Senado aprova MP que desonera folhas de pagamentos

8 de agosto de 2012

O Senado aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei de Conversão (PLV)
18/2012, decorrente da Medida Provisória 563/2012, que, entre outros assuntos,
concede isenção tributária a diversos produtos, estabelece regimes fiscais
diferenciados e desonera a folha de pagamentos de alguns setores, como forma de
incentivar o crescimento da economia.

O PLV 18/2012 e o PLV 19/2012,
também aprovado nesta terça, integram o Plano Brasil Maior. O relator do projeto
foi o senador Romero Jucá (PMDB-RR).

O texto original encaminhado ao
Congresso pelo Executivo beneficiava com desoneração da folha de pagamento de
vários setores, como o hoteleiro, moveleiro, de autopeças, naval, aéreo, de
empresas de call center e de projetos de circuitos integrados (chips). Durante
análise da matéria pela comissão mista, o benefício foi estendido a empresas de
transporte de carga e de passageiros (rodoviário, marítimo e aéreo), fabricantes
de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos, musicais), fornecedores de
pedras (granitos e mármores), e parte do agronegócio (carnes, soja,
milho).

Para fazer jus à desoneração de folha de pagamentos, as empresas
devem recolher uma alíquota unificada, de 1% a 2%, incidente sobre sua receita
bruta mensal. A alíquota unifica impostos e contribuições como IRPJ, PIS/Pasep,
CSLL e Cofins. Setores já citados no texto original da MP contam com a redução
desde o dia 1º de agosto. Para os setores incluídos no PLV 18/2012, a mudança
passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2013.

A comissão mista propôs
também a criação de incentivos à produção de biodiesel.

Para reduzir o
preço do produto, o PLV 18/2012 alivia a carga tributária que incide sobre a
matéria prima usada na fabricação do combustível. Também terão redução de
tributos as construtoras brasileiras que atuam no exterior. Para os senadores
Sérgio Souza (PMDB-PR) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o PLV desafoga os setores
produtivos, permitindo que cresçam e se mantenham ativos, gerando empregos e
oportunidades para o país.

Cesta básica

Durante a
votação do projeto na Câmara dos Deputados, foi aprovada emenda, apresentada
pelo PSDB, que garante isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) e das contribuições PIS e Cofins aos produtos que compõem a cesta básica.
A medida foi amplamente elogiada no Plenário do Senado. Os senadores do PSDB
aproveitaram para reforçar o pedido para que a presidente Dilma Rousseff não
vete este artigo.

Apesar da contribuição ao PLV, os senadores do PSDB
tentaram, sem sucesso, rejeitar um dos artigos do texto. O artigo 73 altera a
Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) para permitir a dispensa de licitação pela
direção do Sistema Único de Saúde (SUS), em caso de “transferência de tecnologia
de produtos estratégicos”. Os senadores da oposição argumentaram que, depois de
flexibilizar as regras de licitação para obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas
e das obras do PAC, o governo agora, por meio da medida, flexibiliza também o
processo licitatório para contratos na Saúde.

– No andar dessa carruagem,
vamos acabar por aceitar a mudança da Lei das Licitações aos pedacinhos, aos
pouquinhos por medida provisória – criticou o senador Aloysio Nunes
(PSDB-SP).

O pedido de destaque do trecho do projeto, no entanto, foi
derrubado em Plenário pela maioria dos senadores.

Banda
Larga

O PLV 18/2012 tratou também de telecomunicações. Em seu
artigo 28, o projeto cria o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional
de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicação, com vantagens para
projetos de implantação, ampliação e modernização das redes de telecomunicação
que suportam acesso à internet em banda larga. A intenção é priorizar e atender
principalmente regiões menos estruturadas como Norte, Nordeste e
Centro-Oeste.

Para ampliar o acesso à banda larga nas áreas rurais, o PLV
trouxe isenções tributárias e de taxas de fiscalização para prestadoras de
serviços de telecomunicações que atuam na área rural.

Já emenda aprovada
pela Câmara incluiu no PLV artigo alterando a Lei do Bem (Lei 11.196/2005), que
traz incentivos fiscais para informática, para estender a notebooks e
computadores fabricados no Brasil a mesma isenção de PIS/Pasep e Cofins prevista
na lei para tablets nacionais.

Sudene e Sudam

O
texto aprovado pelos senadores nesta terça-feira (8) também prorroga, por mais
cinco anos, os incentivos fiscais de imposto de renda da Superintendência de
Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da
Amazônia (Sudam). Segundo Romero Jucá, esse foi um mecanismo importante porque
os incentivos venceriam no próximo ano o que geraria incerteza jurídica sobre
novos projetos de incentivo e de investimento para as regiões.

*
Agência Senado