Substituição tributária penaliza Micro e Pequenas Empresas

4 de setembro de 2008

Enquanto os contabilistas reunidos em Gramado no 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade comemoram o anúncio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de que a classe passará para o anexo 3 do Simples Nacional, o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar, comentou suas restrições ao regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições de micro e pequenas empresas. Para ele, enquanto o governo federal comemora o número de adesões no primeiro ano do Super Simples, aperfeiçoamentos se fazem necessários, principalmente após a implantação nos estados da substituição tributária.
Segundo o contador, houve aumento da carga tributária com o regime e, inclusive, de burocracia. “O cálculo do imposto é muito complexo com quatro fórmulas matemáticas e muitas tabelas e o empreendedor não consegue fazer sozinho. Houve apenas a unificação de uma guia, mas o que está por traz dela é muito complicado”.
Mas para Chapina, o principal problema é a penalidade sofrida por MPEs que haviam aderido ao Simples Nacional e depois tiveram que, obrigatoriamente, em razão de seus segmentos, passar para o regime de substituição tributária, que consiste no recolhimento antecipado de ICMS, ou seja, no momento da compra do produto com o fabricante é cobrado um valor projetado do imposto, antes que o pequeno empreendedor possa fazer a venda.
“Sem dúvida, combate a sonegação, mas tirou todo e qualquer benefício que haveria no Simples. Além disso, os governos estaduais querem receber imposto sobre um preço de venda que acham que é praticado, mas que na realidade o mercado não consegue confirmar”.
Outra falha que o presidente aponta com relação ao Simples Nacional diz respeito à competitividade. “Grandes redes de distribuidores, como supermercados, por exemplo, não podem contar com o sistema de transferência de crédito do ICMS quando compram de um pequeno empreendedor do Simples, então optam por quem não está no regime, ou então exigem descontos de até 25% no valor da mercadoria”. Chapina diz que o governo já está estudando uma flexibilização, porque muitos estão deixando o Simples para não perder o caráter competidor.
Por último, ele aponta que a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas deu a possibilidade de os comerciantes e empreendedores do Simples pagarem o ICMS no regime de caixa, ou seja, quando recebem de fato o valor da mercadoria pago pelo consumidor. “Só que isso não está regulamentado ainda. Então, atualmente, o que ocorre é o regime de competência, no qual o imposto é pago no momento que a nota fiscal é emitida”. De acordo com ele, há a notícia de que a partir de janeiro o governo vai concertar essa distorção, possibilitando um fôlego no caixa das empresas.
Chapina acredita que a tendência é que diminua o número de adesões ao Simples Nacional, porque a substituição tributária poderá atingir outros segmentos. “Somente os empresários que faturam entre R$ 120 mil e R$ 240 mil, continuarão neste regime. Acima disso, é recomendado que se faça muita simulação de quanto pagaria de imposto no lucro real, no lucro presumido ou no Super Simples, antes de aderir”.
O que é?
Bebidas
Cigarros e outros produtos de fumo
Cimento de qualquer espécie
Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos
Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, exceto os pneus e câmaras de bicicletas
Produtos farmacêuticos
Telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro
Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química
Corantes
Impermeabilizantes
Massa de polir
Massa para acabamento, pintura ou vedação
Piche
Preparações catalíticas
Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas e vernizes
Secantes preparados
Tintas e vernizes à base de polímeros sintéticos ou naturais modificados, dispersos ou dissolvidos no meio não aquoso
Xadrez e pós assemelhados
Veículos novos motorizados
Discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem
Filmes fotográficos e cinematográficos e slides
Lâminas e aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros
Lâmpadas elétricas e eletrônicas, reatores e “starters”
Pilhas e baterias elétricas
Sorvetes e preparados para fabricação em máquina
Energia
elétrica
Aparelhos celulares e cartões inteligentes
Rações tipo pet para animais domésticos
Autopeças
Colchoaria
Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
FONTE: JORNAL DO COMÉRCIO

Política de Privacidade

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