Empresas têm até hoje para depositar décimo terceiro salário dos trabalhadores

20 de dezembro de 2012

As empresas têm até hoje (20) para pagar a segunda parcela do décimo terceiro
salário. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
(Dieese) calcula que cerca de R$ 130 bilhões serão injetados na economia com os
gastos do décimo terceiro, o que representa cerca de 2,9% do Produto Interno
Bruto (PIB). Na segunda parcela do décimo terceiro são descontados o Imposto de
Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O décimo terceiro é o
pagamento adicional de um doze avos do salário do trabalhador, por mês de
serviço, ao longo do ano. Assim, se uma pessoa trabalhou apenas seis meses do
ano, o décimo terceiro será proporcional a esse período. A cada 15 dias
trabalhados, o mês será considerado integral para fins de pagamento. As horas
extras, os adicionais noturnos e os adicionais por insalubridade ou
periculosidade também são contabilizados nesse benefício.

Os que recebem
amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo
assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de
trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do
servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família não têm direito
ao décimo terceiro.

Pelos números do Ministério da Previdência, só com o
pagamento da segunda parcela do décimo terceiro a beneficiários do INSS, mais de
R$ 11 bilhões estarão disponíveis para os gastos de fim de ano.

A
legislação brasileira estabelece que o décimo terceiro deve ser quitado em duas
parcelas – a primeira, entre fevereiro e 30 de novembro de cada ano, e a
segunda, até o dia 20 de dezembro. O empregador não é obrigado a pagar as
parcelas a todos os funcionários no mesmo mês, podendo adotar critérios que
onerem menos a folha de pagamento, desde que respeitados os prazos.

Se há
demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo
determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, o
décimo terceiro é proporcional aos meses em serviço. No caso de demissão com
justa causa, o trabalhador não recebe o benefício. Se o empregador já tiver
feito o pagamento da primeira parcela, a segunda não é paga.

* Agência Brasil

Política de Privacidade

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O presente documento foi elaborado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18), o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e complementa os Termos e Condições Gerais de Uso do site da Contabilidade MDS, podendo ser atualizado periodicamente em decorrência de possíveis atualizações legislativas, razão pela qual é indicado ao usuário ou interessado a consulta desta seção regularmente.

  1. DOS DADOS PESSOAIS COLETADOS

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  1. OBJETIVOS DA COLETA DOS DADOS PESSOAIS

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  • a) Para identificação dos seus usuários, com o fim de cumprimento da legislação vigente;
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  • f) Evitar a ocorrência de fraudes contra o usuário e terceiros;
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  1. DA PROTEÇÃO E DO ARMAZENAMENTO DOS DADOS COLETADOS

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3.3 A CONTABILIDADE MDS, mesmo comprometido com as melhores práticas da segurança da informação, não garantirá a impossibilidade de evento danoso decorrente de invasões hacker ou de incidentes de segurança pelo acesso a sites suspeitos e/ou instalação de software malicioso, ou ainda falhas e vícios, salvo se comprovadamente ocasionadas por conduta culposa ou deliberada da própria CONTABILIDADE MDS, cabendo ao usuário a manutenção de segurança e integridade do dispositivo pelo qual acessa o sistema, o qual deverá manter atualizações do sistema antivírus e de segurança do sistema operacional.

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  1. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS

4.1 Os dados de natureza pessoal do Usuário somente poderão ser compartilhados pelo CONTABILIDADE MDS com terceiros, nas hipóteses de:

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  • (b) contratação de serviços de processamento de dados junto a terceiros (operadores), tais como hospedagem de dados, sistemas de processamento (serviços de computação em nuvem), consultoria em tecnologia da informação, serviços de telecomunicação, serviços de entrega, serviços de publicidade e marketing, organização de eventos, serviços de faturamento de créditos (financeiros), serviços de viagens.

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6.2 Os dados colhidos serão mantidos pela CONTABILIDADE MDS pelo período necessário para a prestação dos serviços e, na hipótese de rescisão do contrato, conforme previsto pela Lei 9.613/98, serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos, extensíveis mediante solicitação do Ministério Público ou autoridades administrativas.

6.3 O usuário pode solicitar a destruição dos dados pessoais constantes na CONTABILIDADE MDS, sendo que para isso deverá observar as diretrizes constantes na Lei 9.613/98, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos de armazenamento obrigatório.

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7.1 Ao se cadastrar nos sistemas da CONTABILIDADE MDS LTDA, concordando com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, denominado TERMOS DE USO, o usuário estará aceitando, também, a Política de Privacidade estabelecida, , estando ciente que não havendo concordância do usuário em relação à Política adotada, não é possível utilizar-se dos sistemas e sites.

  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

8.1 O usuário da CONTABILIDADE MDS reconhece e concorda com os termos previstos na presente Política de Privacidade, estando ciente que são aplicáveis as leis brasileiras para reger a relação jurídica em comento, reconhecendo, por fim, que a Política é complementar ao Contrato de Prestação de Serviços firmado quando da contratação dos sistemas.

8.2 Esta política é celebrada por prazo indeterminado, entrando e mantendo-se em vigor a partir da data do cadastro e utilização do sistema da CONTABILIDADE MDS.

8.3 Para solicitação de esclarecimentos, dúvidas e solicitações de qualquer natureza relacionadas ao tratamento de dados pessoais e aos termos da presente política de privacidade, a CONTABILIDADE MDS coloca-se à disposição para contato através do e-mail contato@contabilidademds.com.br