Agenda do Simples Nacional para as Empresas

9 de fevereiro de 2009








































Agenda do Simples Nacional para as Empresas


(atualizada em 30/01/2009)


PRAZOS


PROVIDÊNCIAS


De 02/01/2009 a 20/02/2009


OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL COM EFEITOS PARA O ANO-CALENDÁRIO 2009.


Observações:


A ME ou a EPP já optante não precisa optar novamente.


A ME ou a EPP excluída pode optar novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos (§§ 1º e 2º do art. 29 da LC 123/2006).


Os pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente.


Os pedidos que apresentarem pendências ficarão na situação “em análise”, e as pendências deverão ser resolvidas junto à RFB, Estados e/ou Municípios até 20/02/2009.


O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional somente em 10/03/2009.


De 02/01/2009 a 20/02/2009


Prazo para pedido do parcelamento especial com a finalidade de optar pelo Simples Nacional.


Não poderá pedir parcelamento especial a empresa excluída do Simples Nacional e que estiver optando novamente (reingresso).


O pedido poderá ser efetuado junto à administração tributária (RFB, PGFN, Estado ou Município) onde tenha sido apontado débito impeditivo à opção pelo Simples Nacional.


ATÉ 20/02/2009


PRAZO MÁXIMO PARA REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS APONTADAS NO ATO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL EM JANEIRO/2009.


ATÉ 13/02/2009


Pagamento do DAS referente ao período de apuração Dezembro/2008 (prazo prorrogado pela Resolução CGSN nº 49).


Exceto para os municípios de Santa Catarina atingidos por calamidade pública, para os quais há prazos especiais constantes de comunicado específico disponível no Portal.


17/02/2009


Tomar conhecimento, no Portal do Simples Nacional, do resultado parcial das opções que estavam com pendências.


 


Nessa data não haverá indeferimento. O processamento terá a finalidade tão-somente de DEFERIR as empresas que já tenham regularizado as pendências.


10/03/2009


Tomar conhecimento, no Portal do Simples Nacional, do resultado final das opções efetuadas entre 02/01/2009 e 20/02/2009.


 


Caso o pedido seja indeferido, tomar ciência junto à RFB, Estado ou Município. Caso haja interesse e seja cabível, a decisão pode ser impugnada tão-somente junto ao ente de origem da pendência.


ATÉ 13/03/2009


Pagamento do DAS referente ao período de apuração Janeiro/2009 (prazo prorrogado pela Resolução CGSN nº 54)


Exceto para os municípios de Santa Catarina atingidos por calamidade pública, para os quais há prazos especiais constantes de comunicado específico disponível no Portal.


ATÉ 13/03/2009


Pagamento do DAS referente ao período de apuração Fevereiro/2009


Exceto para os municípios de Santa Catarina atingidos por calamidade pública, para os quais há prazos especiais constantes de comunicado específico disponível no Portal.


Até 31/03/2009


Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relativamente ao ano-calendário 2008.


Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relativamente às ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida no ano-calendário 2008.


ATÉ 30/06/2009


Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relativamente às ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida de janeiro a abril de 2009.

FONTE:RECEITA FEDERAL