Câmara aprova projeto que exige detalhamento de impostos em nota fiscal

16 de novembro de 2012

O Plenário aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei 1472/07, do
Senado, que obriga os comerciantes a colocarem nas notas fiscais o valor dos
tributos incidentes sobre os produtos e serviços vendidos. O objetivo é detalhar
para o consumidor a participação dos impostos na composição do preço das
mercadorias, regulamentando determinação constitucional. O projeto será enviado
à sanção presidencial.

O texto original foi apresentado no Senado pelo
senador Renan Calheiros (PMDB-AL), mas decorre de uma iniciativa popular com
1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto,
que reuniu profissionais de todos os setores e foi conduzida pela Associação
Comercial de São Paulo.

O deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que foi
relator do projeto pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, disse que a
medida mudará a relação do consumidor com o imposto no País. “Está despertando,
na população, o sentimento de pagador de imposto. Saber que, em cada transação,
por mais cotidiana que seja, está pagando imposto: na hora que vai ao
supermercado, posto de gasolina, que vai fazer sua refeição, está pagando, e
muito, imposto.”

A identificação do total de tributos que está sendo pago
será feita na nota fiscal. O descumprimento dessa regra sujeitará o
estabelecimento comercial às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor
(Lei 8.078/90), como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de
funcionamento. A informação também poderá constar de painel afixado em local
visível para cada mercadoria ou serviço.

Identificação de
tributos

O texto estabelece que deverão ser identificados nove
tributos: Imposto de Renda, CSLL, IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins,
Cide-combustíveis, ICMS e ISS. Os dois últimos são, respectivamente, das esferas
estadual e municipal. Os demais são arrecadados pelo governo federal.

A
informação será obrigatória mesmo que o tributo esteja sendo questionado na
Justiça ou em processo administrativo.

No caso de produtos fabricados com
matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, deverão
ser detalhados os valores referentes ao Imposto de Importação, ao
PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação, incidentes sobre essa
matéria-prima.

Contribuição
previdenciária

Segundo o projeto, a nota fiscal divulgará também
o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre
que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto
fornecido ao consumidor.

No caso dos serviços financeiros, as informações
sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de
atendimento, como agências bancárias.

O IOF deverá ser discriminado
somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins somente para a
venda direta ao consumidor.

Se sancionada, a futura lei entrará em vigor
seis meses após sua publicação.

* Agência Câmara de Notícias