Despesas médicas devem reter declarações na malha

25 de maio de 2009

Um grande numero de declarações deve ser retido na malha fina este ano por conta de despesas médicas. As condições de cruzamento entre as declarações dos contribuintes e dos profissionais médicos com os quais os declarantes informam ter tido despesas estão cada vez mais facilitadas pelo uso de programas e de computadores com grande capacidade operacional.


O cerco aos profissionais liberais, médicos, arquitetos, advogados, entre outros, começou em 2002, com notificações retroativas às declarações dos cinco anos anteriores, depois de analisadas declarações de 1,1 milhão de contribuintes, correspondentes, na época, a mais de 90% do total de profissionais liberais no País.


Desde aquele período, os mecanismos de fiscalização foram se ampliando e se sofisticando, até chegar a cruzamento dos valores declarados por médicos e dentistas, por exemplo, com a soma informada por outros contribuintes como abatimento.


As declarações já foram ou serão mais bem analisadas ou retidas na malha fina em algumas situações tais como:


1 – Quando ocorreu uma mudança muito brusca (aumento) no padrão de despesas médicas ou odontológicas em relação aos anos anteriores. Por exemplo, o contribuinte deduz R$ 1 mil por ano de despesas médicas e passa a abater R$ 10 mil.


2 – Quando a soma dos valores informados por diversos contribuintes for incompatível com o que informou o profissional liberal como tendo de recebido de clientes/pacientes. Exemplo: 50 contribuintes declararam ter pago ao médico detentor do CPF 000.000.000-00 valores que, somados, dão R$ 100 mil. Mas, em sua declaração, o médico informa que teve rendimentos totais de R$ 50 mil. Os contribuintes e/ou o profissional médico serão chamados a explicar essa situação.


3 – Quando o convênio médico não discrimina quais os dependentes estão incluídos nas despesas médicas pagas pelo contribuinte. A Receita considera que, ao não discriminar os dependentes, o convênio pode incluir nas despesas pessoas que não podem ser lançadas como tal para efeito tributário. Por exemplo, um plano familiar em que um tio paga convênio médico para um sobrinho do qual não detém a guarda judicial. A despesa com o sobrinho não poderia ser deduzida.


Fonte: Cenofisco