Acabar com split payment eleva impostos, diz economista

15 de outubro de 2026
Acabar com split payment eleva impostos, diz economista

Coautor da reforma tributária, Ângelo de Angelis alerta para aumento da inadimplência fiscal e perda de arrecadação – Foto: Reprodução

O economista Ângelo de Angelis, sócio da ACF Consultores e coautor da reforma tributária, afirmou, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, divulgada nesta 2ª feira (12.out.2026), que extinguir o split payment levaria ao aumento das alíquotas de impostos para toda a população. Para ele, a consequência é direta: sem o mecanismo, cresce a inadimplência fiscal, e o governo precisaria compensar a perda de arrecadação elevando tributos.

O split payment é uma tecnologia financeira criada no contexto da reforma tributária. Ela permite recolher automaticamente os impostos de uma transação no momento do pagamento, eliminando o intervalo de cerca de 1 mês que as empresas atualmente têm entre a venda de um produto e o repasse dos tributos ao Fisco.

Segundo Angelis, a ferramenta não se aplica a todas as operações financeiras, como parte do debate público tem sugerido. O split foi concebido como mecanismo residual; só é acionado quando os impostos de uma operação não tiverem sido quitados por nenhuma das outras modalidades de extinção de débito até o momento da liquidação financeira.

“O pessoal está achando que todas as operações financeiras passarão pelo split e que isso vai ser um fator de descapitalização das empresas. É uma concepção errada. A realidade é que continuam ainda as velhas formas de quitação e só vai acontecer o split se essas velhas outras formas não tiverem ocorrido antes. Não tem essa história de descapitalização”, afirmou o especialista.

O economista enumera 5 modalidades de extinção do débito tributário previstas na reforma. A 1ª é a compensação, quando créditos abatam débitos acumulados. A 2ª é o pagamento do saldo devedor em banco ao fim do período de apuração. A 3ª é o próprio split payment, que entra como garantia ao adquirente caso o fornecedor não pague o imposto. A 4ª é o RAD (Recolhimento pelo Adquirente), pelo qual a própria empresa compradora recolhe o tributo da operação. A 5ª é o Recolhimento pelo Terceiro Responsável, mecanismo voltado a marketplaces.

Por ora, o split payment estará disponível de forma opcional apenas para transações entre empresas (pessoas jurídicas). Operações entre empresas costumam ter ciclos de até 3 meses entre a emissão de um boleto e seu pagamento. Se os tributos forem quitados nesse intervalo por outra modalidade, o split não é acionado. Para operações com o consumidor final, não há prazo definido para adoção da ferramenta.

Angelis admite que o mecanismo pode afetar o chamado float tributário em duas situações específicas; pagamentos à vista, quando o fornecedor ainda não chegou ao vencimento do saldo devedor dentro do período de apuração; e adiantamentos a fornecedores, quando o imposto pode ser recolhido no momento do pagamento antecipado. Em ambos os casos, o adquirente passa a dispor do crédito tributário de forma imediata.

Crédito financeiro e notas frias

A disputa em torno do split payment está ligada a uma mudança estrutural introduzida pela reforma tributária; o crédito tributário deixou de ser escritural e passou a ser financeiro no âmbito do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). No sistema anterior, bastava o imposto estar destacado na nota fiscal para que uma empresa pudesse reivindicar o crédito, independentemente de o fornecedor ter efetivamente pago o tributo. Com a reforma, o crédito só pode ser apropriado se o débito da operação tiver sido extinto.

Essa mudança foi desenhada para combater a chamada indústria de notas fiscais frias. Empresas de fachada, conhecidas como “noteiras”, emitiam notas com créditos fictícios e as vendiam para outras companhias, que os utilizavam para reduzir a carga tributária sem que nenhum imposto real tivesse sido recolhido. Angelis descreve o esquema como sonegação deslavada que distorce a concorrência e prejudica a arrecadação.

“Após a reforma tributária, se uma indústria emitir uma nota fria, a adquirente dessa nota fria não vai conseguir apropriar o crédito. Sendo uma empresa de fachada, uma noteira, essa indústria não vai pagar esse imposto, aí o adquirente não recebe. Aí você mata esse esquema de sonegação deslavada, que afeta a concorrência e a arrecadação”, explicou.

Eliminar o split payment, isoladamente, não destrói essa lógica. Para isso, seria necessário abolir também o RAD. Se as duas modalidades fossem extintas ao mesmo tempo, a vinculação entre crédito tributário e efetivo pagamento deixaria de ter como ser operacionalizada, reabrindo espaço para fraudes em notas fiscais, especialmente em operações de serviços, que passaram a gerar créditos com a reforma e são mais difíceis de fiscalizar do que vendas de produtos.

“Aí as alíquotas de imposto poderiam explodir”, afirmou Angelis.

No modelo anterior à reforma, empresas acumulavam créditos de ICMS, PIS e Cofins e precisavam solicitar ressarcimento junto às Secretarias de Fazenda, podendo aguardar mais de um ano pelo retorno ou nunca recebê-lo. Com o split, o tributo entra no caixa do governo de forma mais imediata, aumentando a liquidez. A lei complementar fixou prazos de 30 dias para empresas em programa de conformidade, 60 dias para as demais e 180 dias para os outros casos.

“A 1ª consequência (de acabar com o split payment) é que vai faltar dinheiro no caixa do governo pela inadimplência. Se faltar dinheiro no caixa do governo pela inadimplência, a alíquota (dos impostos) vai subir”, concluiu Angelis.

 

Fonte: Poder360

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