(Valor Econômico) A Medida Provisória 529, assinada pela presidente Dilma Rousseff há duas semanas, está causando apreensão nos especialistas em Previdência Social. A MP reduz de 11% para 5% a contribuição previdenciária oficial para os microempreendedores individuais (MEI), como um estímulo para que os trabalhadores deixem a informalidade. O receio de especialistas é que a facilidade de criação de um CNPJ para se tornar microempreendedor individual leve trabalhadores que não teriam direito ao benefício a migrar para o novo modelo, provocando um desequilíbrio nas contas da seguridade.
O Programa Microempreendedor Individual, lançado em 2009, permite que trabalhadores que se encontram na informalidade consigam obter um CNPJ para ter acesso ao crédito, a benefícios fiscais concedidos pelo governo e possam entrar nas estatísticas do mercado de trabalho. Pela legislação atual, os trabalhadores teriam de contribuir com 11% do salário mínimo para os cofres da Previdência Social se quiserem ter direito à aposentadoria. A MP 529 reduziu essa alíquota. Até o momento o governo conseguiu a formalização de 1 milhão de novos empreendedores individuais.
Os técnicos especialistas em previdência, alertam, contudo, para existência de alguns problemas: os trabalhadores autônomos, que contribuem com a Previdência pelo Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), continuam tendo de pagar 20% aos cofres da Previdência. Se eles quiserem abrir mão da aposentadoria por tempo de serviço, optam por uma contribuição menor – 11%. Dados oficiais mostram que, em 2009, havia mais de 4 milhões de contribuintes enquadrados nessa categoria.
Não existe também isonomia de tratamento na nova regra com a situação das empregadas domésticas e dos facultativos – pessoas que já tiveram algum vínculo empregatício anterior e estão desempregados no momento ou aquelas que, sem nunca terem contribuído com a Previdência, querem, a partir de um determinado momento, passar a contribuir para ter o benefício no futuro.
No caso das empregadas domésticas, o desconto para o INSS é de 20% – 12% custeado pelo empregador e 8% descontado do vencimento da trabalhadora. Os facultativos são obrigados a pagar 11% para os cofres públicos – ou 20%, se quiserem se aposentar por tempo de serviço. Segundo a Previdência Social, havia (dados também de 2009) 740 mil empregados domésticos e 670 mil facultativos em todo o país.
Embora não estejam enquadrados nas regras que definem que pode ou não ser microempreendedor individual, esses trabalhadores tenderão a migrar para o novo modelo. Basta acessar o portal do empreendedor na internet e cadastrar-se que um CNPJ será emitido quase instantaneamente. A mesma situação aconteceria nos casos de trabalhadores de estabelecimentos comerciais. Patrões interessados em pagar menos para a Previdência poderiam, segundo especialistas consultados, estimular seus empregados a migrarem para o novo modelo, descontando um percentual menor para o INSS. Para o empregador, fica a vantagem de não ter que pagar férias proporcionais, a parcela patronal do INSS do patrão e 13° salário
O temor que surge entre os técnicos do governo é de que esse grupo beneficiado pela nova legislação venha a produzir nas contas da Previdência o mesmo desequilíbrio que representam, hoje, os trabalhadores rurais, incluídos após a Constituição Federal de 1988 sem que tivessem contribuído para receber o benefício da aposentadoria. “O MEI poderá deixar de ser um benefício e passar a ser assistência social daqui a uma década”, receiam esses técnicos.
É muito arriscado burlar a lei, diz secretário
O secretário de política de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, reconhece que a Medida Provisória que reduz de 11% para 5% a alíquota da contribuição previdenciária para o Microempreendedor Individual – aquele que tem faturamento anual de até R$ 36 mil e até um empregado – pode abrir brechas para que outros trabalhadores migrem ilegalmente para o benefício. Ele afirma, contudo, que o governo avaliou todas possibilidades antes de definir o percentual e acredita que “os riscos para aqueles que burlarem as regras são maiores do que os ganhos decorrentes dessa decisão”.
A primeira barreira, de acordo com Rolim, são as profissões nas quais é possível se enquadrar como microempreendedor individual (MEI). São aproximadamente 470 atividades profissionais que poderão migrar para o novo modelo. Além disso, argumenta, não existem vantagens financeiras ou tributárias para uma empresa que deixar de ter um profissional em seu quadro regular para contratar um micro empreendedor que exerça a mesma função.
“Um empresário pode não ter um eletricista como empregado e contratar um pelo sistema de microempreendedor. Mas continuará tendo que pagar 20% no Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA)”, justificou o secretário da Previdência. Se ele quiser transformar seu empregado em MEI, a única vantagem, segundo Rolim, é que o empregador estaria livre de pagar os 20% de contribuição previdenciária sobre o 13° salário.
O secretário admite que a fiscalização nas relações trabalhistas no caso de empregadas domésticas, de fato, é mais complicada, pela dificuldade dos auditores do trabalho em vistoriar o local em que elas trabalham. Mesmo assim, ele não acredita que os empregadores poderão estimular a migração dos domésticos para pagar menos contribuições ao INSS. “Desde que a legislação que formaliza as relações trabalhistas dos empregados domésticos foi criada, é crescente o número de empregadores e empregados que regularizaram as situações trabalhistas”, completou.
Rolim também destacou que as fiscalizações feitas pelo Ministério do Trabalho têm se intensificado nos últimos anos. As grandes e médias empresas são fiscalizadas com frequência e as micro e pequenas são visitadas por amostragem. “Os riscos de ser flagrados na ilegalidade são muito grandes e as multas por desrespeito à legislação trabalhista são cada vez mais maiores, o que ajuda a inibir irregularidades”, aposta o secretário de políticas de Previdência Social.
Ele também discorda da tese de que é preciso criar normas mais rígidas para a concessão de um CNPJ para os micro empreendedores individuais. “São pessoas simples, muitas sem instrução, que se sentiram atraídas para o programa justamente pela ausência de burocracia”, argumenta Rolim.
O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Fernando Pimentel, falará hoje ao Bom Dia Ministro e destacará as vantagens do MEI. Pimentel lembrará que o micro empreendedor precisa de uma renda anual de R$ 12 mil e poderá contratar até um empregado. Caso ultrapasse esses limites, passará à condição de microempresário, situação que já beneficiou 6,6 mil pessoas. A meta do governo federal é encerrar 2011 com 1,5 milhão de formalizados (hoje são um milhão).
Paulo de Tarso LyraVOLTAR AO TOPO
20/04/2011
Apoio ao microempreendedor
(O Estado de S.Paulo) Com a redução de 11% para 5% da alíquota da contribuição previdenciária dos microempreendedores individuais, o governo criou mais um estímulo para a formalização desses profissionais que trabalham por conta própria. A partir de maio, sua contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atualmente é de R$ 59,95, passará a R$ 27,25 (o valor pode chegar a R$ 33,25, dependendo da atividade profissional). Desde que o programa foi criado em julho de 2009, mais de 1 milhão de trabalhadores por conta própria aderiram a ele, formalizando suas atividades. Com a redução da contribuição previdenciária, o governo espera que, até o fim deste ano, mais 500 mil microempreendedores formalizem suas atividades.
São muitos os ganhos da redução da informalidade. Ganha principalmente o próprio microempreendedor, pois, com sua atividade legalizada, ele ficará inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) e poderá emitir nota fiscal, condição essencial para tornar-se fornecedor de bens e serviços para os órgãos públicos e para as grandes empresas. Ao dispor de CNPJ, poderá também utilizar os serviços do sistema financeiro, tanto para abrir uma conta bancária como para obter financiamentos necessários à expansão de suas atividades.
Do ponto de vista pessoal, ao formalizar sua atividade, o empreendedor individual passa a dispor da proteção da Previdência Social, o que lhe assegura direito à aposentadoria por idade ou por invalidez, salário-maternidade e auxílio-doença. Sua família terá direito à pensão por morte e a auxílio-reclusão.
O governo obtém mais receita, pois o novo empreendedor passará a recolher tributos que antes não recolhia (além do INSS, o microempreendedor também paga o ICMS ou o ISS).
Ganha também a economia do País, pois, com a legalização, os microempreendedores têm mais estímulos e garantias para melhorar seus negócios, o que, como lembrou ao Estado o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barretto, contribui para o desenvolvimento econômico e social. Outro dirigente do Sebrae salienta que o programa do microempreendedor individual melhora o ambiente de negócios no País.
É considerado microempreendedor individual o empresário que tem receita bruta de até R$ 36 mil por ano, sem participação em outra empresa como sócio ou titular. Pode ter um empregado contratado. O processo de formalização do empreendimento é simples. É feito por meio eletrônico, através do Portal do Empreendedor, no qual o interessado precisa preencher um formulário e, em seguida, imprimir os boletos do imposto relativos aos 12 meses seguintes. A empresa é enquadrada no Simples Nacional e está isenta de tributos federais, como PIS, Cofins e CSLL. A inscrição é gratuita.
O governo tem planos para tornar ainda mais atraente a adesão dos microempreendedores ao programa. “Nós vamos criar linhas de crédito próprias para os empreendedores individuais nos bancos públicos”, anunciou a presidente Dilma Rousseff em seu programa semanal de rádio Café com a Presidenta, do último dia 11. “A lei do empreendedor individual garante cidadania a milhões de brasileiros e brasileiras, pessoas que batalham, que geram riquezas para o nosso país, mas que antes não podiam nem entrar no banco e tomar um empréstimo”, disse Dilma.
O secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, disse que a redução da contribuição previdenciária é a primeira de um conjunto de medidas para beneficiar os microempreendedores, e que devem ser colocadas em prática no início do ano que vem.
Uma dessas medidas deve ser a racionalização das exigências do governo federal às empresas que têm empregado, como a apresentação da guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, das informações à Previdência Social e da Relação Anual de Informações Sociais. Cada documento é entregue a um órgão diferente do governo. A intenção é reunir todas essas informações num único documento.
19/04/2011
Impacto da elevação do IOF sobre arrecadação só será conhecido em abril, diz secretário
Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, reafirmou hoje (19) que a Receita Federal não tem, por enquanto, como estimar se a elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) terá grande impacto sobre a arrecadação do governo. Segundo ele, só no mês que vem será possível conhecer os efeitos do tributo nos cofres da União. No início do mês, o governo elevou o imposto nas operações de crédito para as pessoas físicas de 1,5% para 3% ao ano.
O governo também tomou medidas que elevaram o imposto para empresas, com a fixação do IOF de 6% para empréstimos de até dois anos. Neste caso, o objetivo do governo é reduzir a entrada de dólares no mercado e evitar a depreciação crescente da moeda norte-americana, problema que vem ocorrendo em várias partes do mundo.
“Os efeitos da elevação do IOF do crédito só serão conhecidos a partir do resultado de abril. O governo não tem como estimar no caso porque não tem como conhecer o comportamento do mercado financeiro e do mercado de crédito a partir da elevação do IOF”, disse o secretário da Receita.
Barreto também voltou a afirmar que o imposto é apenas regulatório e é uma das medidas para equilibrar o crescimento da economia por meio do controle do crédito.
Em relação à arrecadação como um todo, o secretário disse que estima um crescimento nominal entre 14% e 15% este ano. Isso daria aproximadamente R$ 120 bilhões a mais para os cofres do governo em 2011. “Dadas as medidas no âmbito econômico, com redução do crescimento e do nível da atividade, isso pode se refletir na arrecadação a partir do segundo trimestre. É nesse cenário que nós estamos trabalhando”, disse.
Carlos Alberto Barreto divulgou hoje o resultado da arrecadação federal, que totalizou R$ 70,984 bilhões em março. O valor é recorde para o mês. Descontada a inflação oficial pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o volume é 9,69% superior ao de março de 2010 e 9,8% maior do que o de fevereiro passado.
Edição: Juliana Andrade
18/04/2011
Empresa do lucro real não paga multa
Tributário: Carf entende que recolhimentos mensais de IR e CSLL são apenas estimativas
(Valor Econômico) A 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que as empresas que optaram pelo regime do lucro real por estimativa não devem pagar multa de mora por atraso no recolhimento mensal de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse é considerado por advogados o “leading case” sobre o tema.
A empresa sofreu uma autuação fiscal de aproximadamente R$ 9 mil em 2006. A fiscalização alegou que houve atraso no recolhimento mensal da CSLL e do Imposto de Renda em 2000. A multa foi de 20% sobre o valor devido de multa de mora. Porém, a defesa da companhia, realizada pelo advogado Luciano Ogawa, do Mussi, Sandri & Pimenta Advogados, argumentou no processo administrativo que não houve atraso no recolhimento do tributo para que houvesse a imposição de multa. Isso porque, segundo ele, a empresa apenas faz antecipações mensais do que estima recolher no período de apuração, e somente no dia 31 de dezembro faz o acerto de contas entre o que foi pago e o que realmente seria devido. “A incidência de multa só pode ocorrer com o atraso do tributo, o que não foi o caso”, alega Ogawa.
Ao analisar a argumentação, a maioria dos conselheiros que compõe a seção seguiu o voto do conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos. Ele entendeu que as antecipações no recolhimento do tributo realizadas durante o ano-calendário, “são apenas valores estimados, provisórios, sem caráter definitivo, cuja notória precariedade perdura até o final do correspondente período de apuração”. Segundo o conselheiro, somente no último dia do ano é “que efetivamente ocorre o fato gerador do IRPJ e da CSLL, em se tratando de apuração anual, tornando a dívida destes tributos líquida e certa”.
A decisão, segundo o advogado da empresa, Luciano Ogawa, pode servir de precedente para diversos casos que envolvem grandes companhias. Ele afirma que algumas empresas atrasam esses pagamentos mensais ou suspendem recolhimentos ao avaliar que estão pagando mais do que deviam. Isso porque a companhia terá que pedir a restituição do que for recolhido a maior durante o ano, e pode demorar anos para receber.
De acordo com Ogawa, o entendimento do conselho também deve embasar a discussão das empresas que entram com esses pedidos de restituição, uma vez que o Fisco tem descontado juros e multas de mora do montante recolhido a maior, relativos a supostos atrasos nos recolhimentos mensais desses tributos. “Essa decisão é uma grande vitória. Não há base legal para a cobrança da multa de mora nessas situações”, argumenta.
O advogado Luiz Paulo Romano, do Pinheiro Neto Advogados, também concorda com a recente decisão do conselho. “É um absurdo cobrar multa do contribuinte se ainda não houve a apuração do imposto total a pagar”, diz. Segundo ele, muitas empresas vêm sendo autuadas pelo Fisco ao suspender os pagamentos mensais. “A tendência do conselho é anular essas multas em geral quando tem tributo a menor e não há imposto a pagar no fim do ano.”
Esse mesmo raciocínio utilizado nessa recente decisão do Carf para afastar a multa de mora também pode ser aplicado aos juros de mora, segundo o advogado Leonardo Luiz Thomaz da Rocha, do Fadel e Giordano Advogados. Isso porque a legislação é clara ao prever que a incidência desses juros só podem ocorrer sobre os fatos geradores, ou seja, sobre o tributo, apurado apenas no dia 31 de dezembro para as empresas que adotam o sistema de estimativa. “Não há base legal para aplicação tanto da multa de mora de 20% quanto dos juros de mora, calculados pela taxa Selic”.
Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que o órgão prefere não se manifestar sobre o assunto.
Liminar suspende cobrança
Uma liminar da 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ) suspendeu a cobrança efetuada pelo Fisco de valores que deixaram de ser recolhidos nos meses de maio e junho de 2006 de Imposto de Renda (IR) e CSLL por uma grande companhia que adotou o regime de estimativa. O valor aproximado era de quase R$ 1 milhão.
A tese da empresa, que foi acolhida pelo Judiciário, é que com o encerramento do ano de 2006, o Fisco não poderia cobrar valores que tinham que ser pagos nas estimativas mensais e sim, diferenças, se houver, sobre o tributo consolidado no dia 31 de dezembro do mesmo ano. Segundo o advogado da companhia, Leonardo Luiz Thomaz da Rocha, do Fadel e Giordano Advogados, a empresa deixou de recolher naqueles meses porque pediu para utilizar créditos do PIS e da Cofins no pagamento do débito relativo ao Imposto de Renda e CSLL. No entanto, o pedido foi indeferido pela Receita Federal. “Com o encerramento do ano, porém, as estimativas perdem a eficácia, já que existe o cálculo real do tributo devido”. Nesse caso, segundo o advogado, o Fisco só poderia cobrar se houvesse dívida do tributo consolidado.
Ao conceder a antecipação de tutela – espécie de liminar- e suspender a cobrança, o juiz federal Marcelo Bretas entendeu que haveriam os requisitos necessários para aceitar o pedido. Ele também citou um precedente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Segundo julgado de fevereiro da 1ª Turma, os desembargadores entenderam que o fato de a empresa não ter recolhido o IR e a CSLL por estimativa “não respalda a exigência dos tributos apurados por essa base, uma vez que a verdadeira base de cálculo é o lucro real e não o estimado”.
Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que o órgão prefere não se manifestar neste momento. (AA).
Adriana Aguiar | De São Paulo
SDI-2: seguro contra acidente está embutido em parcela da Previdência
Em sessão ordinária realizada hoje (26), a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região que excluiu a Fortaleza Máquinas Auto S.A. – Formasa, da obrigação de indenizar em R$ 200 mil reais os herdeiros de um ex-empregado morto em acidente de trabalho.
A vara do trabalho concluiu que não houve culpa da empresa no acidente e indeferiu o pedido dos herdeiros de indenização por danos morais e materiais. Ao julgar o recurso ordinário, o TRT manteve a decisão quanto aos danos, porém, condenou a empresa ao pagamento da indenização em razão da não efetivação de seguro contra acidente de trabalho no valor de R$ 200 mil.
No entendimento do Regional, houve violação do artigo 7°, XXVIII, da Constituição Federal, que estabelece: “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador (…)”. Para o regional, tal comando implica a obrigação da empresa de fazer um seguro privado em favor dos seus empregados.
A Fortaleza Máquinas, inconformada com a decisão favorável aos herdeiros, ajuizou ação rescisória com o objetivo de desconstituir essa decisão. A empresa alegou que havia feito o seguro regular, recolhendo a sua parcela da contribuição previdenciária. Observou, ainda, que os herdeiros já recebiam pensão por morte do ex-empregado. O 7° Regional julgou procedente a rescisória e deu provimento para julgar improcedente a reclamação trabalhista. Os herdeiros recorreram ao TST e o processo foi distribuído ao ministro Pedro Paulo Manus.
Ao julgar o recurso dos herdeiros contra a decisão na rescisória, o relator observou que o inciso XXVIII do artigo 7° da CF não obriga o empregador a fazer um seguro privado contra acidentes pessoais de cada empregado. Para ele, a empresa tem obrigação de recolher a parcela da previdência social do empregado, pois nela já está embutida uma apólice de seguro, parcela esta que os herdeiros já estavam recebendo (pensão previdenciária).
Segundo o ministro Pedro Manus, o TRT do Ceará interpretou corretamente o artigo 7°, XXVIII, da CF, quando do último julgamento. Para ele, “o seguro a que se refere o dispositivo é obrigação tributária integrante da contribuição à Previdência Social, não um contrato de natureza privada, firmado com empresa seguradora de livre eleição”. Com igual entendimento a SDI-2, por unanimidade, negou provimento ao recurso dos herdeiros.
(Dirceu Arcoverde)
Processo: RO-591000-92.2009.5.07.0000
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Trabalhador admitido e demitido 50 vezes obtém unicidade contratual
Um mecânico paulista, contratado pela mesma empresa 50 vezes no prazo de cinco anos, obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento da unicidade contratual com a Macelpa Ltda. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reformando decisões anteriores, entendeu que as dezenas de contratos curtos firmados com o empregado, alguns com duração de apenas um dia, são uma afronta ao princípio da continuidade do vínculo de emprego.
A Macelpa, que tem como atividade fim a manutenção em máquinas e equipamentos industriais, admitiu o empregado, em várias oportunidades, para exercer a função de mecânico de manutenção. Entretanto, em todos os contratos, ele trabalhava somente por um, dois ou três dias, sendo que o primeiro contrato teve início em junho de 2002 e o último ocorreu em junho de 2007.
O empregado ajuizou reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Mogi Guaçu (SP) pleiteando o reconhecimento de um único contrato de trabalho no período de 04/06/2002 a 04/06/2007. Pediu o pagamento de todos os direitos inerentes a este tipo de contrato, inclusive as verbas rescisórias, FGTS de todo o período, multa de 40% sobre o total dos depósitos e seguro desemprego.
A sentença foi desfavorável ao empregado. Segundo o juiz, se a atividade principal da empresa é prestar serviços de instalação e manutenção industrial a terceiros, não se justificaria manter em seus quadros, continuamente, profissionais cujos serviços apenas seriam utilizados quando solicitados pelas empresas clientes. Para a Vara, a natureza e transitoriedade do trabalho realizado pela Macelpa justificam a predeterminação do prazo dos contratos.
Ao analisar o recurso do empregado, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) afirmou que a prática reiterada da Macelpa em adotar esse modelo de contrato de trabalho já foi objeto de análise naquele TRT. Para o Regional, “foram dezenas de contratos sem que nenhum deles, porém, ultrapassasse poucos dias (muitos, aliás, duraram apenas um dia)”, motivo pelo qual entendeu não haver ilicitude na conduta da empresa.
Em seu recurso de revista ao TST, o empregado argumentou que os sucessivos contratos por prazo determinado, com dispensas imotivadas, ofendem frontalmente a relação de emprego contra a despedida arbitrária. O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator na Primeira Turma, deu razão ao trabalhador. Segundo ele, a prática de admitir empregados por meio de dezenas de contratos de trabalho por prazo determinado é ilegal. Com base nas transcrições do acórdão regional ele concluiu que as atividades desenvolvidas pelo empregado não eram transitórias, mas permanentes. A conduta da empresa, disse o ministro, está em desarmonia com as leis trabalhistas de “proteção ao princípio da continuidade do vínculo de emprego”. A Turma acompanhou o voto do relator, que determinou o retorno dos autos à Vara de origem para novo julgamento.
(RR-202800-78.2008.5.15.0071)
(Lourdes Côrtes)
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JT não reconhece unicidade contratual a controller transferido para o exterior
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista de trabalhador que pretendia ver assegurado o reconhecimento da existência de um único contrato de trabalho com duas empresas, a Tupy Fundições Ltda. e empresa do mesmo grupo econômico no exterior.
O ex-empregado era controller da empresa, algo como controlador de finanças. Em 2002, foi encaminhado para trabalhar no exterior em subsidiária da Tupy Fundições, sem ter havido, segundo ele, interrupção do seu contrato de trabalho. Afirma que sua mudança para o exterior representou, na verdade, uma transferência, e não uma nova admissão. Se assim não fosse entendido, tal fato representaria uma fraude à legislação trabalhista, daí a pretendida unicidade.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entendeu que não se poderia reconhecer a unicidade contratual, ainda que as empresas pertencessem ao mesmo grupo econômico e o trabalhador tivesse exercido as mesmas funções nas duas empresas. A decisão ressaltou também não haver proibição para que o trabalhador tenha seu contrato resilido e depois seja admitido por empresa do mesmo grupo econômico em outro país.
A relatora do processo no TST, ministra Dora Maria Costa, manifestou o acerto da decisão regional ao dizer que o fato de o trabalhador ter rescindido o contrato e posteriormente ter sido contratado por outra empresa, ainda que do mesmo grupo econômico, não gera unicidade contratual. Além do mais, a rescisão observou todas as determinações legais, inclusive com assistência sindical na homologação do contrato. Assim, a relatora não constatou, no caso, a violação dos artigos 9°, 10 e 448 da CLT. O primeiro trata da nulidade dos atos praticados com o objetivo de fraudar a lei trabalhista, e os demais prevêem que as alterações na estrutura jurídica ou na propriedade das empresas não podem afetar os direitos adquiridos e os contratos de trabalho. Além desse requisito para o conhecimento do recurso, a parte também não apresentou decisões divergentes que tratassem especificamente da mesma hipótese.
(Ricardo Reis)
Processo: RR-363300-80.2006.5.12.0004
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Autônomo que virou estagiário tem vínculo reconhecido com a Pepsi
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em sua última sessão ordinária, realizada no último dia 13, reconheceu a existência de vínculo de de emprego de estudante da Universidades Paulista – UNIP com a Pepsi Cola Industrial da Amazônia Ltda., onde trabalhou como estagiário O vinculo de emprego, foi reconhecido por unanimidade.
Para o relator do recurso, ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, ficou comprovada, no caso, a subordinação jurídica do autor da ação. Ele lembrou que o caso trata de contrato-realidade, em que a configuração pode se aperfeiçoar independentemente de como as partes o celebram, pois, havendo prova da prestação de serviço, estará formado o vínculo empregatício.
O ministro entendeu que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região constatou haver a subordinação jurídica, que é “pedra de toque da relação de emprego”. Nesse caso, observou, “não há outro caminho senão o de reconhecer o vinculo”, salientando que a subordinação jurídica, pela teoria clássica, somente existe na relação de emprego.
O contrato de trabalho teve início em setembro de 2000, com duração prevista inicialmente para 30 dias. Naquele ano, uma fiscalização da Receita Federal na empresa constatou uma série de problemas de documentação relativa ao Imposto de Renda. Como precisava organizar a papelada pedida pela Receita, a Pepsi contratou o autor da ação como autônomo, com essa finalidade.
Em maio do ano seguinte, porém, ele continuava trabalhando na empresa. Em junho de 2001, a Pepsi firmou acordo com a UNIP, e, de autônomo, o autor passou à condição de estagiário. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu o vínculo de emprego. Para o Regional, ficou comprovada a existência de subordinação,
A Pepsi recorreu ao TST. Argumentou que a subordinação, por si só, não é suficiente para caracterizar uma relação de emprego. Para a empresa, a decisão violou ao artigo 4° da Lei 6494/77 (antiga lei do estágio), segundo o qual o estágio não cria vinculo de qualquer natureza, podendo inclusive o estagiário receber uma bolsa.
A situação peculiar – com a mudança da situação funcional do autor – gerou debates na Oitava Turma. Para a ministra Dora Maria da Costa, o fato de ele trabalhar na empresa antes do estágio deixa dúvida até mesmo quanto ao o objetivo do contrato de estágio. A ministra concordou com o relator quanto à presença do elemento subordinação no contrato de estágio, o que desvirtua a sua finalidade. O ministro Carlos Alberto, ao acompanhar o voto do relator, salientou que, para ele, não houve desvirtuamento do contrato, pois, tecnicamente, nem mesmo houve o contrato de estágio. Para o ministro, o objetivo do estágio é a aprendizagem, e não é possível contratar, como estagiário, alguém que já esteja trabalhando como autônomo.
(Dirceu Arcoverde)
Processo: RR – 87300-54.2004.5.02.0074
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Acordo impede aposentado por invalidez de receber plano de saúde
A existência de normas de acordo coletivo limitando o plano de saúde apenas aos empregados em atividade impediu que aposentado por invalidez da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – Casan continuasse a receber assistência médica da empresa. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso do aposentado contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª (TRT/SC) desfavorável a ele.
O trabalhador se aposentou em 2008, e o acordo coletivo daquele mesmo ano desobrigou a empresa de manter o plano de saúde para os inativos. O ministro Horácio de Senna Pires, relator dos embargos do reclamante na SDI-1, lamentou, na sessão de julgamento, a inviabilidade jurídica de decidir de forma favorável ao aposentado. Lembrou que, em outras situações em que pôde analisar o mérito da questão, votou pela impossibilidade de cancelamento do plano de saúde no momento em que o empregado se aposenta por invalidez.
No caso, no entanto, o ministro afirmou que os embargos não podiam ser conhecidos porque seu aparelhamento estava defeituoso: o autor da ação não atacou as razões que orientaram a decisão da Primeira Turma do TST, que também não conheceu do recurso de revista anterior. Naquela ocasião, a Turma entendeu que as leis e normas citadas pelo trabalhador, relativas à inviolabilidade do direito à vida, ao respeito ao direito adquirido e à impossibilidade de alteração do contrato de trabalho em prejuízo do empregado, não tratavam do caso específico, que era a impossibilidade da manutenção do plano de saúde baseado em normas coletivas. Além disso, o aposentado não apresentou entendimentos divergentes aos do TRT, necessários para demonstrar divergência jurisprudencial (Súmula 296 do TST).
(Augusto Fontenele)
Processo: RR – 359200-86.2009.5.12.0001
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Trabalhador de mina de carvão é indenizado por agravamento de doença pulmonar
Um trabalhador de mina de carvão será indenizado em R$ 15 mil e receberá pensão vitalícia devido a doença pulmonar ocupacional. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento da Copelmi Mineração Ltda., que alegava que o trabalhador “fumou durante quase vinte anos” e possuía histórico de problemas pulmonares desde a infância.
A condenação foi imposta pela Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS). Apesar de ficar constatado que os problemas de saúde não estavam “plenamente associados” às atividades na mina de carvão, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a indenização por considerar que a atividade em minas é “técnica e normativamente insalubre” e, embora as condições de trabalho tenham causado apenas “discreto distúrbio funcional de grau leve do aparelho respiratório”, havia nexo de causalidade entre a saúde do trabalhador re sua atividade profissional.
O Regional entendeu ainda que caberia à empresa tomar as medidas necessárias para corrigir ou, no mínimo, amenizar as “condições impróprias” a que foi submetido o trabalhador. E entendeu que, “embora mínima”, a redução da capacidade de trabalho é permanente e acarretou “prejuízos irreversíveis na sua esfera moral e profissional”.
Ao analisar o recurso da empresa no TST, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, observou que, embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral – em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, no caso de doença ocupacional, profissional ou de acidente de trabalho a culpa do empregador é presumida, porque a empresa tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do local de trabalho.
O ministro Maurício Godinho afirmou ainda que a alegação de que o trabalhador tinha problemas pulmonares desde a infância, além de ser fumante, não poderia ser examinada por não ter sido analisada anteriormente pelo TRT, ou seja, não foi prequestionada, nos termos da Súmula 297 do TST. Ele também não aceitou a tese de desproporcionalidade entre o dano causado, no caso a doença, e o valor da indenização por dano moral. Para o ministro, a condenação está plenamente de acordo com a situação do processo.
(Augusto Fontenele)
Processo: AIRR – 104540-66.2006.5.04.0030
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DIA DO ÍNDIO: Índio que produz com família é segurado especial da Previdência Social
Funai pode atestar condição de agricultor familiar ou pescador artesanal
Da Redação (Brasília) – O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, participa nesta terça-feira (19), às 9h30, das comemorações do Dia do Índio, no Centro de Visitantes do Jardim Botânico de Brasília. O tema é “A atividade laboral dos povos indígenas garante direitos previdenciários”. Haverá apresentação da dança típica chamada Toré por integrantes da tribo Fulni-ô (município de Águas Belas, Pernambuco), seguida de café da manhã.
O índio brasileiro que exerce a agricultura familiar ou a pesca artesanal tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pela Previdência Social. Para isso, basta se inscrever no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na categoria de segurado especial. Estão incluídos também nesta categoria os seus cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos, contanto que produzam em regime de economia familiar.
Benefícios – O segurado especial tem direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou por idade, auxílio-acidente e salário-maternidade, além de auxílio-reclusão e pensão por morte para os seus dependentes.
Inscrição -A inscrição junto à Previdência Social pode ser feita por meio do portal http://www.previdencia.gov.br/, pela Central de atendimento 135 – a ligação é gratuita a partir de telefones fixos ou públicos e tem custo de chamada local, quando feita de celular – ou em uma Agência da Previdência Social (APS).
Para facilitar a inscrição do indígena como segurado especial, o INSS aceita certidão expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) atestando que ele exerce atividade rural ou pesca artesanal. A certidão é então homologada pelo INSS, em qualquer Agência da Previdência Social.
Informações para a Imprensa
Bruno Maranhão
(61) 2021.5113
Ascom/MPS
Nota técnica do TST defende certidão negativa de débito trabalhista
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, afirmou, em encontro com senadores da Comissão de Assuntos Sociais que nenhuma empresa será prejudicada com a aprovação do Projeto de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas “pelo simples fato de tramitar contra ela qualquer processo ainda não solucionado em definitivo”. As informações foram prestadas aos parlamentares Jayme Campos (DEM-MT), presidente da comissão, e Casildo Maldaner (PMDB-SC), relator do projeto.
Durante o encontro, o presidente do TST entregou aos senadores nota técnica com análise dos pontos do projeto. A certidão tem por objetivo principal agilizar os processos que se encontram na fase de execução. O ministro lembrou aos senadores que a Justiça do Trabalho não dispõe de mecanismo adequado, como no processo civil, de coerção e estimulo para que o devedor pague uma dívida judicial irreversível. Assim, é necessária a criação de mecanismos mais eficientes para que o trabalhador possa receber o seu crédito, como é o caso da Certidão. “De cada cem trabalhadores que obtêm ganho de causa na Justiça do Trabalho, somente 31 chegam a receber seu crédito”, avaliou o presidente do TST.
Pelo projeto, as empresas só poderiam participar de licitações públicas ou receber alguns tipos de incentivos fiscais com essa certidão. O projeto se encontra atualmente em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Ontem o presidente do TST visitou senadores da comissão para entregar a nota técnica.
No documento, o TST informa que só não receberiam a certidão as empresas que tivessem processo já totalmente transitados em julgado e cujas dívidas não tivessem ainda sendo discutidas na fase de execução. O Tribunal garante ainda que tem condições de expedir, em tempo hábil, a certidão de forma eletrônica e gratuita. Para isso, o TST está totalmente aparelhado e capacitado para avaliar a existência de débitos.
(Augusto Fontenele)
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Cantiga obscena em festa de aniversário rende indenização a trabalhador
Uma cantiga obscena, cantada nas comemorações de aniversário de empregados da empresa baiana Frateili Vita Bebidas Ltda. rendeu a um dos funcionários uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A musiquinha, com caráter sexual, incentivada e puxada pelos gerentes e supervisores do estabelecimento, configurou abuso de direito, humilhação e constrangimento para o trabalhador. A condenação imposta em Primeiro Grau foi confirmada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O trabalhador foi admitido na distribuidora de bebidas em fevereiro de 2007 como vendedor e demitido um ano e meio depois, sem justa causa. Na ação trabalhista, pleiteou horas extras, equiparação salarial com outros vendedores, comissões e indenização por danos morais no valor de R$ 160 mil. Disse que era humilhado com palavrões por seus supervisores e submetido a cobranças rígidas para o cumprimento de metas de vendas.
A empresa, por sua vez, negou as humilhações, classificando como “absurdo” o pedido formulado pelo empregado. Na audiência inaugural, as testemunhas confirmaram as humilhações e os palavrões. Das queixas relatadas pelo trabalhador, também confirmadas pelos depoimentos, constou que na data de seu aniversário, no recinto de trabalho, incentivado pelos supervisores e gerentes, após o tradicional “parabéns para você”, foi entoada uma cantiga com rimas obscenas, considerada ofensiva pela juíza.
Para a julgadora, o simples fato de sofrer cobranças e pressões para alcançar as metas de vendas não leva à conclusão de que a dignidade do empregado tenha sido atingida. Porém, a cantiga obscena, incentivada pelos superiores, extrapolou os limites. “Não é digno, nem se coaduna com o dever das partes de procederem com urbanidade, que o empregado receba tratamento desta estirpe”, destacou a juíza. Ela considerou que o ato acarretou atentado à individualidade e desrespeito ao trabalhador e condenou a empresa em R$ 30 mil por danos morais.
A Frateili, insatisfeita, recorreu ao Tribunal Regional da Bahia. Disse que a cantiga era uma brincadeira entre colegas e que acontecia em todos os aniversários, sem intenção ofensiva. O TRT baiano manteve a condenação em danos morais, porém em valor inferior: R$ 10 mil. “A reclamada não tinha o direito de submeter seus trabalhadores às suas “brincadeiras”, com utilização de palavras obscenas que atingem a integridade moral e a honra de qualquer indivíduo, à guisa de comemoração de aniversários”, destacou o acórdão. O TRT entendeu, no entanto, que a confissão do empregado de que a cantiga não o ofendeu demonstrou que a situação não lhe foi tão gravosa a ponto de gerar uma indenização tão alta.
O assunto chegou ao TST por meio de recurso de revista da empresa. Ao analisar o caso, a ministra Dora Maria da Costa manteve a condenação. Segundo a ministra, o dano moral é presumível no caso em que a empresa “agiu com abuso de direito, constrangendo e humilhando o empregado em seu ambiente de trabalho”. Considerando a afirmação descrita pelo TRT de que o trabalhador “levou a situação numa boa”, a ministra entendeu que o valor arbitrado, de R$ 10 mil, foi proporcional e razoável ao dano sofrido.
(Cláudia Valente)
Processo: PROCESSO N° TST-RR-101700-76.2008.5.05.0033
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Ausência de normas limita concessão de insalubridade a telefonistas
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reiterou, ontem (14), o entendimento de que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional: é necessário também que a atividade esteja classificada como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
O entendimento segue o expresso na Orientação Jurisprudencial n° 4 da SDI-1. Dessa forma, ficou mantida decisão da Sétima Turma, que, em voto do ministro Pedro Paulo Manus, excluiu a Atento Brasil S.A da obrigação do pagamento do adicional a ex-funcionário que trabalhava como telefonista, atendendo ligações (telemarketing).
Para o relator dos embargos na SDI-1, ministro Aloysio Correa da Veiga, a relação de atividades aptas ao recebimento do adicional, elaborada pelo Ministério do Trabalho (anexo 13 da NR 15), não atinge o empregado que trabalha no atendimento de chamadas telefônicas. A previsão da norma atinge apenas as atividades de “telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones”.
O ministro salientou que a classificação do trabalho do autor da ação como insalubre não encontra amparo legal, pois, com base no artigo 190 da CLT, a elaboração e a aprovação do quadro de atividades insalubres são de competência do Ministério do Trabalho. Ele observou que este é o entendimento que vem se firmando na SDI-1 quando analisa pedido de concessão de adicional de insalubridade para operadores de telemarketing.
Divergência
Ficaram vencidos, apenas quanto ao conhecimento, os ministros Lelio Bentes Corrêa, Augusto César Leite de Carvalho, João Batista Brito Pereira, Delaíde Alves Miranda Arantes, Renato de Lacerda Paiva. No mérito por unanimidade foi negado provimento ao recurso do empregado.
Ao abrir divergência quanto ao conhecimento, o ministro Lelio Bentes Corrêa defendeu que as decisões apontadas como divergentes nas razões de embargos discutiam a o entendimento de que a situação não se exaure na classificação da atividade insalubre quando evidenciado nos autos que o trabalhador estava exposto a ruídos superiores aos permitidos em lei ou por limite de tempo – situação diferente do questionamento do caso, que tratava da insalubridade especificamente para telefonistas por analogia com a atividade de telegrafista prevista no anexo 13 da NR-15.
O ministro Brito Pereira, também vencido nesse ponto, defendeu a atualização das normas relativas à insalubridade. “Já é tempo do Ministério do Trabalho instituir novos critérios, porque, do alfabeto Morse ao callcenter, já se passou muito tempo, e a realidade hoje é essa que vivemos nesse processo”, afirmou. No mérito, porém, seguiu a tese vencedora, porque hoje nenhum dos casos contemplados pela NR15 se aplica ao caso.
(Dirceu Arcoverde)
Processo: RR-71900-92.2005.5.04.0014
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27/04/2011
Porto (do Rio Grande) obteve maior movimentação do primeiro trimestre na última década
Na comparação com igual período de 2010, o crescimento foi de 24,78%. Na última década, este é o melhor resultado obtido nos primeiros três meses do ano.
O Porto do Rio Grande movimentou no primeiro trimestre de 2011 o equivalente a 6.321.611 toneladas, incluindo cargas, descargas e transbordos. Na comparação com igual período de 2010, o crescimento foi de 24,78%. Na última década, este é o melhor resultado obtido nos primeiros três meses do ano, sendo que a maior movimentação até então registrada compreendia ao ano de 2008, quando foram movimentados 5.804.080 toneladas.
De janeiro a março de 2011, destacaram-se as exportações de trigo que atingiram um volume de 1.281.487 toneladas, o que significou um aumento expressivo de 249,86% em relação ao mesmo período de 2010. No ano passado, o volume de trigo exportado foi de 366.281 toneladas. De acordo com o 7° Levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) em relação à safra 2010-2011, a produção de trigo no Estado do RS foi de 1.974.800 toneladas, sendo que 64,8% dos grãos foram exportados pelo Porto do Rio Grande.
Em segundo lugar entre as mercadorias exportadas, esteve o farelo de soja com 591.976 toneladas, obtendo um crescimento de 88,15% em relação ao mesmo período de 2010. Na ocasião, o volume exportado foi de 314.616 toneladas. Entre as maiores exportações, aparece também a soja em grão com 202.706 toneladas, sendo que em 2010 esse volume foi de 60.224 toneladas, o que representa um incremento de 236,59%.
Na movimentação do porto gaúcho por segmento, verificou-se uma queda de 8,29% nas operações com o segmento carga geral, já os segmentos granel sólidos e líquidos, apresentaram, respectivamente, crescimento de 51% e 17,49%.
Nesse primeiro trimestre, no segmento granel sólido, entre os principais volumes importados, esteve o trigo com 155.766 toneladas, apresentando um incremento de 55,78% comparado a 2010 (99.991 toneladas). O fosfato de cálcio natural obteve a segunda maior importação do segmento, com 118.248 toneladas, registrando um incremento de 100,84% em relação a 2010 (58.878 toneladas). A Uréia também apresentou um dos principais volumes de importações com 109.723 toneladas, 91,06% a mais que em 2010 (57.430 toneladas).
No segmento granel líquido, a mercadoria que apresentou o principal volume exportado foi o óleo de soja com 124.965 toneladas, com crescimento de 269,47% comparado ao mesmo período de 2010 (33.823 toneladas). Já o principal volume importado no segmento, foi o ácido sulfúrico com 76.026 toneladas, representando um incremento de 5,33%. Em 2010, o volume obtido foi de 72.177 toneladas.
No primeiro trimestre de 2011, os principais destinos das exportações do Brasil pelo Porto do Rio Grande foram países da Europa (21,91%), países da África (17,65%), países da Ásia (15,12%) e demais países (45,31%). Destes, os principais destinos das exportações foram Argélia (425.052 toneladas), Espanha (269.323 t), Egito (236.092 t), Holanda (199.924 t) e China (189.040 t).
O Superintendente do Porto do Rio Grande, Dirceu Lopes, avaliou que a movimentação apresentada está dentro do programado. “Com a consolidação das obras e validação do novo calado para o canal de acesso, estaremos ao final deste ano executando uma das melhores movimentações de cargas no porto do Rio Grande”, afirmou.
Fonte: Assessoria de Imprensa – Porto do Rio Grande
27/04/2011
Porto de Paranaguá recebe equipamentos para a Repar
Atracou nesta terça feira (26), no Porto de Paranaguá, o navio BBC Germany que trouxe da Índia dois reatores que serão utilizados na Unidade de Hidrotratamento de Diesel da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária. As peças se destacam pela sua grande proporção. O peso das duas juntas chega a 570 toneladas, medindo 4,4 metros de diâmetro por 13,5 metros de altura.
Eles ficarão no pátio do armazém 14 aguardando a liberação alfandegária para então serem transportadas até a refinaria. Os dois reatores, fazem parte de um lote de 5, que foram adquiridos pela unidade. O primeiro lote, também com dois reatores, chegou em janeiro. O último deve chegar a Paranaguá na primeira quinzena de maio, finalizando a importação de equipamentos de grande porte.
As peças, que foram descarregadas sem complicações, já que o navio possui equipamentos específicos para esse tipo de carga, ficaram sobre suportes de sustentação, conhecidos como “pata de elefante”.
O transporte das peças até a refinaria terá acompanhamento especial, no entanto, a data em que ele vai acontecer ainda não foi definida. A subida pela BR 277 deve demorar em torno de 15 dias. O deslocamento acontece em duas etapas, um reator transportado por vez.
De acordo com a Petrobrás, estes equipamentos vão colaborar para que o diesel produzido tenha melhor qualidade, diminuindo a quantidade de enxofre no combustível, proporcionando mais qualidade do ar. A unidade passa por um processo de modernização.
Fonte: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA
27/04/2011
Diretor-geral da ANTAQ discute setor portuário em evento no Maranhão
O diretor-geral da ANTAQ, Fernando Fialho, participará do I Seminário Portos no Brasil e no Maranhão, quinta-feira (28), em São Luís. Em sua palestra, Fialho abordará o tema O cenário atual e perspectivas do setor aquaviário brasileiro. O evento acontece no auditório Fernando Falcão, na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.
O seminário contará com diversas autoridades, entre elas a governadora do Maranhão, Roseana Sarney, o ministro dos Portos, Leônidas Cristino, e o diretor-presidente da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), Luiz Carlos Fossati. Os participantes debaterão assuntos relacionados ao setor portuário nacional, com destaque para o Maranhão.
Em 2010, o Porto do Itaqui (MA) apresentou crescimento de 7,5% em relação a 2009. “Essa evolução pode ser atribuída à movimentação de ferro gusa, fertilizantes, soja e, principalmente, combustíveis e óleos minerais”, apontou Fialho. No ano passado, o Porto do Itaqui movimentou 12.567.090 de toneladas. Em 2009, esse número foi de 11.689.425.
Em relação aos terminais de uso privativo maranhenses, destaque para o Ponta da Madeira. No ano passado, o TUP movimentou 96.364.127 de toneladas. Em 2009, foram 87.716.016 de toneladas. Isso representou um aumento de 9,5%.
Aliás, a movimentação do Ponta da Madeira vem crescendo desde 2006, quando o terminal movimentou cerca de 76 milhões de toneladas. “Esse crescimento é decorrente do aumento da demanda por minério de ferro, principal produto do terminal. Além disso, Japão e Alemanha estão comprando muito minério de ferro”, destacou o diretor-geral da ANTAQ.
Outro TUP de destaque no Maranhão é o da Alumar, que movimentou, em 2010, 9.128.610 de toneladas. Em 2009, o número foi de 5.620.180 de toneladas. Aumento de 62,5% por conta da demanda externa por alumínio.
No país
Em âmbito nacional, o sistema portuário nacional movimentou 833 milhões de toneladas em 2010, batendo o recorde histórico da movimentação de cargas. O número é 8,53% maior que o de 2008, quando foram transportados 768 milhões de toneladas (recorde anterior), e 13,7% maior que em 2009, quando circularam pelas instalações portuárias brasileiras 733 milhões de toneladas.
O crescimento superou as expectativas da ANTAQ. “No balanço do segundo trimestre, a Agência estimava uma movimentação de 760 milhões de toneladas para 2010. Contudo, o excelente desempenho das commodities, em especial do minério de ferro, derrubou as previsões mais otimistas”, explicou Fialho.
Saiba mais
– Na última década, o volume de cargas nos portos e terminais brasileiros quase dobrou, passando de 443 milhões para 833 milhões de toneladas.
– 95% da corrente de comércio brasileira passa pelos portos.
Fonte: Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ
27/04/2011
Comissão vai a Novo Hamburgo discutir exportação de manufaturados
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio inicia nesta semana uma série de seminários em várias regiões do País. Na sexta-feira (29), deputados irão a Novo Hamburgo (RS) para debater o tema “Desenvolvimento Regional e Exportação”. O enfoque será o comércio exterior de produtos manufaturados.
Os deputados João Maia (PR-RN), presidente da comissão, Renato Molling (PP-RS) e Ronaldo Zulke (PT-RS) participarão do evento, que será realizado das 9 às 13 horas, no auditório da Associação Comercial, Industrial e de Serviços da cidade (ACI). Após o debate, os parlamentares visitarão uma das fábricas exportadoras.
Outros dois seminários já foram marcados. O próximo será em Santa Cruz do Capibaribe (PE), sobre “Sustentabilidade Econômica do Polo de Confecções do Agreste”, no dia 23 de maio. Em junho, dia 17, será a vez de São Gonçalo do Amarante (RN) discutir a situação de seu aeroporto internacional, porta de entrada dos turistas no Rio Grande do Norte.
Os seminários serão realizados pela comissão e pelas seguintes entidades: Ministério do Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Exterior; Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo; Confederação Nacional da Indústria; Confederação Nacional de Transporte; Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
27/04/2011
Para EUA a América Latina desconfia da Alca
Washington – Governos da América Latina seguem desconfiando da criação da área de livre comércio das Américas (Alca), um projeto frustrado em 2005, reconheceu nesta terça-feira (26/4) o subsecretário americano de Comércio, Francisco Sánchez.
“Provavelmente seria preciso uma mudança de ideias em algumas capitais da América Latina antes que possamos reviver a Alca”, declarou Sánchez durante uma intervenção em um centro de análises em Washington.
Sánchez participará do Fórum Econômico Mundial que ocorre na próxima semana no Rio de Janeiro.
“Acredito que não deveríamos esperar que a Alca seja ressussitada, há muitas outras coisas que podemos fazer”, explicou Sánchez no centro de política progressista NDN.
Sánchez declarou-se um “entusiasta” da Alca, um projeto que nasceu em 1994 para ir reduzindo progressivamente as barreiras comerciais em todo o continente.
A Alca morreu ante a oposição dos líderes mais de esquerda da região na Cúpula das Américas de 2005, em Mar del Plata, Argentina.
O funcionário de alto escalão citou especificamente os acordos de livre comércio dos EUA com a Colômbia e Panamá como um novo passo na agenda comercial do governo do presidente Barack Obama a curto prazo, junto ao da Coreia do Sul.
“Acredito muito que podemos apresentar estes três acordos (perante o Congresso) neste ano”, disse.
Os acordos com Colômbia e Panamá, que aguardam ratificação desde 2006 e 2007, respectivamente, receberam um forte impulso negociador nas últimas semanas.
O governo de Obama quer duplicar as exportações americanas até 2015 e a América Latina é importante para conquistar isso, enfatizou Sánchez.
O subsecretário para Comércio Internacional se reunirá no Brasil com autoridades do governo para identificar áreas onde seja possível reduzir barreiras, e para debater temas como transparência e direitos de propriedade intelectual.
Obama visitou o Brasil nos dias 19 e 21 de março dentro de seu primeiro giro pela América do Sul.
Fonte: France Presse
27/04/2011
Mercado aquecido estimula indústria do vinho
Produto feito no Brasil ganha espaço lá fora, ao passo que grandes fabricantes internacionais buscam conquistar o consumidor brasileiro. Feira do ramo ocorre esta semana, em São Paulo.
Marcos Carrieri: marcos.carrieri@anba.com.br
São Paulo – A 15ª edição da feira de vinhos Expovinis, que começou nesta terça-feira (26), em São Paulo, comemora o bom momento da indústria. As exportações brasileiras atingiram recorde em 2008, caíram em 2009 e em 2010, mas irão retomar o crescimento este ano. Ao mesmo tempo, o mercado nacional está aquecido e atrai vinícolas de outros países.
De acordo com a gerente de exportações do projeto Wines of Brasil, Andreia Gentilini Milan, o Brasil exporta 5% da sua produção de vinhos finos (feitos com uma determinada casta de uva), estimada em 50 milhões de litros por ano.
O Wines of Brasil é um projeto realizado pelo Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin) e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) para promover o produto brasileiro no exterior. “Criamos este projeto em 2002 com a parceria de seis empresas. Hoje já são 39 empresas participantes”, afirma Andreia. O Brasil exporta para 27 países.
Entre os principais compradores do vinho nacional estão os maiores mercados mundiais: Inglaterra, Estados Unidos e Alemanha, além da Holanda. Em 2003, as vendas para o exterior somavam US$ 230 mil. Em 2008, o melhor ano para exportações, foram vendidos US$ 4,8 milhões. Após cair para US$ 2,9 milhões no ano passado, resultado da crise financeira internacional, o setor planeja exportar US$ 4,4 milhões neste ano.
Andreia diz, porém, que a meta não é aumentar as exportações a qualquer preço. “Queremos colocar o produto no mercado internacional. A prioridade é construir sua imagem”, afirma. Para apresentar o vinho brasileiro aos estrangeiros, o Wines of Brasil trouxe para a Expovinis importadores da Alemanha, Bélgica e França. A meta do projeto é que, em 2025, 20% da produção de vinhos finos seja exportada.
Os vinhos brasileiros podem ser encontrados no mundo árabe, em Dubai, por exemplo. As compras não são elevadas, mas como o emirado atrai muitos turistas, vender vinho brasileiro lá é um bom negócio. “Em função dos estrangeiros que recebe, Dubai é um mercado muito interessante. Não tem um grande volume de vendas, mas o público é formador de opinião e tem experiências [de vinhos] do mundo todo”, observa Andreia.
Não são apenas as exportações que fazem sucesso. O mercado nacional está em crescimento e muito do que se produz no Brasil é consumido aqui. Enólogo da vinícola Aurora, Max Felipe Schumacher afirma que o consumo está crescendo porque a população tem um poder de compra maior e se dispõe a gastar mais na hora da compra. “O consumidor está se aprimorando e consumindo mais vinho”, diz.
Mercado em ascensão atrai a atenção dos maiores produtores. Chilenos, argentinos, espanhóis, italianos e franceses querem atuar cada vez mais no mercado nacional. Fion Leung é gerente de exportações da vinícola italiana Ciú Ciú. Com 160 hectares plantados no centro da Itália, a Ciú Ciú quer vender aqui vinhos orgânicos feitos com uvas sangiovese, pecorino e barbera. “O Brasil e a China são mercados crescentes. Mas os brasileiros entendem mais de vinho. Os chineses ainda estão aprendendo”, observa ela.
A francesa Thérèse Ponz Szymanski é gerente geral e herdeira da vinícola Chateau Berthenon, da região de Bordeaux, na França. No ano passado, ela esteve na Expovinis. Voltou este ano para encontrar um importador brasileiro e colocar seu pr