AUMENTO DA COFINS É ADIADO

9 de novembro de 2010

A mesma medida provisória que
tratou das alterações tributárias para os consórcios – a MP nº 510, de 28 de
outubro – adiou o prazo para que comece a valer a majoração das alíquotas do PIS
e da Cofins para setores tributados pelo regime monofásico, no qual a indústria
recolhe os tributos por toda a cadeia produtiva. Entre esses setores, estão
parte das indústrias de cosméticos, bebidas, fármacos, combustíveis e
autopeças.
O aumento só começará a vigorar em 1º de março de
2011. A
mudança deveria valer a partir deste mês, segundo a Medida Provisória (MP) nº
497, que instituiu a alteração no recolhimento mensal dos tributos. Essa MP
vetou a estratégia adotada por muitos estabelecimentos, que utilizavam
planejamento fiscal para reduzir os valores recolhidos de PIS e Cofins. A nova
regra equiparou atacadistas e produtores, ao cobrar PIS e Cofins dos atacadistas
também.
O planejamento tributário que muitas dessas companhias usam começa
com a criação de uma distribuidora para fazer parte do mesmo grupo econômico.
Essa nova empresa passa a ser a única ou principal revendedora dos produtos
fabricados pela indústria do grupo. Para pagar menos impostos, a indústria vende
os produtos para a atacadista pelo Preço de custo, sem a margem de lucro
embutida. Assim, acaba por pagar PIS e Cofins sobre um valor muito menor, ainda
que em nome de toda a cadeia. Segundo a exposição de motivos da MP 497, o
objetivo da alteração da norma é evitar fraudes a essa legislação.
Para a
advogada Eloisa Curi, sócia do Demarest & Almeida Advogados, essa
prorrogação veio em boa hora, pois corria-se o Risco dessa majoração começar a
valer agora, sendo que a MP ainda não foi convertida em lei pelo Congresso
Nacional e pode perder seus efeitos. A MP 497 está para ser votada na Câmara dos
Deputados. O prazo para que a medida seja aprovada vence no fim do mês. De
acordo com ela, a nova regra levou em consideração a atitude de algumas empresas
que fraudavam a operação para majorar a alíquota de
todas.
(FONTE: VALOR
ECONÔMICO)