Opção pelo Simples Nacional para 2027 deverá ser solicitada em setembro

20 de agosto de 2026
Opção pelo Simples Nacional para 2027 deverá ser solicitada em setembro

Donos de microempresa ou de pequena empresa devem ficar atentos. As regras para escolher o regime de tributação mudaram. A partir de agora, a decisão que antes era tomada em janeiro deve ser feita com antecedência

A partir das alterações trazidas pela Resolução CGSN nº 186, de 09/04/2026, a solicitação para ingresso no Simples Nacional não será mais realizada no mês de janeiro. Dessa forma, as empresas que não constarem como optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027 e desejarem ser tributadas pela sistemática do Simples Nacional em 2027, deverão solicitar a opção no próximo mês de setembro.

Portanto, donos de microempresa ou de pequena empresa, devem ficar atentos. As regras para escolher o regime de tributação mudaram. A partir de agora, a decisão que antes era tomada em janeiro deve ser feita com antecedência.

Essa mudança busca organizar a chegada das modificações proporcionadas pela Reforma Tributária sobre o Consumo (IBS e CBS) no Simples Nacional e dar mais tranquilidade para o planejamento das empresas. A Fundamentação legal dessas alterações está na Resolução CGSN nº 186/2026.

Confira os tópicos a seguir, com esclarecimentos das principais dúvidas

1)    O que muda na prática? A principal novidade é o adiantamento do calendário. Veja os novos prazos e como funciona:

  • Novo Prazo de Opção: A escolha pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser feita entre 1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026.
  • Quando começa a valer? Mesmo escolhendo em setembro de 2026, o regime só passará a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2027.
  • Fim da opção em janeiro: Com a Reforma Tributária sobre o Consumo, a opção pelo Simples Nacional não será mais realizada em janeiro. Fique atento!
  • Escolha do IBS e CBS: No mesmo período (setembro de 2026), a empresa deverá decidir se quer pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular (por fora). A validade dessa escolha será para os meses de janeiro a junho de 2027.
  • E se eu não realizar a opção pelo recolhimento do CBS e IBS pelo regime regular em Setembro/2026? No primeiro semestre do ano de 2027 você deverá recolher ambos os tributos na guia única do Simples Nacional. Porém, não se preocupe, pois no mês de março/2027 haverá uma nova oportunidade para realizar essa opção, que produzirá efeitos no segundo semestre do ano de 2027.

2)    Abri minha empresa no final de 2026. E agora? Para quem solicitar a inscrição do CNPJ entre 1º de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, a regra é diferente:

  • Validade Dupla: A opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição no CNPJ valerá tanto para o período que restar de 2026 e para todo o ano de 2027.
  • IBS e CBS: A escolha que você fizer na abertura sobre pagar o IBS e a CBS por fora (regime regular) valerá a partir de janeiro de 2027.
  • Liberdade de escolha: Se você não desejar permanecer como Simples Nacional em 2027, poderá comunicar a exclusão por sua opção no Portal do Simples Nacional, desde que o faça até o último dia de 2026.

3)    Vantagens para o contribuinte. Essa alteração, baseada na Lei Complementar nº 214/2025, traz benefícios diretos para quem empreende:

  1. Possibilidade de desistência: Se você fizer a opção em setembro e se arrepender, tem até o último dia de novembro de 2026 para cancelar o pedido. Mas, atenção! O cancelamento é irretratável, ou seja, não será possível fazer nova solicitação para efeitos em 2027.
  2. Fim da “Retroatividade”: Antes, muitas empresas operavam janeiro inteiro sem saber se seriam aceitas no Simples, gerando uma confusão contábil enorme para refazer cálculos depois. Agora, você já começa o ano com tudo definido.
  3. Maior tempo para regularização: Se o seu pedido for negado por alguma pendência ou dívida, você terá 30 dias para resolver o problema e garantir sua entrada no regime.
  4. Segurança e Previsibilidade: Com as novas datas, a empresa consegue planejar seu fluxo de caixa para 2027 com muito mais antecedência.

4)    Quem já está no Simples Nacional precisa fazer algo? Em regra, a permanência no Simples Nacional é automática, mas é preciso ter cuidado. Siga estes passos:

  • Verifique sua situação fiscal: Acesse o Portal do Simples Nacional em setembro/2026 para consultar se a sua empresa não foi excluída para o ano de 2027 devido a débitos ou outras pendências.
  • Nova chance para a opção: Se constar a sua exclusão do Simples Nacional já em 2026 ou a partir de janeiro 2027, você poderá fazer uma nova opção no mês de setembro/2026.
  • Decisão sobre IBS/CBS: Mesmo quem já é do Simples e está regular pode acessar o portal em setembro de 2026 caso queira optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular (por fora do Simples). Se não fizer nada, eles continuam dentro da guia única.

5)    Atenção: Regra para MEI (Simei) não mudou. Essa nova regra de setembro não se aplica ao Microempreendedor Individual

Para quem deseja o enquadramento pelo Simei (recolhimento em valores fixos mensais), a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o seu último dia útil, como sempre foi.

6)    Por que a mudança ocorreu?

A finalidade é promover uma transição suave para o novo cenário decorrente da implementação do IBS e da CBS, preservando a coerência normativa e assegurando previsibilidade às microempresas e empresas de pequeno porte.

 

Fonte: Receita Federal

Política de Privacidade

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6.2 Os dados colhidos serão mantidos pela CONTABILIDADE MDS pelo período necessário para a prestação dos serviços e, na hipótese de rescisão do contrato, conforme previsto pela Lei 9.613/98, serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos, extensíveis mediante solicitação do Ministério Público ou autoridades administrativas.

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  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

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8.2 Esta política é celebrada por prazo indeterminado, entrando e mantendo-se em vigor a partir da data do cadastro e utilização do sistema da CONTABILIDADE MDS.

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