Reforma tributária aperta rotina de empresas e pagadores de impostos

19 de janeiro de 2026
Reforma tributária aperta rotina de empresas e pagadores de impostos

Novos tributos sobre consumo e mudança no imposto de renda para compensar a isenção para quem ganha até R$ 5.000 mensais exigem adaptação imediata de negócios e pessoas físicas

Em ano eleitoral, empresas e pagadores de impostos entram em 2026 com uma combinação inédita de novos tributos e obrigações acessórias, resultado da reforma do consumo e de mudanças no Imposto de Renda aprovadas pelo Congresso Nacional.

A nova fase atinge varejo, indústria, serviços, transportadoras e sócios de empresas, inclusive pequenas, com impacto direto em caixa, sistemas e risco fiscal.

Na 5ª feira (15.jan.2026), o tributarista Menndel Macedo, sócio do escritório Menndel & Melo, e o advogado Bruno Medeiros Durão, do Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, detalharam ao Poder360 os principais pontos de atenção para quem opera no país.

Eles dizem que a transição da reforma tributária já traz cobrança efetiva para quem não cumprir obrigações acessórias, ao mesmo tempo em que a Receita Federal reforça o controle sobre lucros, dividendos, remessas ao exterior e a declaração anual do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física).

A mudança mais visível para as empresas está na nota fiscal. Os documentos eletrônicos passam a destacar, em cada operação, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), novos tributos que compõem o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual da reforma.

A alteração alcança desde a nota fiscal de consumidor eletrônica usada por lojas físicas e e-commerce até a NF-e entre empresas, o conhecimento de transporte eletrônico e a nota fiscal de serviços eletrônica emitida por clínicas, academias, escritórios e agências.

Na prática, sistemas de emissão e ERPs (Enterprise Resource Planning, softwares que integram e automatizam processos em uma empresa) precisam passar por atualização para refletir o novo layout fiscal. Sem esse ajuste, empresas ficam mais expostas a erros formais, falhas de preenchimento e autuações por descumprimento de obrigações acessórias já em 2026, mesmo em etapa de teste da nova tributação sobre consumo.

Para Menndel Macedo, o ponto sensível é que a fase de transição não se limita a simulações e já alcança o dia a dia de negócios de vários setores. “As mudanças começam com novas obrigações acessórias e novos riscos. Quem errar no documento fiscal não vai ser tratado como quem está aprendendo. Além disso, nenhum outro tributo será extinto em 2026 e teremos que conviver com os novos, além dos outros tantos que já existem”, afirma.

O ambiente de negócios tende a ficar mais complexo em um primeiro momento, porque o IBS e a CBS entram enquanto a estrutura antiga segue em vigor.

Tributos como PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto sobre Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) só serão substituídos de forma gradual ao longo de um cronograma de transição que vai até 2033, o que obriga empresas a administrar 2 sistemas tributários em paralelo por vários anos.

Além dos novos tributos sobre consumo, o Imposto Seletivo passa a incidir como camada adicional sobre itens definidos pelo governo como nocivos à saúde ou ao meio ambiente. A lista inclui produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e plásticos de uso específico, com efeito na formação de preços na indústria, na distribuição e no varejo e, no fim da cadeia, para o consumidor.

 

IMPOSTO DE RENDA

No campo da renda, 2026 marca o início da retenção de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos acima de R$ 50.000 por mês pela mesma empresa para a mesma pessoa física residente no Brasil. Também há retenção de 10% sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior, medida que atinge grupos com sócio estrangeiro e estruturas societárias com acionistas fora do país.

Empresas que contratam tecnologia e serviços fora do Brasil também passam a ter uma lupa fiscal maior sobre remessas. Pagamentos ao exterior por licenças de software, serviços em nuvem, publicidade digital, royalties, consultorias e suporte técnico internacional entram em um cenário com novas regras e maior exigência de documentação para evitar autuações.

A escalada na exigência de conformidade fica evidente no volume de documentos que já circulam no sistema tributário. O portal da Nota Fiscal Eletrônica registra mais de 54 bilhões de NF-e autorizadas e cerca de 2,7 milhões de emissores, o que significa que qualquer mudança no layout ou nas obrigações acessórias tem efeito imediato em massa sobre empresas de todos os portes.

Declaração anual

Do lado das pessoas físicas, a campanha da Declaração de Ajuste Anual do IRPF referente ao exercício de 2026 continua a seguir critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal com base nos dados de 2025.

Precisam declarar contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440 ou patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, entre outros critérios.

Mesmo quem não se enquadra na obrigação pode optar por enviar a declaração para reaver imposto retido na fonte. Quem deixa de declarar quando é obrigado fica sujeito a multa e pode ter o CPF classificado como “pendente de regularização”, o que dificulta operações bancárias, contratação de serviços financeiros e relacionamento com o sistema de crédito.

Bruno Medeiros Durão afirma que entender quem deve declarar é parte central da estratégia para evitar problemas com o Fisco em um ambiente com mais cruzamento de dados. “A declaração da Pessoa Física não é simplesmente uma formalidade: reflete a situação tributária do contribuinte no ano-calendário anterior e é a principal ferramenta da Receita Federal para cruzar informações recebidas de empregadores, instituições financeiras e outras fontes”, diz.

O avanço da digitalização fortalece esse movimento, com a Receita oferecendo a chamada declaração pré-preenchida, que importa automaticamente informações de empresas, bancos, planos de saúde e prestadores de serviço. O modelo reduz trabalho e tende a diminuir falhas técnicas, mas não dispensa conferência detalhada e inclusão de dados que não constam no banco de informações do Fisco.

Segundo Durão, confiar apenas no formulário pré-carregado é um dos erros mais comuns, porque inconsistências pequenas já podem levar o contribuinte à malha fina. “O contribuinte deve verificar os dados que já constam na declaração pré-preenchida e incluir todas as informações relevantes, como dependentes, deduções médicas e de educação”, afirma.

Fonte: Poder360
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