Novo programa permite atualizar valor de imóvel com imposto menor

13 de janeiro de 2026

Pessoas físicas e jurídicas têm até 19 de fevereiro para aderir à iniciativa da Receita Federal e pagar menos imposto na valorização – Foto: Adobe Stock

 

A Receita Federal abriu no dia 2 de janeiro a adesão ao novo programa de regularização e atualização do valor de bens móveis e imóveis.

O Rearp Atualização (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização) foi uma iniciativa do Congresso Nacional e abrange bens móveis (como veículos, aeronaves e embarcações) e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, adquiridos até 2024.

Para aproveitar o benefício, é necessário manter a posse dos bens por cinco anos, no caso de imóvel no Brasil ou no exterior, ou dois anos, para veículos automotores terrestres, aquáticos ou aéreos. Quem vender antes do prazo terá de recolher o valor total do imposto, mas com dedução do que já tiver sido pago antecipadamente.

A pessoa física que quiser atualizar o valor do seu bem será tributada pelo Imposto de Renda com alíquota de 4%. Para empresas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago será tributada em 8% -sendo 4,8% de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e 3,2% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

O pagamento dos tributos pode ser feito em até 36 vezes, com parcelas corrigidas pela taxa básica de juros (Selic), que começou 2026 em 15% ao ano, mas deve cair nos próximos meses.

Atualmente, o imposto sobre ganho de capital na venda de um bem pode chegar a 22,5% para pessoas físicas. No caso de empresas do lucro real ou presumido, são aplicadas as alíquotas normais dos tributos sobre o lucro (IRPJ e CSLL).

Ana Lucia Marra, sócia do Sanmahe Advogados, afirma que, antes de aderir ao programa, o contribuinte pessoa física deve verificar qual a alíquota efetiva atual do seu imóvel, utilizando a ferramenta de cálculo de ganho de capital da Receita.

Já existem na legislação fatores de redução do imposto em razão do tempo de existência e posse desses bens. Em alguns casos, a alíquota já pode estar abaixo de 4% ou alcançar esse patamar nos próximos cinco anos. A maioria dos imóveis adquiridos antes do ano 2000 já está nessa situação.

A legislação atual também prevê hipóteses de não incidência do imposto. Por exemplo, na venda do único bem imóvel por valor de até R$ 440 mil ou quando a pessoa física aplica o dinheiro de venda em outro imóvel residencial em até 180 dias (nesse caso não há limite de valor).

“É importante olhar a situação específica para ver se não existe outro benefício que valha mais a pena”, diz a sócia do Sanmahe Advogados.

O programa tende a ser vantajoso para quem possui imóveis antigos com grande valorização, não se enquadra em hipóteses de isenção na venda e pretende alienar o bem em prazo superior a cinco anos, afirma Marco Antonio Ruzene, especialista na área tributária e sócio do Ruzene Sociedade de Advogados.

“Mesmo considerando a redução do imposto pelo tempo de posse, a antecipação a uma alíquota menor pode gerar economia relevante, além de previsibilidade tributária. Por outro lado, quem não pretende vender o imóvel ou estaria totalmente isento na alienação deve avaliar com cautela a conveniência de antecipar o pagamento do imposto.”

Outro fator a considerar é que o contribuinte precisará antecipar o pagamento do imposto para aproveitar a alíquota menor. Em um cenário de juros elevados, pode ser mais vantajoso aplicar o dinheiro que seria antecipado ao governo na renda fixa e pagar o imposto somente no momento da venda.

Como aderir

A adesão ao programa é feita no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), por meio da Deap (Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial).

A primeira parcela ou quota única deve ser paga até 27 de fevereiro. As demais devem ser recolhidas até o último dia útil de cada mês. A parcela não pode ser menor que R$ 1.000. O imposto inferior a R$ 2.000 deve ser pago de uma só vez.

Aqueles que aderiram ao programa de atualização de imóvel encerrado em 16 de dezembro de 2024 podem migrar para o novo regime. Com isso, o prazo mínimo para a venda do imóvel cai de 15 para 5 anos.

Também termina em 19 de fevereiro o prazo para adesão ao Rearp Regularização, que permite a legalização de bens ou direitos que não tenham sido declarados ou tenham sido informados com omissão ou incorreção à Receita.

Nesse caso, é necessário pagar 15% de imposto e outros 15% de multa sobre o valor total dos recursos, bens ou direitos até 27 de fevereiro. A adesão pode ser feita pelo e-CAC a partir de 19 de janeiro. A regularização se aplica a bens e direitos de origem lícita.

Como funciona o programa de atualização

  • Adesão: 2 de janeiro a 19 de fevereiro
  • Alíquotas: Pessoa física: 4%; Pessoa jurídica: 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL
  • Prazo: até 36 vezes, com parcelas corrigidas pela taxa Selic
  • Parcela mínima: R$ 1.000. Imposto inferior a R$ 2.000 deve ser pago de uma só vez.
  • Nome da declaração: Deap (Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial), disponível no portal e-CAC
  • O que pode ser atualizado: 1) Veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público 2) Imóveis localizados no Brasil ou no exterior. Os bens devem ter sido adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024
  • Carência: para manter o benefício o bem não pode ser vendido antes de cinco anos, no caso de imóvel, ou dois anos, no caso de bem móvel

 

Fonte: Receita Federal

Política de Privacidade

CONTABILIDADE MDS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 10.932.583/0001-42, com sede na Rua 23 de Julho 72 1 andar– Centro – 89.172-000, localizada na cidade de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, vem, por meio da presente Política de Privacidade, declarar o seu compromisso em relação à privacidade e segurança das informações, informando sobre o tratamento de dados pessoais de todos os usuários e terceiros em relacionamento online, por meio de sua plataforma de serviços ou aplicativo.

O presente documento foi elaborado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18), o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e complementa os Termos e Condições Gerais de Uso do site da Contabilidade MDS, podendo ser atualizado periodicamente em decorrência de possíveis atualizações legislativas, razão pela qual é indicado ao usuário ou interessado a consulta desta seção regularmente.

  1. DOS DADOS PESSOAIS COLETADOS

1.1 A empresa CONTABILIDADE MDS LTDA, como controladora de dados, coleta dados através dos preenchimentos dos formulários de contato, presentes em seu site, mediante o consentimento do usuário.

1.2 A empresa CONTABILIDADE MDS LTDA, como controladora de dados, coleta dados quando da criação da conta a ser utilizada e durante a prestação de serviços a fim de verificar a autenticidade da identidade do usuário que utiliza o sistema, sendo que estes dados são livremente fornecidos pelo próprio usuário, ou ainda, coletados através de fontes de dados terceiras.

1.3 Os dados pessoais que a CONTABILIDADE MDS LTDA recolhe são, dentre outros, os dados de uso, correio eletrônico, incluindo, mas não limitando-se ao nome completo, CPF, RG, data de nascimento, números de telefones, endereços, além do nome da empresa e CNPJ em se tratando de pessoa jurídica.

  1. OBJETIVOS DA COLETA DOS DADOS PESSOAIS

2.1 O tratamento de dados coletados pela CONTABILIDADE MDS LTDA se dará em plena conformidade com a legislação brasileira de proteção de dados e no estrito propósito de atendimento às seguintes finalidades:

  • a) Para identificação dos seus usuários, com o fim de cumprimento da legislação vigente;
  • b) Serviços oferecidos pela CONTABILIDADE MDS, bem como de novas funcionalidades dos portais e outros desenvolvimentos que possam ser de interesse de clientes e usuários, além da melhoria dos serviços prestados.
  • c) Divulgação de conteúdo relacionado às atividades exercidas pela CONTABILIDADE MDS;
  • d) Estudar a interação dos usuários com os meios de comunicação da CONTABILIDADE MDS, no propósito de desenvolver melhorias e novas formas de relacionamento, como layout de canais de contato, novas ferramentas de disponibilização de conteúdo, avaliação do interesse pelos materiais divulgados dentre outros;
  • e) Estabelecer critérios de identificação do usuário cadastrado e suas atividades na plataforma, sistema e website;
  • f) Evitar a ocorrência de fraudes contra o usuário e terceiros;
  • g) Possibilitar a execução de funcionalidades do sistema, plataforma ou website, atendendo expectativas do usuário;
  • h) Execução das obrigações contratuais estabelecidas pelo CONTABILIDADE MDS em face de usuários clientes, incluindo prestação de serviços de atendimento, suporte, geração de relatórios, hospedagem de dados e outros;
  • i) Aprimorar a experiência de uso e desenvolver melhorias do sistema, plataforma e website.
  1. DA PROTEÇÃO E DO ARMAZENAMENTO DOS DADOS COLETADOS

3.1 A CONTABILIDADE MDS, objetivando a proteção dos dados dos usuários e de terceiros armazenados, utilizar-se-á de medidas físicas e digitais de segurança, como controles de acessos, criptografia de algumas informações, firewall, auditoria de alterações, entre outros mecanismos de proteção.

3.2 Os dados pessoais obtidos pela CONTABILIDADE MDS terão acesso restrito, com estrutura de segurança da informação aplicada a limitar o acesso de cada dado pessoal ao profissional ou setor que efetivamente os necessite para execução de algumas das finalidades declaradas do processamento de dados.

3.3 A CONTABILIDADE MDS, mesmo comprometido com as melhores práticas da segurança da informação, não garantirá a impossibilidade de evento danoso decorrente de invasões hacker ou de incidentes de segurança pelo acesso a sites suspeitos e/ou instalação de software malicioso, ou ainda falhas e vícios, salvo se comprovadamente ocasionadas por conduta culposa ou deliberada da própria CONTABILIDADE MDS, cabendo ao usuário a manutenção de segurança e integridade do dispositivo pelo qual acessa o sistema, o qual deverá manter atualizações do sistema antivírus e de segurança do sistema operacional.

3.4.1 Cabe ao usuário zelar pela confidencialidade de informações relacionadas ao acesso e operação de seus dados no sistema, plataforma e website da CONTABILIDADE MDS, tais como informações de login, senha, chaves de segurança, duplo fator de autenticação e qualquer outra solução de segurança implementada pela Declarante.

  1. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS

4.1 Os dados de natureza pessoal do Usuário somente poderão ser compartilhados pelo CONTABILIDADE MDS com terceiros, nas hipóteses de:

  • (a) sucessão empresarial, a exemplo de fusão, aquisição e incorporação;
  • (b) contratação de serviços de processamento de dados junto a terceiros (operadores), tais como hospedagem de dados, sistemas de processamento (serviços de computação em nuvem), consultoria em tecnologia da informação, serviços de telecomunicação, serviços de entrega, serviços de publicidade e marketing, organização de eventos, serviços de faturamento de créditos (financeiros), serviços de viagens.

4.2 A CONTABILIDADE MDS compromete-se a exigir compromisso de confidencialidade e de conformidade com os terceiros que terão acesso aos dados dos usuários, inclusive dos processadores diretos e indiretos dos dados que poderão estar fora do território brasileiro, que será reduzida a termo em instrumento contratual ou em declaração específica com força obrigacional.

4.3 Com a ciência e aceite dos termos desta Política de Privacidade, o usuário manifesta seu inequívoco, livre e informado consentimento com a eventual transferência de dados em atenção à ordem emanada por autoridades oficiais de países de fora do território brasileiro. A CONTABILIDADE MDS esclarece ainda que o consentimento em questão é dispensável caso o fornecimento das informações às autoridades decorra de exigência legal.

4.4 A CONTABILIDADE MDS LTDA informa ao usuário que é obrigado por lei a compartilhar dados pessoais dos usuários em caso de exigência emanada de autoridade judicial, policial ou administrativa. A disponibilização destes dados se dará apenas mediante validação da ordem emitida junto aos órgãos competentes.

  1. DO USO DOS COOKIES

5.1 A CONTABILIDADE MDS declara fazer uso de cookies para aprimorar a experiência de seus usuários em suas plataformas e páginas na Internet. Cookies são arquivos enviados pela CONTABILIDADE MDS a cada acesso em seu website e instalados no navegador dos usuários que permitem a identificação do terminal de Internet, autenticar o usuário, personalizar a experiência de navegação e contratação de serviços, registrar acessos e atividades na página. A CONTABILIDADE MDS faz uso de cookies para execução de:

  • (a) autenticação e segurança;
  • (b) oferta de anúncios e conteúdos relacionados a suas atividades;
  • (c) oferta de produtos e serviços;

 

A CONTABILIDADE MDS assegura que tanto na execução de cookies próprios quanto de terceiros, as melhores práticas de segurança são adotadas para garantir a proteção dos dados pessoais levantados. O uso dos cookies pela CONTABILIDADE MDS poderá ser previamente autorizado pelo usuário quando de seu acesso às plataformas e websites online. As autorizações também poderão ser revisadas e modificadas a qualquer tempo pelo usuário. A CONTABILIDADE MDS esclarece que o bloqueio dos cookies poderá interferir no pleno uso dos recursos disponibilizados, inclusive inviabilizar o acesso a determinadas funções e ferramentas dos canais e plataformas.

  1. DOS DIREITOS DO TITULAR

6.1 A CONTABILIDADE MDS assegura ao usuário o direito de acesso aos dados pessoais em uso. Além do acesso, é garantido ao usuário:

  • (a) o direito à retificação de seus dados;
  • (b) o direito à portabilidade dos dados, quando e se aplicável;
  • (c) o direito à oposição do uso dos dados para finalidade previamente autorizada;
  • (d) o direito à exclusão dos dados, ressalvada a manutenção dos dados necessários ao cumprimento de dever legal e ao exercício do direito de defesa em processo judicial e/ou administrativo.

6.2 Os dados colhidos serão mantidos pela CONTABILIDADE MDS pelo período necessário para a prestação dos serviços e, na hipótese de rescisão do contrato, conforme previsto pela Lei 9.613/98, serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos, extensíveis mediante solicitação do Ministério Público ou autoridades administrativas.

6.3 O usuário pode solicitar a destruição dos dados pessoais constantes na CONTABILIDADE MDS, sendo que para isso deverá observar as diretrizes constantes na Lei 9.613/98, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos de armazenamento obrigatório.

  1. DO CONSENTIMENTO QUANTO À COLETA DE DADOS

7.1 Ao se cadastrar nos sistemas da CONTABILIDADE MDS LTDA, concordando com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, denominado TERMOS DE USO, o usuário estará aceitando, também, a Política de Privacidade estabelecida, , estando ciente que não havendo concordância do usuário em relação à Política adotada, não é possível utilizar-se dos sistemas e sites.

  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

8.1 O usuário da CONTABILIDADE MDS reconhece e concorda com os termos previstos na presente Política de Privacidade, estando ciente que são aplicáveis as leis brasileiras para reger a relação jurídica em comento, reconhecendo, por fim, que a Política é complementar ao Contrato de Prestação de Serviços firmado quando da contratação dos sistemas.

8.2 Esta política é celebrada por prazo indeterminado, entrando e mantendo-se em vigor a partir da data do cadastro e utilização do sistema da CONTABILIDADE MDS.

8.3 Para solicitação de esclarecimentos, dúvidas e solicitações de qualquer natureza relacionadas ao tratamento de dados pessoais e aos termos da presente política de privacidade, a CONTABILIDADE MDS coloca-se à disposição para contato através do e-mail contato@contabilidademds.com.br