Alta carga tributária é reflexo do inchaço da máquina pública

22 de agosto de 2012

Especialista argumenta que os mais prejudicados são as empresas, que têm
custos cada vez maiores.

A alta carga tributária brasileira, que
pesa no chamado custo Brasil, tem correlação direta com a corrupção e o inchaço
da máquina pública, segundo o advogado tributarista Pedro Guilherme Lunardelli,
“O modelo fiscal brasileiro e seu impacto sobre as iniciativas
empreendedoras”.

De acordo com ele, esse grande contingente de
profissionais, que são pouco capacitados, torna o Estado ineficiente. “Isso
significa a criação de mais mecanismos, que refletem no aumento da arrecadação
por meio de impostos para fazer máquina pública girar”, explica. Diante deste
cenário, o especialista argumenta que as mais prejudicadas são as empresas. “Com
um custo cada vez maior para produzir, seus produtos perdem diante da
concorrência dos importados”, diz.

Para tentar combater esse problema,
Lunardelli argumenta que é preciso que o quadro do funcionalismo público seja
enxugado. Além disso, a criação de um mecanismo de transparência que permita
acompanhar o destino dos impostos é também uma solução viável. “Essas ações
podem levar a uma redução significativa da corrupção, que tende a refletir em
desoneração do estado e menor custo tributário às empresas”, completa, lembrando
que a carga tributária hoje representa 36% do Produto Interno Bruto
(PIB).

Guerra fiscal

Outro ponto a ser destacado por Lunardelli durante o evento será o beneficio
fiscal oferecido por alguns estados, que têm o objetivo de atrair empresas para
suas regiões. Contudo, segundo ele, as discussões em torno deste assunto, apesar
de terem ganhado dimensão não são novas. “Os julgamentos de
inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal sobre os incentivos fiscais
acontecem há 30 anos”, diz, apontando o momento crítico da retomada econômica
como gancho para discussão. Lunardelli relembra que os julgamentos são baseados
em uma legislação de 1975, a qual não permite a concessão de benefícios fiscais
unilateralmente. “Para que o quadro se reverta, é preciso que todos os estados
concordem em oferecer o benefícios”, completa.

* Brasil
Econômico