Empresas do Simples que parcelaram débitos com a Receita podem obter CND normalmente

13 de setembro de 2012

As empresas optantes pelo Simples Nacional que optaram pelo parcelamento de
débitos junto à Receita Federal do Brasil (RFB), instituído pela LC 139/2011,
podem obter normalmente a Certidão Negativa de Débitos (CND), conforme parecer
da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Apesar das
parcelas ainda não serem cobradas pela RFB, essas empresas não estão tendo
prejuízos, uma vez que esses débitos ficam com a exigibilidade
suspensa.

* Fenacon