Reforma tributária entra na fase de execução

8 de setembro de 2026
Reforma tributária entra na fase de execução

Comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicou 17 resoluções, regulamentou o tributo e avança na implantação de sistemas que mudarão a rotina das empresas

A Reforma Tributária sobre o consumo entrou em uma nova fase: a da execução. Criado para administrar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o CGIBS (Comitê Gestor do IBS) já deixou para trás a etapa de instalação institucional e começou a transformar as regras aprovadas pelo Congresso em procedimentos, documentos fiscais, sistemas e obrigações que terão de ser seguidos por empresas, Estados e municípios.

O movimento ainda está longe de concluído. Até 30 de julho, o Comitê havia publicado 17 resoluções, incluindo o Regimento Interno Procedimental, o Regulamento do IBS, regras orçamentárias e outras normas necessárias à estruturação do órgão. Eis o relatório do comitê (PDF – 3 MB).

O regulamento do IBS, publicado em abril, tem 617 artigos e detalha desde regras gerais de incidência até obrigações acessórias, regimes específicos e tratamento de créditos.

A estrutura também passou a funcionar em conjunto com a Receita Federal. Em abril, CGIBS e Fazenda formalizaram as disposições comuns entre os regulamentos do IBS e da CBS. Desde então, atos conjuntos vêm disciplinando documentos fiscais, a DeRE (Declaração de Regimes Específicos), conformidade tributária e outros procedimentos da transição.

Para Jorge Segeti, vice-presidente institucional do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo), o cronograma é possível, mas representa um desafio relevante.

Segundo ele, o sucesso dependerá principalmente da maturidade dos sistemas públicos e privados e da capacidade das empresas de adaptar tecnologia, processos e pessoal durante a transição.

“O maior risco é a perda da simplicidade originalmente proposta”, afirma. Para Segeti, o aumento de exceções, regimes diferenciados e tratamentos setoriais pode fazer a reforma reproduzir parte da complexidade do sistema atual.

A infraestrutura tecnológica é outro ponto crítico, já que arrecadação, fiscalização e compartilhamento de informações terão de funcionar de maneira integrada.

O advogado tributarista Morvan Meirelles Costa Junior, sócio do Meirelles Costa Advogados, avalia que o CGIBS já deu passos importantes, mas ainda tem uma agenda regulatória extensa. Entre as prioridades estão a uniformização da interpretação do IBS entre os 27 Estados e mais de 5.500 municípios, a definição do contencioso administrativo, as regras de creditamento e os procedimentos do split payment.

O que já foi feito

  • Regulamento do IBS – publicado em 30 de abril, com 617 artigos;
  • estrutura institucional – Regimento Interno Procedimental aprovado e posteriormente consolidado;
  • 17 resoluções – publicadas pelo CGIBS até 30 de julho;
  • atos conjuntos com a Receita Federal – já foram publicados 6 atos em 2026;
  • Portal de Serviços – em operação desde janeiro, como porta de entrada para contribuintes e entes federativos;
  • DeRE – documentação técnica, leiautes, regras de validação e ambiente de produção restrita já disponibilizados;
  • documentos fiscais eletrônicos – cronograma de implantação já definido;
  • split payment – plataforma pública já possui manual de integração e especificações técnicas;
  • Programa Nacional de Conformidade Tributária – regulamentado em agosto para orientar a adaptação dos contribuintes.

A etapa seguinte já começou. Desde 3 de agosto, diversos documentos fiscais passaram a incorporar a transição para IBS e CBS. O cronograma prevê novas obrigações em outubro e dezembro deste ano e outras a partir de janeiro de 2027. Entre elas estão a NFS-e, a DeRE, documentos para operações imobiliárias, serviços de plataformas digitais e documentos específicos para empresas do Simples Nacional.

A DeRE é um dos exemplos de que a reforma já está sendo construída no nível tecnológico. O CGIBS e a Receita já disponibilizaram manuais, leiautes, arquivos XSD e regras de validação. A primeira etapa de recepção dos eventos de tabela começa em 1º de outubro, enquanto a primeira escrituração mensal está prevista para novembro.

O que ainda falta

O volume de normas já publicadas não significa que o novo sistema esteja pronto. O próprio cronograma mostra que a implantação ocorrerá por etapas até 2027, enquanto a transição geral do sistema tributário seguirá até 2033.

Entre os pontos que ainda exigem regulamentação, testes ou consolidação estão:

  • regras operacionais do split payment – inclusive a integração com os diferentes meios de pagamento;
  • uniformização da interpretação do IBS entre Estados e municípios;
  • contencioso administrativo – do novo imposto;
  • regras de creditamento – procedimentos para apropriação dos créditos;
  • novos documentos fiscais e leiautes – previstos para 2026 e 2027;
  • integração tecnológica – entre CGIBS, Receita, administrações tributárias, empresas e instituições financeiras;
  • distribuição das receitas – do IBS entre Estados e municípios;
  • aperfeiçoamento do Regulamento do IBS – depois da análise das contribuições apresentadas pelos setores econômicos.

O CGIBS recebeu 847 sugestões de aprimoramento do regulamento publicado em abril. O material está sendo analisado por uma comissão técnica e, nos casos de regras comuns, será avaliado conjuntamente com a Receita Federal.

Para Meirelles, essa fase confere ao Comitê uma influência significativa sobre a forma como a reforma será percebida pelos contribuintes. “Cada resolução do CGIBS tem o potencial de facilitar ou complicar a vida do contribuinte”, afirma.

O advogado considera que a Lei Complementar 227 de 2026 conferiu ao comitê competência para editar um regulamento único, uniformizar a interpretação da legislação do IBS e decidir questões do contencioso administrativo. Na avaliação dele, essa margem é necessária para operacionalizar a reforma, mas também aumenta a responsabilidade do órgão.

Segeti faz uma ressalva semelhante, embora considere que o CGIBS deva atuar dentro dos limites definidos pelo Congresso. Para ele, as resoluções podem alterar significativamente a aplicação prática da reforma sem poder modificar a lei.

Teste para a reforma

O desafio tecnológico aparece em praticamente todas as frentes. O cronograma de documentos fiscais foi estruturado considerando o tempo necessário para adaptação dos emissores e realização de testes. O próprio CGIBS admite que datas de publicação de leiautes poderão sofrer ajustes pontuais por razões técnicas ou operacionais.

split payment está entre os exemplos mais complexos. O Comitê já disponibilizou manual de integração, especificações de API (Application Programming Interface) e documentos de operação e de tempos da plataforma pública. A infraestrutura, portanto, já está sendo construída, mas ainda precisa ser integrada aos diferentes meios de pagamento e aos sistemas privados.

É nesse ponto que a reforma começa a sair do texto legal e entrar no caixa das empresas. Segeti alerta para uma assimetria entre débito e crédito no regime financeiro: o tributo pode ser recolhido pelo primeiro evento entre competência e caixa, enquanto o crédito permanece condicionado ao pagamento. Na avaliação dele, o desalinhamento pode produzir impacto relevante sobre o fluxo de caixa e merece avaliação do Congresso e do CGIBS.

Há ainda um desafio menos visível: o período em que o sistema antigo e o novo funcionarão simultaneamente. Para Segeti, de 2027 a 2033 as empresas terão de conviver com duas lógicas tributárias, o que exigirá investimentos em tecnologia, treinamento e revisão de processos.

Execução

O estágio atual do CGIBS mostra que a reforma tributária deixou de ser apenas uma discussão sobre alíquotas, exceções e leis complementares. A disputa agora está nos detalhes que determinarão como o imposto será calculado, documentado, creditado, fiscalizado e distribuído.

Para Meirelles, um dos maiores testes será evitar que divergências entre Estados, municípios e União reproduzam conflitos que a reforma pretende eliminar. O CGIBS reúne representantes de diferentes entes federativos, enquanto a Receita administra a CBS (Contribuição de Bens e Serviços) sob uma lógica federal.

Segeti acrescenta outro risco: a possibilidade de o novo modelo estimular a pejotização, já que a ampla possibilidade de creditamento sobre insumos não se aplica da mesma forma à folha de pagamentos. Para ele, esse efeito precisa ser acompanhado para evitar que uma vantagem tributária de curto prazo se transforme em passivo trabalhista.

O resultado final dependerá, portanto, menos de uma única resolução e mais da capacidade de o CGIBS construir uma engrenagem nacional que funcione de maneira uniforme.

A reforma ainda terá anos de transição. Mas, para empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas, a fase de esperar para ver já acabou. O novo imposto começa a ser escrito não apenas nas leis, mas nos sistemas que emitirão notas, calcularão créditos, registrarão operações e, no futuro, separarão automaticamente o tributo do dinheiro que chega ao caixa.

REFORMA TRIBUTÁRIA

A reforma tributária foi promulgada em dezembro de 2023, depois de décadas de discussão no Congresso Nacional. A Emenda Constitucional 132 unificou tributos sobre o consumo, criou o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo, além de estabelecer um período de transição que se estenderá até 2033.

O Congresso aprovou as principais leis complementares que regulamentam o novo sistema tributário. As normas definem regras para o funcionamento dos novos tributos, o regime de créditos, a governança do Comitê Gestor do IBS e parte das regras de transição. Ainda há projetos pendentes, entre eles a regulamentação completa do Imposto Seletivo e definições sobre as alíquotas que serão aplicadas.

Embora a cobrança efetiva dos novos tributos ainda ocorra de forma gradual, 2026 e 2027 marcam o início da implementação operacional da reforma. Empresas, governos e desenvolvedores de sistemas passaram a adaptar documentos fiscais, plataformas e procedimentos para permitir a convivência entre o modelo atual e o novo sistema durante o período de transição.

Leia os principais prazos:

  • 2024 – envio dos projetos de leis ordinárias e complementares ao Congresso para a regulamentação da reforma;
  • 2026 – início da aplicação da alíquota única teste de 1%, sendo 0,9% para a CBS, e 0,1% para o IBS, ambos abatidos do Pis/Cofins;
  • 2027 – reforma entra em vigor de fato com a nova CBS e a extinção de PIS e Cofins. As alíquotas do IPI também serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus;
  • de 2029 a 2032 – as alíquotas de ICMS e ISS começam a ser reduzidas gradualmente e a do IBS ampliada;
  • 2033 – o novo IBS será plenamente adotado, com a extinção do ICMS e ISS.

Clique nos tópicos a seguir para saber mais detalhes de cada aspecto da reforma tributária:

  1. Unificação de tributos
  2. Quando entra em vigor
  3. Cobrança em cascata no destino
  4. Alíquotas
  5. Isenções
  6. Alíquotas reduzidas
  7. Regimes específicos
  8. Cesta básica
  9. Devolução de impostos
  10. Tributação de heranças e patrimônio
  11. Templos religiosos e Correios
  12. Divisão e gestão do IBS (comitê gestor)
  13. Fundos de desenvolvimento e compensação
  14. Imposto seletivo
  15. Zona Franca
  16. Regime automotivo

 

Fonte: Poder360

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