Decisão deixa de fora 99% dos aplicadores

27 de agosto de 2010



Defesa do Consumidor diz que prazo de prescrição prejudica a maioria


A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a correção monetária dos depósitos de poupança, nos quatro planos econômicos editados entre 1987 e 1991, foi um ganho comemorado pelos poupadores prejudicados, mas, ao mesmo tempo, lamentada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Segundo a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais, a definição de prescrição para as ações individuais em 20 anos e de cinco anos para as ações coletivas prejudica a maioria dos consumidores.


Segundo os cálculos do Idec, cerca de 1,5 mil ações civis públicas (coletivas) foram prejudicadas porque o entendimento do STJ invalida todas as ações conjuntas movidas depois de 1994, que envolvem quase 99% dos poupadores com cadernetas de poupança à época. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) ressalta, porém, que são 1.030 ações, das quais só 15 foram movidas antes dos cinco anos.


Há bancos considerados réus que nem existem mais


No entendimento do relator dos dois recursos especiais julgados quarta-feira pela Segunda Turma do STJ, Sidnei Bebeti, cujo voto foi acompanhado pela maioria dos ministros, a decisão é válida para todas as ações semelhantes que correm em qualquer instância jurídica, e delas não cabe mais recurso. Eles julgaram que os bancos devem devolver as diferenças não aplicadas na época, nas correções.


A expectativa, agora, é de que a jurisprudência firmada pelo STJ acelere os julgamentos dos próximos recursos, que devem ser decididos em massa. Ao todo, a Febraban estima que existam em torno de 800 mil processos tramitando em tribunais de todo o país contra agentes do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Alguns bancos considerados réus nem existem mais, como os bancos estaduais privatizados ou desestatizados.


Embora a decisão reduza dramaticamente os custos com a reposição de perdas, o STJ confirmou que os bancos serão responsáveis por restituir aos poupadores a diferença na correção de poupança. Por isso, a Febraban ainda vai esperar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPD) que tramita há dois anos.


TIRE SUAS DÚVIDAS


* do Jornal de Santa Catarina