CNC QUESTIONA TRIBUTAÇÃO DE ÁLCOOL ADICIONADO À GASOLINA

18 de novembro de 2008

A Confederação Nacional do Comércio entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra dispositivo do Convênio ICMS 110/2007. O dispositivo prevê que as distribuidoras de combustíveis que fizerem operações interestaduais com gasolina resultante do acréscimo de álcool devem fazer o estorno do crédito do ICMS correspondente à quantia de álcool da mistura. A ministra Ellen Gracie é a relatora da ADI.
Para a Confederação, “a determinação de estorno de crédito de ICMS implica na criação de um novo tributo, ferindo frontalmente o princípio da legalidade, o princípio da não-cumulatividade e o regime constitucional de destinação da arrecadação do ICMS para o estado de destino, nas operações com petróleo e derivados”.
Em pedido de liminar, a CNC pretende a suspensão da eficácia dos parágrafos 10 e 11 da cláusula 21 do convênio e a declaração da inconstitucionalidade desses dispositivos no julgamento do mérito da ação.
ADI 4.171
(FONTE: CONSULTOR JURÍDICO)