ALTERAÇÕES NA LEI DO SUPERSIMPLES FICAM PARA O FIM DE OUTUBRO

17 de outubro de 2008

Relator na Comissão de Assuntos Econômicos, senador Adelmir Santana, deu parecer favorável ao projeto; mas como foram acatadas emendas, houve pedido de vista, e votação ficou para o dia 28 deste mês
O Projeto de Lei da Câmara (PLC 128/08), que ajusta o Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa – Lei Complementar 123/06, mais conhecida como Lei do Supersimples, recebeu, nesta terça-feira (14), parecer favorável do relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, senador Adelmir Santana. Mas como foram acatadas emendas, houve pedido de vista do líder do governo, senador Romero Jucá. Por acordo, a votação ficou para o dia 28 de outubro.
Nesse intervalo haverá reuniões com autores das emendas e representantes da Receita Federal e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O objetivo é buscar acordo a respeito das emendas. A expectativa é a de que ainda este mês ocorra a votação no Senado e, em novembro, o PLC 128/08 seja votado na Câmara dos Deputados, onde o teve origem, e que será responsável por apreciar as emendas que porventura sejam feitas no Senado.
O projeto permite, por exemplo, a inclusão de novas categorias no Simples Nacional, sistema de tributação dessas empresas que unifica a cobrança de oito tributos (IRPJ, IPI, PIS, COFINS, CSLL, INSS patronal, ICMS e ISS). Podem ser contempladas atividades como confecção de próteses, serviços de diagnóstico por imagem, laboratório de análises clínicas, que entram na tabela V; além de escolas de ensino médio e consertos e instalações em geral, que ficam na tabela III.
O projeto também reduz a tributação para alguns setores já incluídos no Simples Nacional, resolve problemas relativos à cobrança do ICMS, entre eles a substituição e a antecipação tributária. Além disso, dá autonomia aos estados da federação na concessão de benefícios fiscais ao segmento e cria a Sociedade de Propósito Específico, que poderá realizar negócios de compra e venda nos mercados interno e externo.
O projeto cria ainda a figura do Microempreendedor Individual (MEI). Podem integrar o MEI empreendedores com receita bruta anual de até R$ 36 mil, que tenham até um empregado com salário mínimo, e que formalizem a atividade e optem pelo Simples Nacional. Eles ficarão isentos de praticamente todos os tributos incluídos no Sistema, pagando mensalmente apenas R$ 45,65 de INSS para a sua própria aposentadoria, além de R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS, se for o caso.
O empreendedor que integrar o MEI fica dispensado de apresentar contabilidade e de emitir nota fiscal para o consumidor final. Precisará apenas comprovar a receita bruta com os registros de venda ou prestação de serviço. Para o senador Adelmir Santana, que é presidente do Conselho Deliberativo Nacional do Sebrae e integrante da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional, essa é a alteração de maior alcance social do projeto.
Emendas
Uma das emendas acatadas pelo senador Adelmir Santana na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (14), estabelece que os escritórios de serviços contábeis beneficiados pelo Simples Nacional auxiliarão os integrantes do MEI na sua formalização, contribuindo também em pesquisas e orientações a serem feitas junto ao segmento.
Outra emenda altera a data de vigência do MEI, que passa de 1° de janeiro de 2009 para 1° de julho do mesmo ano. O argumento está baseado na necessidade de tempo para a Administração Pública promover as mudanças técnicas necessárias. Isso ocorreu com o Simples Nacional, que entrou em vigor dia 1° de julho de 2007, seis meses após os demais dispositivos da Lei Complementar 123/06 vigorarem.
Outra emenda, esta de autoria do próprio senador Adelmir Santana, permite ao Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecer período diferenciado de opção e desenquadramento no sistema de integrantes do MEI.
Adelmir Santana também acatou emendas que incluem novas categorias ao Simples Nacional como provedores de acesso a redes de comunicação, representação comercial e corretagem de seguros, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, escritórios de serviços advocatícios, administração ou locação de imóveis de terceiros e agências de publicidade e assessoria de imprensa.
A avaliação de Adelmir Santana é de que essas categorias devem ter o direito de optar pelo Simples Nacional. Ele entende que a não entrada dessas categorias deve ser feita apenas em relação ao faturamento e não pela natureza da atividade profissional.
(FONTE: SEBRAE)