Receita esclarece que “mesada” não é renda nem está sujeita ao Imposto de Renda

27 de fevereiro de 2026
Receita esclarece que “mesada” não é renda nem está sujeita ao Imposto de Renda

Foto: Freepik

 

É falsa a informação divulgada por alguns portais de que a “mesada” dada por pais aos filhos configuraria acréscimo patrimonial sujeito à tributação pelo Imposto de Renda ou que precisaria ser declarada para fins de rastreamento financeiro.

A mesada, valor geralmente módico destinado ao pagamento de pequenas despesas, como lanches e passeios, não é considerada renda, nem acréscimo patrimonial e tampouco doação, ao contrário do que têm afirmado supostos especialistas.

Cabe destacar, inclusive, que nem mesmo a pensão alimentícia está atualmente sujeita à incidência de Imposto de Renda.

Assim, pais e responsáveis não precisam se preocupar com a tributação sobre esses valores. Em caso de dúvidas, a orientação é buscar informações nos canais oficiais da Receita Federal ou consultar profissionais de confiança.

 

Com informações da Receita Federal