Câmara analisa regulamentação de gorjetas

6 de outubro de 2008

Reivindicação antiga tanto de empregados quanto de empresários, a regulamentação da taxa de serviço – os famosos 10% sobre despesas em bares, restaurantes, hotéis e similares – conta com cinco propostas em análise na Câmara (PLs 1873/07, 252/07, 560/07, 2569/07 e 1408/07). O Executivo também manifestou recentemente a intenção de enviar projeto sobre o assunto para o Congresso. O ponto mais polêmico da discussão é o repasse dos recursos arrecadados, que, segundo apontam empregados, muitas vezes ficam nas mãos dos patrões. As propostas em tramitação prevêem regras para a cobrança, a distribuição e a fiscalização das taxas de serviços. Segundo o deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), autor de uma delas (PL 1873/07), o assunto ainda deverá ser debatido para a elaboração de uma lei que represente os interesses do setor. De acordo com o presidente do Sindicato dos Garçons, Barmen e Maître do Rio de Janeiro (Sigabam), Waltair Mendes, a regulamentação dará aos trabalhadores melhores condições de fiscalizar a regularidade na distribuição dos recursos provenientes dos 10%. Mendes afirma que a principal reclamação dos profissionais do setor provém da distribuição das gorjetas. Ele estima que cerca de 80% dos estabelecimentos não repassam integralmente os 10%. “O pior é que hoje esse assunto é uma caixa-preta, não existe transparência. Ninguém sabe quanto se arrecada e os garçons não têm como fiscalizar. Os patrões repassam quanto querem”, afirma Mendes. O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci Júnior, argumenta que a taxa não se destina apenas aos garçons, mas a toda a equipe. Em sua concepção, essa regra é que gera a idéia segundo a qual os estabelecimentos não repassam a arrecadação com gorjetas aos funcionários. “Essas denúncias são absolutamente falsas. Em 15 anos nesse ramo, conheço apenas um bar que não repassa”, sustenta. Segundo ele, o fato é que muitas vezes o garçom recebe apenas uma parte dos 10%, porque o restante é repartido com os demais funcionários. Sugestões A Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.542/43) estabelece apenas que as gorjetas fazem parte da remuneração dos empregados, mas não há nenhuma regra sobre sua arrecadação ou distribuição. Para o presidente da Abrasel, a regulamentação será extremamente positiva. Segundo ele, no entanto, deve ficar claro o que se incorpora ao salário ou não, e se a taxa deve ser computada para cálculo de outros benefícios, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias e 13º salário. Solmucci também lembra que, em caso de pagamento das contas com cartões ou tickets, uma parte dos 10% fica com as empresas administradoras, e isso deve ser considerado. Outro ponto que ele acha importante regular é a incidência ou não de impostos e tributos sobre a arrecadação da taxa. “É fundamental que o Congresso debata o assunto com o setor para não editar uma lei equivocada, como ocorreu com a Lei Seca [11.705/08]”, defende. O deputado Rodrigo Rollemberg diz que pretende realizar esse debate. Seu projeto (1873/07) prevê o repasse obrigatório de 80% das gorjetas para garçons. O restante pode ser distribuído com os demais funcionários. Rollemberg disse que já pediu ao relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Paulo Rocha (PT-PA), para aperfeiçoar a proposta após reuniões com representantes do setor. “Devemos incluir a possibilidade da definição dos percentuais de distribuição da taxa por meio de acordos coletivos. Também temos de diferenciar os 10% incluídos em nota das gorjetas pagas diretamente ao garçom”, destaca. Quanto à proposta do Executivo, o deputado afirma que, quando chegar à Câmara, será incluída entre as contribuições para a nova lei. Repasse mínimo O presidente da Sigabam afirma que a reivindicação da categoria é que, no mínimo, 70% das gorjetas sejam repassados a garçons e maîtres. De acordo com ele, a taxa responde por cerca de 70% da remuneração desses profissionais. Hoje, um garçom que trabalha no centro do Rio de Janeiro ganha, em média, R$ 1.200, enquanto o piso da categoria é R$ 460. Em Belo Horizonte, a taxa representa cerca de 50% da remuneração dos funcionários do setor. O presidente do Sindicato dos Empregados em Bares, Restaurantes, Hotéis e Similares de Minas Gerais, José Expedito Rocha, lembra que o piso da categoria é R$ 420, enquanto a remuneração em bares e restaurantes gira em torno de R$ 700 a R$ 800. Já em hotéis, com o mesmo piso, o salário pode chegar a R$ 1.500, segundo o presidente do sindicato. Ele afirma que isso ocorre porque já existe uma convenção de trabalho que determina a distribuição integral dos 10% aos funcionários desses estabelecimentos. Para Rocha, as gorjetas devem ser distribuídas igualmente entre todos os funcionários.
FONTE:CÂMARA

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