CENTRAL 135 OFERECE SERVIÇO PARA SEGURADOS

5 de novembro de 2008

Quem não pode comparecer à perícia tem a opção de remarcar hora e data.
Da Redação (Brasília) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já está fazendo a remarcação da perícia médica pela Central 135. Esse serviço é para os segurados que não puderem comparecer à Agência da Previdência Social (APS) no dia e hora agendados por não terem a documentação completa, laudos ou exames médicos, ou ainda, por motivos pessoais.
O objetivo da medida é melhorar o atendimento ao cidadão, uma vez que o segurado não precisará comparecer à APS apenas para remarcar a perícia médica, como era feito antes. A remarcação deverá ser feita antes da data agendada para que o INSS possa, imediatamente, utilizar o tempo vago para outro segurado.
A remarcação por impedimento de comparecimento é importante porque, caso o segurado não possa ir à perícia no dia e hora marcados, a ausência será considerada desistência e, portanto, acarretará indeferimento do requerimento. O usuário deverá solicitar a remarcação da perícia tão logo ele tenha certeza que não poderá comparecer. No primeiro mês de experiência, a Central 135 registrou 12.404 remarcações no país.
Ao ligar para o 135, o atendente pergunta qual o serviço desejado. Em seguida, solicita o nome, Número de Identificação do Trabalhador (NIT), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Número do Benefício (NB) ou Número do Requerimento. Além disso, é preciso a confirmação de, no mínimo, três dos dados apresentados no requerimento e a data de nascimento.
Em seguida o sistema apresenta as opções das vagas disponíveis para o serviço solicitado. Caso a agenda seja favorável, o sistema apresenta vagas nos próximos cinco dias úteis após o último agendamento ou a vaga mais próxima. Caso haja divergência de dados cadastrais, o usuário só poderá remarcar para a mesma APS anteriormente agendada.
Após a remarcação, o usuário deverá comparecer à perícia médica munido dos exames ou relatórios médicos, onde deverá constar o Código Internacional da Doença (CID) informado pelo médico que emitiu o laudo. O segurado deverá chegar com 15 minutos de antecedência na APS para apresentação de sua documentação, antes de efetuar o exame. Caso haja a necessidade de regularização dos dados cadastrais, será preciso comparecer à agência com uma hora de antecedência.
O segurado empregado deve apresentar, na data da perícia, declaração preenchida pela empresa com a informação da data do último dia trabalhado – DUT. A não apresentação acarretará prejuízo para o usuário.
Por último, o atendente informa o dia, o horário e o local de realização da perícia médica, e solicita ao usuário que anote o número do novo requerimento.
(FONTE: PREVIDÊNCIA SOCIAL)