação de esclarecimentos, dúvidas e solicitações de qualquer natureza relacionadas ao tratamento de dados pessoais e aos termos da presente política de privacidade, a CONTABILIDADE MDS coloca-se à disposição para contato através do e-mail contato@contabilidademds.com.br