DIRF 2009 – Declaração de Imposto Retido na Fonte Ano-Calendário de 2008 – Prazo de Entrega 27 de Fevereiro

20 de fevereiro de 2009

Devem apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:

 

I – estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; II – pessoas jurídicas de direito público;III – filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;IV – empresas individuais;V – caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;VI – titulares de serviços notariais e de registro;VII – condomínios edilícios;VIII – pessoas físicas; IX – instituições administradoras de fundos ou clubes de investimentos; ex – órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.

 

Ficam também obrigadas à apresentação da DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos dos artigos 30, 33 e 34 da Lei n º 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

 

A DIRF dos órgãos, das autarquias e das fundações da administração pública federal deve conter, inclusive, as informações relativas à retenção de tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, nos termos do art. 64 da Lei n º 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

 

Prazo de Entrega

 

A DIRF relativa ao ano-calendário de 2008 deve ser entregue até as 20:00 horas (horário de Brasília) de 27 de fevereiro de 2009.

 

No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2009, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF relativa ao ano-calendário de 2009 até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a DIRF poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2009.

 

Na hipótese de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2009, a DIRF de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser entregue:

 

I – no caso de saída definitiva, até:

a) a data da saída em caráter permanente;  ou

b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e

II – no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da DIRF relativa ao ano-calendário de 2009.

FONTE:NOTADEZ INFORMAÇÃO