Bebidas quentes entram no regime de substituição tributária em setembro

27 de agosto de 2012

A partir de 1º de setembro as bebidas quentes estarão incluídas no regime de
substituição tributária em Santa Catarina. O Estado assinou em agosto o
protocolo ICMS 103/2012 com Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do
Sul. Isso significa que, nesses cinco Estados, o ICMS incidente sobre a
comercialização de bebidas quentes em todas as etapas até chegar ao consumidor
passará a ser recolhido somente pelo fabricante da mercadoria e não mais pelo
estabelecimento onde essa bebida é vendida, como supermercados, bares e
restaurantes, por exemplo.

O objetivo da medida, de acordo com o
secretário da Fazenda, Nelson Serpa, é simplificar e tornar mais efetivo o
controle fiscal dos tributos, além de garantir a concorrência leal entre os
estabelecimentos e coibir a sonegação. “A substituição tributária é vantajosa
porque facilita o controle do fisco e evita a evasão fiscal, uma vez que o
Estado passa a concentrar a fiscalização nos fabricantes daquele produto, um
número de contribuintes muito menor em relação aos varejistas, que são
pulverizados por todo o Estado”, afirma Serpa.

Na lista de bebidas
quentes estão, por exemplo, cachaça, catuaba, conhaque, gin, licores, run,
saquê, tequila, uísque, vermute, vodka, grapa, sidra, coquetéis e vinho. O valor
da MVA (margem de valor agregado), percentual utilizado pelos fabricantes para
calcular o valor final do imposto, varia entre 74,15% e 127,94%, dependendo do
produto e da operação (interna ou interestadual). Atualmente, cerca de 40 grupos
de mercadorias estão enquadrados no regime de ST no Estado, entre eles
combustíveis, veículos automotores, autopeças, bebidas, produtos alimentícios,
material de limpeza, cimento, eletrodomésticos e
eletroeletrônicos.

Entenda o regime de substituição
tributária:

– No regime tradicional de apuração, o imposto é
calculado e recolhido em cada uma das etapas de circulação da mercadoria
(fabricante, atacadista, varejista, etc).

– Com o regime de substituição
tributária, o imposto devido em todas as etapas de circulação é recolhido de uma
só vez apenas pelo fabricante (chamado de substituto tributário). Para
determinar o valor devido em todas as etapas, o fabricante utiliza percentuais
de MVA (margem de valor agregado) determinados pela Secretaria da Fazenda com
base em pesquisas de mercado. Essa margem é aplicada sobre o valor do produto
quando é vendido pelo fabricante acrescido de outros valores como fretes e
seguros, por exemplo.

* Sefaz/SC