Reduzir a informalidade

26 de agosto de 2008

Imprimir Enviar Aumentar Diminuir Depois do Estatuto das Micro e Pequenas Empresas, o governo parte para a segunda atração de empreendedores informais, objetivando atribuir-lhes o status de microempresário. O esforço mira reduzir a massa elevada de trabalhadores atuando na informalidade e, assim, eliminar o custo futuro do amparo social.
Na composição da força nacional de trabalho, há, atualmente, 10 milhões de cidadãos fora dos quadros da Seguridade Social. Esse contingente na informalidade reúne feirantes, ambulantes, costureiras e artesãos, entre as diversificadas categorias de autônomos. Lei complementar, já aprovada na Câmara dos Deputados e encaminhada ao Senado Federal, regulamenta a figura do microempreendedor individual (MEI).
Com a legislação especial das micro e pequenas empresas, o governo almejava transferir os trabalhadores da informalidade para o universo de contribuintes regulares, incluindo-os, ao mesmo tempo, na massa de segurados da Previdência Social. A redução dos tributos e a composição quase simbólica da forma de recolhimento prevê, a longo prazo, estabilizar esses empreendedores, recuperando as receitas adiadas.
Esta etapa está sendo conseguida, apesar das distorções surgidas no campo variado de atividades produtivas, oneradas por diversos impostos, constituindo o ônus fiscal o fator responsável por inviabilizar milhares de iniciativas de abertura de negócios. O Simples Nacional representou avanços para inúmeros segmentos, agravando, no entanto, outras atividades produtivas.
Agora chegou a vez de um contingente menor, fora dos quadros do Simples Nacional, constituído por empreendedores com faturamento anual de até R$ 36 mil. A estes contribuintes em potencial o governo oferece isenção de impostos e contribuições como IPI, Imposto de Renda, PIS, Cofins e CSLL. Os encargos tributários ficarão restritos a R$ 51,65 mensais, sendo R$ 45,65 para o INSS; R$ 5,00 para o ISS e R$ 1,00 para o ICMS.
A simplificação desobriga os microempreendedores individuais de registros contábeis e de emissão de nota fiscal, impondo-lhes, porém, a exigência de manter a nota fiscal correspondente a todas as suas compras. O valor unificado será pago em carnê ou na conta de luz. O projeto regulariza negócios geridos por uma só pessoa ou com até dois funcionários.
A questão da informalidade está assentada em dois pilares. O primeiro diz respeito às oscilações dos ciclos econômicos, sendo um reflexo da demanda e da oferta de mão-de-obra no mercado empregador. A cada crise econômica, pelo fechamento em massa dos postos de trabalho, as pessoas liberadas migram para a informalidade.
A segunda base de sustentação está umbilicalmente ligada à falta de qualificação da expressiva maioria dos trabalhadores jogados na informalidade. A maior parte dos autônomos, pela condição de pobreza extrema, não tem como se vincular ao regime da Seguridade Social. A adesão, pretendida pelo governo, irá exigir muito convencimento.
(FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE