Braga retira de projeto de taxação de bets prazo maior para aprovação de lucros e dividendos

5 de dezembro de 2025
Braga retira de projeto de taxação de bets prazo maior para aprovação de lucros e dividendos

Um dos trechos é o que estendia o prazo para que empresas aprovassem a distribuição de lucros e dividendos auferidos em 2025, com isenção do Imposto de Renda (IR) – Foto Valter Campanato

 

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto que aumenta a tributação de bets e fintechs, retirou trechos do texto de mudanças à lei sancionada em novembro para aumentar a isenção do Imposto de Renda para salários até R$ 5 mil. Um dos trechos é o que estendia o prazo para que empresas aprovassem a distribuição de lucros e dividendos auferidos em 2025, com isenção do Imposto de Renda (IR). Braga afirmou que a retirada dos pontos foi um pedido do Ministério da Fazenda e se disse “indignado” com as negociações com o governo.

“Comecei a receber sinalização do Ministério da Fazenda muito estranhas, de que alterações propostas alteravam a lei que acabava de ser sancionada e que não havia entendimento com a Fazenda, e que a Fazenda preferia, então, não votar o projeto autônomo”, disse Braga durante sessão da Comissão de Assuntos Econômicos nesta terça-feira, 2, que debate o texto.

O projeto sobre bets e fintechs nasceu com o objetivo de conter mudanças propostas pelos senadores ao projeto do IR. Sem as mudanças, os senadores se viram desatendidos, por terem tido que chancelar o projeto da Câmara. Braga reclamou das negociações e afirmou que os colegas poderiam apresentar mudanças ao texto das bets e das fintechs, mesmo sem acordo.

“Eu cansei, de tantos embates, tantas idas e vindas, disse me disse. Cansei. De minha parte, estão todos liberados para apresentar destaques que quiserem”, declarou. “Eu que já relatei dezenas de projetos nesta Casa, nunca vi conduta da forma que vi na construção deste relatório. Creio que é porque há interesse de muita gente grande e os interesses são difusos”, disse.

A lei sancionada no mês passado prevê taxação de 10% sobre lucros e dividendos de uma pessoa jurídica à pessoa física superior a R$ 50 mil. A lei estabelece, porém, que lucros e dividendos com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 poderão ter isenção do IR, com distribuição permitida até 2028.

As empresas, porém, alegaram que fecham sua contabilidade no ano seguinte à apuração dos lucros. Após a pressão, Braga incluiu, na semana passada, no projeto sobre bets e fintechs, um trecho para adiar o prazo de aprovação de distribuição até 30 de abril de 2026. Sem acordo com a Fazenda, Braga retirou a mudança e segue como está – o prazo de dezembro de 2025.

“O pagamento do dividendo pode ser feito de forma fracionada. Fechado o trimestre, anuncio parte dos dividendos. Feito o pagamento dos dividendos, seria feito o pagamento do imposto de renda. Mas não poderia impedir de que a apuração fosse na declaração de imposto de renda. Nem isso a Receita Federal acatou. Tive de retirar a emenda acatada”, afirmou Braga.

Fonte: Jornal do Brasil
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