Aprovadas novas ocupações para o MEI em 2013

19 de dezembro de 2012

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou Resolução que, entre outros
assuntos, inclui duas novas ocupações para o Microempreendedor Individual (MEI),
a partir de 2013. Segue íntegra da nota:

O Comitê Gestor do Simples
Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 104, publicada no DOU de
18/12/2012.

Foram incluídas duas novas ocupações para o
Micrroempreendedor Individual (MEI), a partir de 2013:


CALHEIRO(A);

– REPARADOR(A) DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA.

Na mesma
resolução foram aprovadas também as seguintes alterações para o MEI:


Deixa de haver a cobrança do ISS: COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA

– Passa a haver cobrança de ISS:

– FABRICANTE DE
ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL, SOB ENCOMENDA OU NÃO;

– FABRICANTE DE
ESQUADRIAS METÁLICAS SOB ENCOMENDA OU NÃO;

– FABRICANTE DE LETREIROS,
PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;

– FABRICANTE DE
PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;

– MARCENEIRO(A) SOB
ENCOMENDA OU NÃO;

– RECICLADOR(A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E
VIDRO;

– RECICLADOR(A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO;


RECICLADOR(A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS;

– RECICLADOR(A) DE SUCATAS DE
ALUMÍNIO;

– SERRALHEIRO(A), SOB ENCOMENDA OU NÃO.

– Alterada a
denominação da Ocupação do CAMINHONEIRO(A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS, incluindo-se
a expressão “INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL”.

A mesma resolução também
aprovou as seguintes disposições:

– Fixou o entendimento de que na
hipótese de o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela
legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente
ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional em valores
variáveis, marcando-se a opção “prestação de serviços tributados na forma do
Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006”;

– Permite à RFB, Estados
e Municípios a utilização dos seus documentos próprios de lançamento fiscal
(fase transitória da fiscalização) até 31/12/2013, mesmo após a
disponinibiização do aplicativo unificado (Sefisc);

– Estipula que a PGFN
poderá editar Portaria específica quanto ao parcelamento dos débitos do Simples
Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, relativos aos anos-calendário 2007
e 2008.

* Fenacon Notícias